Quando se imagina um relatório de natureza investigativa, seja ele oriundo da polícia, do Ministério Público ou do setor privado (fruto do compliance corporativo), é natural vislumbrar uma pasta contendo vários documentos de diversas fontes e longos textos explicativos sobre seu conteúdo. Essa visão burocrática é consequência de uma noção antiga sobre formalidade que ignora o papel (muitas vezes essencial) do poder que a ilustração e outros recursos visuais possuem em transmitir informações.
A respeitabilidade de ilustrações e recursos visuais
A ideia de um material ilustrativo que expresse, de forma concisa e clara, os resultados e conclusões do levantamento de uma investigação empresarial pode, à primeira vista, parecer indevida.
Como já dito, a preocupação formalística comum é que o uso de recursos gráficos possa, de alguma maneira, afetar a “respeitabilidade” do relatório, fazendo com que o destinatário do material, seja ele uma autoridade ou um corpo diretivo, não o trate com a devida seriedade.
Além dessa concepção não corresponder mais a prática da atuação dos entes públicos com poderes investigativos, ao se abrir mão do uso de imagens, gráficos, redes de relacionamento e linhas do tempo, se ignora que as pessoas absorvem informações de maneira mais eficiente de formas diversas.
A importância da ilustração na investigação empresarial
Pedagogicamente, já é bem conhecido a importância da utilização de recursos visuais, auditivos e até cinestésicos, todos ligados aos sentidos humanos, para o aprendizado humano. Saber como transmitir, da melhor forma possível, uma informação ou conjunto de dados é essencial.
Dada a crescente complexidade dos esquemas criminosos e litígios de forma geral em nossa sociedade, limitar as constatações contidas nos relatórios de investigação à escrita, retira a possibilidade do uso legítimo de formas visuais. Eles são incrivelmente eficientes para transmitir as informações e ajudariam o receptor a não apenas compreender os fatos apurados, mas fixa-los com maior facilidade na memória.
Esse fato inclusive já é passível de confirmação ao se observar o conteúdo de inquéritos policiais e petições dos ministérios públicos em ações criminais nessa última década. Neles, houve a popularização do uso de redes que ilustram, de forma simples, o modus operandi dos atos ilegais e conexões entre os investigados, sintetizando os resultados da apuração.
Uso de recursos visuais em investigações empresariais
Em casos criminais de grande repercussão nacional, como os da Operação Lava Jato e similares, em que o número de fatos apurados e pessoas envolvidas são enormes, a opção pelo recurso gráfico evidentemente auxilia os julgadores a compreender e lembrar do “quadro geral” exibido.
Redes de relacionamento podem ser usadas para apresentar, concisamente, desde como e por quais meios os investigados se ligam, passando, a depender da importância para a investigação, por seus próprios núcleos familiares, de afinidade, empresariais e profissionais. Eles também apontam demais vínculos com pessoas físicas e jurídicas relevantes ao caso concreto.
Uma rede bem estrutura também serve para vislumbrar, genericamente, a forma como certos esquemas investigados funcionam ou funcionavam, assinalando seus operadores, intermediadores e beneficiários finais.
Linhas do tempo são outro recurso visual significativo num material investigativo, pois colocam os fatos apurados e evidências encontradas dentro de um encadeamento cronológico. Elas permitem que o destinatário do material possa, inclusive, perceber conexões entre eventos ocorridos com agentes distintos que, vistos isoladamente, poderiam passar desapercebidos numa análise puramente textual.
Em alguns casos, combinar no relatório o uso de imagens, contendo trechos “reveladores” ou muito importantes das provas coletadas, com textos explicativos ou contextualizadores é a opção mais razoável de ser adotada.
Isso, porém, não impede que o responsável pela confecção do material possa está aberto a possibilidade de substituição desse meio, quando for factível e interessante, por uma opção estritamente gráfica. E tudo isso visando potencializar a capacidade comunicativa da informação ou dado a ser apresentado. Como todo recurso, afinal, é preciso saber como e quando melhor usá-lo.
De maneira alguma, e isso é importante deixar explícito, se está minimizando ou se defendendo aqui que as evidências materiais coletadas sejam substituídas em relatórios por puras ilustrações e gráficos.
As provas “brutas” colhidas, que compõem e embasam as conclusões de uma investigação, são a alma de uma verdadeira análise investigativa. São estas evidências, em seus estados documentais ou visuais (vídeos e fotos), que, no final, servirão como material qualificado para provar os fatos apurados, seja num procedimento corporativo e administrativo como num processo judicial ou arbitral.
Há, contudo, formas à disposição dos investigadores muito mais eficientes de apresentar os resultados finais de um trabalho de apuração, especialmente quando se busca conectar as várias provas colhidas numa teia lógica para o leitor do material.
No fim das contas, o que se busca aqui é lembrar os operadores que atuam no ramo investigativo de um dos objetivos centrais de todo relatório: informar com clareza seu conteúdo, para que o seu destinatário possa tomar uma decisão rápida e fundamentada.
* Adriel Santana é advogado e Coordenador na área de Forensic e Investigação Empresarial da ICTS Protiviti e Guilherme Pereira é graduando em Direito e Analista de Diligências na ICTS Protiviti.
A questão da predição — ato de prever eventos e comportamentos — é particularmente interessante de ser observada por quem atua no ramo da investigação empresarial e por quem recebe relatórios do tipo. Afinal, para que realmente serve a realização de um background check?
Esse questionamento ganha especial relevância visto que, muitas companhias, ainda partem do princípio de que a análise do passado de um candidato, ou sua recomendação por um profissional de confiança, seriam suficientes para eliminar ou diminuir bastante os riscos de contratar “maus” funcionários.
Mas será que isso realmente ajuda a prever comportamentos e competências? Siga a leitura!
Background Check: por que temos preconceitos?
Imagine o seguinte cenário: duas pessoas foram contratadas por uma companhia para exercerem cargo de analista no setor administrativo. Uma delas, que possui um curso técnico, foi contratada dentro de uma política de “2ª chance”, em que a empresa oferece oportunidades de emprego a ex-detentos. Por sua vez, a outra pessoa possui formação por uma universidade de prestígio e foi indicada pessoalmente por um diretor da companhia (amigo do seu pai).
É possível prever, por meio dessas informações, quais desses dois funcionários terá maior probabilidade de cometer eventuais ilegalidades ou atos antiéticos no decorrer do contrato de trabalho?
Para responder a essa pergunta é preciso antes compreender nossa própria evolução enquanto espécie. Como seres humanos, nossos cérebros foram adaptados para perceber associações entre eventos não correlacionados, confiar naquelas pessoas que se pareçam conosco, e aceitar espontaneamente uma falácia lógica comum: se um evento ocorreu após o outro, logo, o anterior originou o posterior.
Estas formas de pensar foram bastante úteis para nós no decorrer dos milênios, garantindo muitas vezes nossa sobrevivência, ao nos fazer temer o desconhecido (animais e plantas diferentes) e sermos cautelosos (especialmente com pessoas de outras tribos). Graças a elas, por exemplo, descobrimos por meio de tentativa e erro remédios eficazes contra doenças, e começamos a realizar planejamentos a longo prazo, como a estação ideal no ano para iniciar o plantio de certos alimentos ou fazer estoques pra períodos difíceis.
Porque o julgamento baseado em pré-conceitos nos prejudica
Contudo, em especial no mundo contemporâneo, onde o salto tecnológico atual nos inundou de informações e a globalização nos colocou em contato com pessoas de culturas diferentes, essa forma de raciocinar tem gerado mais problemas do que soluções.
Por exemplo, assumir que eventos sem ligação evidente estão de alguma forma conectados tem sido matéria-prima para inúmeras teorias da conspiração, que se espalham facilmente pela internet.
Da mesma forma, acreditar que um evento ocorrido logo após outro se trataria de uma relação de causa e efeito, nos impede de analisar criticamente variáveis e perspectivas não tão evidentes sobre ambos os eventos – que podem ser paralelos e não correlacionados.
Já o medo do diferente fortalece sentimentos perniciosos, como o racismo, xenofobia e outros preconceitos que nos dividem.
Impactos do preconceito no ambiente corporativo
No ambiente corporativo, dado que nossa mente tende a acreditar que se algo ocorreu no passado se repetirá, é comum aceitar como natural, por exemplo, que a existência de um registro criminal na ficha de um candidato é um forte indicativo que este provavelmente cometerá crimes novamente. Ou ainda, que ela não seja uma pessoa digna de confiança. Mas será isso verdade?
No Brasil, a reincidência criminal – compreendida aqui no seu sentido legal, qual seja uma nova condenação em definitivo pela Justiça em um espaço de 5 anos – foi alvo de poucos estudos nas últimas décadas.
O levantamento mais completo e recente que existe foi conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e publicado no ano de 2015.
Conforme esse estudo, após analisar o histórico de quase mil presos em cinco estados, concluiu-se que a taxa de reincidência criminal seria de menos de 25% na população carcerária. Ou seja, grosseiramente, apenas 1 em cada 4 condenados era reincidente, sendo a maioria dos detentos réus primários, condenados assim pela primeira vez.
De maneira similar, como resquício da nossa mentalidade tribal presente no mercado de trabalho, tendemos a nos sentirmos mais seguros quando uma recomendação nos é dada por alguém de nosso círculo social. Afinal, isso seria uma prova que se trataria de “uma pessoa de confiança”, como é o caso de um candidato indicado por um gestor para um processo seletivo.
Nos inclinamos, assim, a confiar em um desconhecido porque acreditamos na pessoa que supostamente o conhece. O aval do “membro da nossa tribo” se converte num selo de confiança, ainda que desconheçamos os motivos específicos que a embasem.
Indicações de pessoas de confiança podem minar a diversidade nas empresas
Em tempos em que cada vez mais se exige que as companhias tenham firmes compromissos sociais, um dos grandes problemas no mercado de trabalho é encontrar maneiras eficazes de fomentar a diversidade no corpo de funcionários.
Nesse sentido, a tolerância a recursos como “indicações profissionais” de membros da empresa tende a gerar o efeito contrário, por fomentar uma tendência natural nos indivíduos que é o “favoritismo de grupo” (expressão cunhada pelos professores Mahzarin Rustum Banaji e Max Hal Bazerman, da Universidade de Harvard, e Dolly Chugh, da Universidade de Nova Iorque, no artigo denominado How (Un)Ethical Are You?).
Em resumo, as pessoas tendem a ajudar outras com quem se identificam, seja socialmente ou etnicamente. Ao tolerar e até mesmo incentivar que candidatos que “se pareçam conosco” tenham preferência na hora da contratação em prejuízo dos demais, o senso de tribalismo no ambiente de trabalho se fortalece, diminuindo as chances de um ambiente mais inclusivo e tolerante com diferenças se desenvolva.
Retomando assim o questionamento feito no começo desse texto, a resposta mais sincera para apontar qual dos dois tipos de funcionários provavelmente cometerá um crime ou ato antiético é um grande “depende”.
Se não é possível, através da análise do passado ou indicação de conhecidos, extrair a probabilidade da ocorrência de uma ação humana indesejada, por outro lado, há meios concretos de mitigar as oportunidades para sua ocorrência.
Contratar funcionários que estejam alinhados aos mesmos valores éticos da companhia – processo denominado no mercado de fit cultural – é um ponto realmente importante. No entanto, ele implica em negligenciar o papel diário do exercício profissional no ambiente de trabalho.
Não se trata também apenas – ainda que seja igualmente relevante – de adotar medidas preventivas, como treinamentos contra certos comportamentos antiéticos (assédio moral e sexual, por exemplo), ou investigativas para coibir ilícitos, como monitoramento por câmeras ou de conteúdo dos computadores e celulares corporativos, além da realização de background check com certa periodicidade.
Como evitar atos antiéticos no trabalho
Uma companhia que realmente deseje minimizar a ocorrência de atos irregulares e imorais precisa praticar os valores que alega possuir e defender em suas relações no mercado, tanto internamente (diretoria e funcionários) como externamente (clientes e fornecedores).
A defesa da ética corporativa não deve se limitar ao seu efeito inibidor – o que não deve ser feito -, mas assumir uma posição proativa, onde todos concordam sobre a importância dos valores morais e atuam adotando a posição mais correta no caso concreto.
Um funcionário, inserido dentro de um ambiente onde a ética se revela fundamental nas relações, independente do seu passado, se verá ou reconhecido e satisfeito profissionalmente porque seus valores éticos se refletem diariamente no seu trabalho. Ou ainda, se sentirá naturalmente compelido a seguir o comportamento moral considerado aceitável pelos demais – que é uma das poucas vantagens de ainda termos uma mente tribal.
Nesse sentido, a adoção de ferramentas como o background check em processos seletivos precisa, portanto, ser compreendida dentro de suas limitações efetivas. Ele entregará tão somente uma análise objetiva do passado e presente do candidato.
Isto inclui validação das informações contidas no currículo do candidato, passando por eventuais registros criminais e existência de dívidas (relevante quando a vaga envolve atuação em questões financeiras, por ser um fator de pressão), e mapeando outros riscos importantes caso a caso.
O que um background check não vai entregar é um atestado futurista de que o candidato analisado, independente do que foi efetivamente levantado, não cometerá infrações éticas ou crimes caso contratado. Cabe aos tomadores de decisão, face aos dados levantados e atestados no background check, tão somente adotar as medidas que entender razoáveis para mitigar os riscos detectados e, se necessário, realizar outros tipos de procedimentos que auxiliarão no caso concreto.
Você gostou do nosso conteúdo? Tem alguma experiência para nos contar sobre presunções e julgamentos errados na contratação de novos colaboradores? Então comente!
*Adriel Santana é advogado e Coordenador de Forense e Investigações Empresariais na ICTS Protiviti
Em ações penais é comum que o Ministério Público investigue o acusado acerca de seu ato criminoso, buscando indícios que vinculem o autor do ato ao fato. Contudo, em ações civis é de práxis a máxima “quem alega deve provar”. São nessas ocasiões que a investigação pessoal e empresarial podem ser úteis para apresentação em juízo, de modo a robustecer as provas apresentadas.
Fases da investigação pessoal e empresarial
A investigação em ações judiciais pode se dar tanto na fase instrutória como na fase de execução. A seguir, apresentaremos com mais detalhes cada fase.
Como funciona a fase instrutória
Na fase instrutória, a análise pode ser desde a descaracterização de uma gratuidade de justiça até a demonstração de esquemas, análise de documentos, levantamento comportamental em outros processos e nas redes sociais etc.
Na instrução, tomando como exemplo as ações trabalhistas, é possível ver se o funcionário difamava a empresa, se mantinha contato próximo com a concorrência em cargo que pudesse ocasionar vazamento de informações. Também pode ser visto se ele mantinha contato com outras empresas e se apropriava de informações e dados sigilosos e privilegiados em benefício próprio ou de pessoa próxima.
Ainda, é interessante a análise de outros processos, bem como de documentos anexados, para perceber o comportamento litigante e o que costuma ser alegado.
Em casos de disputas entre sócios e empresas, também é importante verificar questões de dívidas e regularidades para o desfazimento de contratos ou destituição de sócios.
Ao localizar irregularidades em licenças de atuação, ambientais, fiscais, entre outros, é possível anular contratos visando o afastamento do prejuízo de pagamento de multa pela rescisão.
Como funciona a fase executória
Na fase executória, na impossibilidade de localização de bens e valores pelo juiz, o levantamento patrimonial em nome da pessoa física ou jurídica, bem como de família extensa ou sócios, pode facilitar e acelerar o procedimento executório. Normalmente, tal procedimento costuma levar muito tempo para ser concluído e o resultado, por muitas vezes, resta frustrado.
Ainda aproveitando o exemplo da esfera trabalhista, muitas empresas vão à falência ou saem da sociedade antes da decretação da mesma para que seu patrimônio não seja atingido.
Traçando o histórico societário e levantando os bens dos sócios é possível rastrear seu patrimônio e outras possíveis sociedades. Nesta situação, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica inversa, que ocorre quando uma pessoa visa esconder seu patrimônio pessoal constituindo outras empresas e dificultando a execução.
Ademais, a investigação também se aplica na possibilidade de pedido de impedimento do julgador. Isto porque a investigação pode trazer respostas acerca de decisões sempre positivas a uma das partes ou averiguar vínculos entre o julgador e uma das partes envolvidas no litígio que possa indicar risco à imparcialidade do processo.
Sendo assim, a investigação pessoal e empresarial voltada aos litígios e disputas, bem como a investigação de ativos, pode trazer vantagens na ações judiciais e defesas quanto à formação de provas e no convencimento do julgador.
O que você sabe sobre desengajamento moral e suas consequências? De todos os fatos que marcaram o turbulento ano de 2020 há um que ganhou proporções até então inéditas e que levantou forte discussões em várias sociedades. No caso, foi o comportamento adotado por quantidade considerável de indivíduos que optaram por ignorar medidas sanitárias como o isolamento social. E não apenas isso, eles abertamente se posicionaram contrários a adoção de qualquer nível de proteção como o uso de máscaras em locais públicos.
A questão mais repetida em face de tal questionado comportamento é por qual motivo uma pessoa faria algo que, não apenas pode prejudicá-la, como também colocar em risco aqueles que lhe são próximas. Gostaria de saber mais? Leia nosso texto sobre desengajamento moral.
Agir de forma ética ou antiética é uma escolha?
Quando uma pessoa age de forma diferente do que se esperaria socialmente e eticamente dela, a reação mais comum de julgamento desse ato é afirmar que o indivíduo é “imoral” ou “antiético”. Isso se deve ao fato de que, comumente, analisamos a moralidade pelo seu efeito inibidor, ou seja, aquilo que enquanto cidadãos não devemos fazer, o que é considerado errado pela nossa sociedade.
Contudo, essa conclusão simplificadora — o indivíduo ser imoral — não ajuda a compreender efetivamente como se dá o processo de tomada de decisão da pessoa naquele caso concreto. A compreensão das formas pelas quais um indivíduo decide fazer algo que sabe ser errado tem um papel importante para além do conhecimento acadêmico.
No campo da criminologia, o estudo do criminoso permite as agências policiais aprimorarem suas técnicas investigativas para capturá-los. E, no âmbito corporativo, entender como funcionários e colaboradores pensam e agem de forma antiética, ilícita ou ilegal, pode permitir que programas de compliance, investigação e auditoria se tornem mais efetivos em coibir e detectar riscos nos negócios.
O psicólogo canadense Albert Bandura, um dos nomes mais referenciados academicamente na sua área, tratou dessa questão.
Ele desenvolveu uma teoria sobre psicologia moral que, dentre outros tópicos, de forma resumida, afirma que, se por um lado a moralidade atua como forma de inibir nossos comportamentos socialmente indesejados, por outro, ela não funciona de maneira automática, mas sendo ativada (ou não) pelo indivíduo caso a caso por meio de mecanismos psicológicos que nos autorregulam.
O desengajamento moral
O ato pelo qual o indivíduo se convence a não ativar estes mecanismos autorregulatórios foi denominado por Bandura de desengajamento moral. Segundo ele, esse processo se dá de maneiras que se focam em aspectos distintos da moralidade:
reinterpretando a conduta para que não seja vista como imoral;
deslocando a responsabilidade moral para um superior ou autoridade ou a difundindo entre o grupo onde está inserido;
distorcendo ou atenuando as consequências do ato imoral;
responsabilizando a vítima do ato imoral pela sua ocorrência ou anulando sua própria culpa.
O desengajamento moral focado na conduta em si ocorre quando o indivíduo reinterpreta o ato condenável como sendo algo aceitável, portanto, moralmente justificado ou no mínimo tolerado.
Esse processo de reinterpretação pode ocorrer por meio de uma linguagem eufemística – no qual a pessoa utiliza termos do cotidiano para se referir aos atos da conduta irregular – e da comparação vantajosa – em que o ato imoral se tornaria moral quando comparado a outro considerado mais lesivo.
Como funciona a reinterpretação da conduta no ambiente de trabalho
No cenário corporativo, a linguagem eufemística e a comparação vantajosa são atitudes bastante fáceis de detectar. O ato do pagamento de propina e vantagens financeiras por empresas para funcionários públicos e políticos serem renomeadas como expressões sem uma rejeição moral são comuns, por exemplo.
“Taxa”, “incentivo”, “alpiste”, “acarajé” e outros foram termos banais ganharam o noticiário nacional quando esquemas de corrupção foram revelados. O melhor exemplo recente no Brasil de linguagem eufemística era o nome do departamento criado por uma grande empresa envolvida em esquemas de corrupção: “Divisão de Operações Estruturadas”.
Já o uso da comparação vantajosa, ainda dentro dos exemplos anteriores, se observou quando esses casos ilícitos vieram à tona: a desculpa comum dos empresários é que “ou as companhias pagavam propina ou não teriam negócios com o governo e seriam prejudicadas financeiramente”. Ou seja, para eles, a corrupção seria um mal menor em nome da preservação da existência da empresa e dos empregos a ela atrelados.
Desengajamento moral focado na transferência da responsabilidade
Por sua vez, o processo de transferência da responsabilidade visa auto isentar o indivíduo do julgamento sobre a sua conduta imoral e das consequências deste ato.
Essa transferência pode ocorrer por meio de uma autoridade, que seria a responsável pela ordem para cometer o ato imoral, portanto, justificando-o. Já pela via da coletividade, o ato imoral é burocratizado e fragmentado, de maneira que por si o “sub ato” não representa algo condenável. Um ato considerado imoral ou ilegal é mais facilmente tolerado quando está sendo praticado em grupo (linchamentos são exemplos clássicos na criminologia). Em ambos os casos, o indivíduo diminui sua própria responsabilidade pelo ato condenável.
Profissionalmente, a utilização desse recurso mental de deslocar a responsabilidade pelos atos imorais é visualizado quando funcionários afirmam que estavam apenas “obedecendo ordens” dos seus diretores e gerentes, ainda que para cometer crimes e ilicitudes. Portanto, a culpa real não seria dele, mas de quem o ordenou.
Já o ato de dirimir a responsabilidade é observado quando os profissionais assumem que seu trabalho específico não é imoral em si e é praticado por outros sem julgamento. Por exemplo, quando um contador que atua para uma organização criminosa entende que pratica os mesmos atos diários (e moralmente neutros) como se estivesse trabalhando no departamento financeiro de uma grande empresa.
Desprezo pelas consequências
O desprezo das consequências merece um parágrafo específico pois talvez seja o processo que melhor reflete um grande problema das empresas. Como toda burocracia, a divisão das tarefas em fragmentos tanto facilita a realização delas, tornando o sistema mais eficiente, como também diminui a percepção individual sobre o processo como um todo, dificultando assim o julgamento moral dos atos.
É mais fácil convencer centenas e até mesmo milhares de pessoas a fazerem algo que, quando observado no geral, pode ser considerado imoral, se elas não enxergarem sua pequena participação no todo como algo igualmente condenável.
Quanto mais distante ou nebulosa as consequências finais forem daqueles que praticam os atos que as geraram, mais difícil é para o indivíduo assumir e sentir culpa por eles.
O mesmo processo de minimização das consequências se observa, por exemplo, quando um funcionário que desvie verbas do caixa de uma grande companhia possa driblar a sua culpabilização moral, ao se convencer que seu ato não causará danos significativos. Afinal, sua empregadora seria financeiramente rica o bastante para não sentir falta de uma “pequena parte” do dinheiro que ele está furtando.
Culpabilização da vítima e deslocamento da culpa
Finalmente, a culpabilização da vítima e a atribuição da culpa para fora do indivíduo são os mecanismos com efeitos mais nocivos socialmente.
Quando o perpetrador do ato imoral, ilícito ou ilegal entende que a vítima dele — seja esta uma pessoa específica ou uma coletividade — é merecedora do mal ou (aparente) injustiça sofrida, sua atitude condenável não apenas se torna legítima, mas é vista como uma espécie de direito seu a ser exercido sem culpa.
O mesmo problema ocorre quando o indivíduo acredita que foi levado a cometer o ato imoral por “forças irresistíveis” e inescapáveis. Assim, lhe parecerá que não teve a possibilidade real de escolher livremente como agir.
No mundo dos negócios, é comum que colaboradores, geralmente com bastante tempo de casa, justifiquem as irregularidades cometidas contra seus próprios empregadores, declarando que não “obtiveram o devido reconhecimento” pelos anos de trabalho dedicados. Ou ainda invoquem um certo direito a “ganharem sua parte pelo sucesso da companhia”, este qual não seria financeiramente refletido no seu salário e bônus.
Todas as desculpas similares a estas partem do princípio de que o autor do ato condenável é que, na realidade, seria a real vítima e que, portanto, seria merecedor de obter uma “reparação” pela “injustiça” que lhe foi cometida pelo seu “algoz” (a vítima do seu ato).
Outras desculpas mentais nessa linha para evitar o julgamento moral perpassam pelo convencimento de que, por ter compromissos financeiros com sua família e pressões específicas do meio onde está inserido, o indivíduo comete o ato imoral porque “qualquer pessoa faria o mesmo” em seu lugar.
Este seria o caso de um funcionário que furtasse dinheiro da empresa porque algum parente está doente e precisa de um (caro) tratamento médico. Ou ainda porque está prestes a casar ou ter filho e o seu custo de vida aumentará. A ideia é evidente: se este se convence que (quase) todos fariam o mesmo em sua situação, então não há motivo para o indivíduo se sentir culpado.
Como enfrentar o desengajamento moral?
O que fica evidente em todos esses processos é que são muitos os meios pelas quais as pessoas procurarão não se julgar moralmente pelos seus atos.
Ninguém realmente deseja se ver como uma “pessoa imoral” ou “antiética”, e justamente por isso buscamos evitar nos condenar pelas nossas próprias decisões, por mais maléficas que estas sejam. É deste fato que se conclui que um sistema de compliance efetivo precisa ir além da transmissão e reforço via treinamento dos valores éticos almejados por uma empresa.
Reforçar cotidianamente o lado proativo da moralidade – não apenas o inibidor – é um constante desafio, especialmente no ambiente corporativo. Para tanto, é preciso que o indivíduo e seu ambiente profissional estejam alinhados sobre os valores éticos que importam e tomar posições firmes em sua defesa na prática do mercado, o que inclui também denunciar atos ilegais e irregulares quando os presenciar.
Prevenção e fiscalização são pilares essenciais de um bom programa de compliance. No entanto, precisam antes de tudo, ter direcionamentos bastante claros sobre quais riscos realmente procurar e que tipo de funcionário dentro da estrutura da empresa merece maior cautela e observação.
É necessário, portanto, dar a devida atenção aos vários mecanismos de desengajamento moral, buscando se antever aos riscos existentes no seu negócio, os quais possam incentivar o uso de uma ou outra justificativa mental por seus colaboradores para realizar o cometimento de atos imorais e irregulares.
Bibliografia
Desengajamento moral: teoria e pesquisa a partir da teoria social cognitiva. Alberta Bandura, Roberta Gurgel Azzi, Luciene Tognetta (organizadores). Campinas, SP: Mercado de Letras, 2015.
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*Adriel Santana, Coordenador de Forense e Investigações Empresariais na Protiviti
Desde sua criação até os dias de hoje, as redes sociais passaram por transformações e adaptações de acordo com as necessidades e interesses de seus usuários. As funções principais de tais redes são:
conectar pessoas com interesses em comum;
compartilhar informações e ideias;
influenciar pensamentos e comportamentos sociais.
Atualmente, é muito difícil encontrar uma pessoa que não esteja presente em pelo menos uma delas.
Facebook, LinkedIn, Instagram, Twitter, TikTok, apenas para citar algumas, não são mais apenas ferramentas de divulgação ou interação social, mas se tornaram também uma fonte rica para a investigação Forense.
Importância da investigação das redes sociais
Por ser um resultado de interação, as redes sociais refletem muito da atitude e mentalidade de uma pessoa ou negócio/marca. O comportamento nas plataformas é essencial para análise investigativa por diversos motivos: em casos de contratação, por exemplo, as atitudes e falas em rede social podem indicar que tipo de risco uma empresa terá em sua reputação na contratação de um funcionário.
Comentários preconceituosos, agressões ou até mesmo um simples elogio ou exaltação a pessoas públicas podem indicar o posicionamento e mentalidade do futuro contratado. E indica, também, e se este pratica valores similares as companhias interessadas em contar com seus serviços. A partir disso, é possível averiguar que implicações isso pode trazer para empresa quando do ato da contratação.
Impacto nos negócios
Na aquisição de um negócio, isto também não é muito diferente. Em um mundo cada vez mais preocupado com questões ambientais e sociais, o comportamento de uma empresa em rede social pode projetar ou prejudicar uma marca.
É essencial que as marcas se posicionem e estejam sempre atentas ao alcance e impacto de suas postagens. E isto também não exclui a responsabilidade em relação ao comportamento de seus funcionários, sendo sempre necessário uma autoanálise e investigação destes.
No sentido de investigação dos próprios funcionários, buscas nas redes sociais tornam possível verificar os tipos de relacionamentos da pessoa objeto de investigação.
Isto, porque, a apuração de uma rede relacional é importante para detectar se algum funcionário está praticando vazamento de informações da empresa para concorrentes. Ou ainda, se está atingindo de alguma forma a reputação da mesma, seja difamando a marca diretamente ou divulgando informações distorcidas sobre os negócios.
Também, além das publicações textuais, a divulgação de fotos e vídeos podem demonstrar o estilo de vida sustentado pela pessoa investigada. Isto é de fundamental importância para análise de compatibilidade patrimonial ou confrontação de ativos que uma pessoa alegue ter ou não.
Neste ponto, temos como exemplo o seguinte: se um funcionário está em cargo cujo salário é considerado baixo, como é possível ele frequentar toda semana restaurantes luxuosos, em que apenas uma conta seria quase todo o seu salário? Como uma pessoa que sem aparente fonte de renda paralela e estando endividada pode passar férias prolongadas em um destino turístico no exterior?
Ainda no que concerne à incompatibilidade de patrimônio ou ocultação de bens, o mapeamento dos contatos nas redes sociais pode ajudar a detectar parentes ou amigos próximos que possam atuar como “laranjas” de pesquisados. Neste caso, é importante que a investigação seja estendida a estas pessoas relacionadas, averiguando se estas não estão auxiliando o investigado principal em possíveis fraudes ao crédito ou a execução.
Diante do exposto, a importância da análise de redes sociais é indispensável para a investigação de pessoas e marcas comerciais, vez que refletem, neste mundo virtual tão interligado, muito da vida e pensamento dos mesmos e tudo aquilo que querem expor publicamente.
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Muitas empresas se questionam como conciliar a obrigação de fiscalização que possuem com os direitos dos potencialmente investigados. E, até que ponto, realizar a verificação de antecedentes de um funcionário, cliente ou prestador de serviços é considerado legal. Essas são dúvidas comuns do Background Check.
O chamado Background Check é o termo em inglês para checagem de antecedentes. Trata-se de um levantamento de informações com base em dados como nome e CPF (ou razão social e CNPJ) e que buscam informações que possa indicar problemas comerciais, financeiros, legais ou até mesmo criminais de uma pessoa ou de uma empresa.
Inicialmente o Background Check foi utilizado para contratações de pessoas. Mas hoje pode ser utilizado de inúmeras formas como auxiliar em um processo seletivo, dar suporte na avaliação de novos fornecedores e prestador de serviço (Due Diligence), confirmar informações em um processo de aquisição de empresas (M&A) e ainda, corroborar com suspeitas de fraudes/corrupção e até mesmo, conflito de interesse de funcionários, colaboradores e clientes, entre outros.
Dúvidas sobre o limite de usos do Background Check
Verifica-se que hoje existe uma dicotomia sobre o tema. Há, inicialmente, uma crescente demanda para que o empregador esteja em conformidade e fiscalize aqueles com quem se relaciona, seja no âmbito interno (funcionários e colaboradores) ou externo (prestadores de serviço e clientes). Mas. ao mesmo tempo, deve atuar de forma a não violar os princípios constitucionais e demais direitos assegurados a todos os cidadãos no tocante a preservação da sua intimidade.
No Brasil, ainda não há uma lei que regularize a checagem de antecedentes, mas há alguns precedentes no Judiciário. Desde 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por exemplo, quais são os critérios/condições para que um empregador esteja legitimado a requerer certidões de antecedentes criminais de candidatos a determinadas vagas de emprego.
Resumidamente, a exigência de certidão de antecedentes criminais caracteriza dano moral quando se evidencia um tratamento discriminatório ou que não é justificada. A exigência é considerada legítima em determinadas atividades, como o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manejo de armas, o acesso a informações sigilosas, entre outros.
Portanto, é aconselhável definir e avaliar quais informações serão consideradas relevantes, tendo em vista que podem haver “zonas cinzentas” quando se realiza um Background Check.
Exemplos de usos do Background Check
É o caso, a título de exemplo, da avaliação de um risco reputacional, que visa preservar a imagem da empresa perante terceiros. Ao realizarmos uma pesquisa de Background Check, hipoteticamente, evidenciou-se um comportamento discriminatório de um investigado em uma determinada redes sociais.
Com essa informação em mãos, a empresa, poderá optar por não contratar esse candidato? Outro exemplo: verificou-se a existência de um risco político-eleitoral após análise sobre a existência de vínculos de parentesco/ amizade de um candidato com funcionários públicos. Esse levantamento por si viola a intimidade do candidato?
Atualmente as empresas são cobradas e responsabilizadas caso não estejam cumprindo com seus deveres legais, contratuais e éticos. E, justamente por isso, precisam monitorar fiscalizar seus funcionários e colaboradores, atuais e futuros.
Sendo assim, o Background Check pode auxiliar neste monitoramento e mitigação de riscos. Inclusive, diversas empresas já possuem regras e políticas que tratam de:
investigações internas;
conflitos de interesse;
relacionamento com entidades públicas;
monitoramento de e-mails, de computadores e celulares corporativos utilizados pelos seus colaboradores.
Essas e outras ações corroboram a possibilidade de acesso a informações — ainda que pessoais — e são de conhecimento daqueles que se relacionam com a empresa.
Em suma, a pesquisa de informações relevantes sobre pessoas físicas e jurídicas através de um Background Check é uma ferramenta que, desde que utilizada de forma correta (transparente em seus métodos e claros quanto aos critérios de análise), podem trazer diversos benefícios para empresas em seus processos de tomada de decisões. Também ajuda na mitigação de riscos, especialmente, no que tange ao crescente dever de monitorar e fiscalizar seus colaboradores, prestadores de serviços e até mesmo clientes.
E você, tem alguma opinião sobre o uso do Background Check? Compartilhe-a conosco nos comentários.
Social bots são um dos riscos associados ao uso de redes sociais. Atualmente uma grande parcela das pessoas que navegam pela internet tem se comportado de maneira grosseira. Basta apenas um comentário desagradar o outro para iniciar um longo embate com troca de xingamentos e ofensas sortidos. Tudo o que pode ser xingado, o é: raça, credo, partido político, fisionomia, time de futebol, familiares, cor e alimentos preferidos, TUDO!
O problema é que todos os xingamentos acabam se constituindo, na verdade, em crimes. Isso mesmo! Ao contrário do que se pensa, a internet não é Terra-de-Ninguém. As pessoas cometem crimes, dos mais variados, e o fato de não ser possível identificar quem ou onde se cometeu é um agravante que exponencia o aumento dos mesmos.
Quais são os crimes mais comuns na Web?
Os mais comuns são os crimes de Calúnia (Art. 138/CP), Difamação (Art. 139/CP) e Injúria (Art. 140/CP). E, não raras às vezes são cometidos todos de uma só vez. Basta um comentário do gênero: “pra mim, quem defende ladrão e bandido, é bandido também. Tem que ser muito burro e ignorante pra gostar de fulano”.
E assim os Três Mosqueteiros dos crimes contra a honra surgem: a calúnia, por ter sido atribuída a conduta tida como crime; ao mesmo tempo, a injúria por ter lhe chamado de burro; e pelo fato de ter escrito em rede aberta para milhares de pessoas, tornou-se difamação.
Mas não só isso. Atualmente, o uso de perfis automatizados, conhecidos como social bots ou, simplesmente, robôs, permitem a massificação de postagens para impulsionar qualquer debate, elevando-os a um nível global.
Quais os impactos dos social bots na sociedade?
Atualmente, os social bots são capazes de interferir no mercado de ações, apoiar certa figura pública ou disseminar rumores, notícias falsas e teorias da conspiração. Isso gera desinformação e poluição de conteúdo. Eles imitam comportamentos humanos de maneira a interferir em debates espontâneos e criando discussões forjadas.
E é nessa interferência em debates, disseminando rumores e notícias falsas, que mora o perigo! Os robôs estão dominando as redes sociais. Eles têm com o objetivo, na maior parte das vezes, influenciar determinada opinião sobre uma pessoa ou roubar dados e informações pessoais através do compartilhamento de links maliciosos.
Agora, imaginem a situação de uma companhia com capital aberto, que negocia ações na Bolsa de Valores, e que se vê envolvida na disseminação de fake news acerca de suposto envolvimento em esquema de corrupção, disseminadas por essa massa de bots. Rapidamente, as ações dessa companhia valem menos do que dois tostões furados e, em detrimento disso, empregos, vidas, famílias inteiras, foram destruídas.
Mas, como se prevenir do ataque massivo de robôs numa era em que eles dominam e decidem, muitas vezes, quem ganha uma eleição ou quem merecerá a condenação pelo famigerado tribunal da internet?
Como prevenir e mitigar os riscos dos social bots?
1. Monitoramento de informações
Inicialmente, é importante ressaltar que o monitoramento de informações, no ambiente corporativo, detecta atividades ilegais de colaboradores, descumprimento de políticas internas e comportamentos antiéticos ou abusivos. Ele é o primeiro passo para prevenir riscos e crises de imagem.
É através deste monitoramento que é possível identificar o quão exposta é a marca pelos seus funcionários. Lembrem-se que, muitas vezes, os colaboradores publicam em suas redes sociais fotos com crachás, mostrando o dia a dia da companhia, sua rotina de trabalho e até o cargo que ocupa. E isso é um prato cheio para a engenharia social.
2. Backgrounds checks e Due Diligence
Mas, se somente a prevenção não for o suficiente, e já precisarmos remediar o desastre, é importante destacar que, atualmente, não há um método infalível. A identificação dos bots é feita, principalmente, através de softwares. Eles são baseados na codificação de padrões de comportamento a partir da coleta de metadados, permitindo a diferenciação entre robôs e pessoas.
Porém, a partir do momento que se tem indício da origem do criminoso, é possível melhor identificá-lo através de background checks e due diligences. Eles possuem o condão de informar endereços, vínculos políticos, envolvimento em watchlists, regularidade frente a órgãos federais, estaduais e municipais, levantamento de bens, relações familiares, dentre outros, tudo a depender da finalidade que se quer alcançar.
Sabendo que medidas judiciais deverão ser adotadas, fica mais fácil de se chegar ao que se pretende, em especial, a localização do criminoso para que responda pelos crimes cometidos. E isso permite não só o controle da crise e a potencial redução de danos, mas também permitem a responsabilização pela prática dos crimes cometidos.
Entretanto, o background check e a due diligence não devem ser utilizados apenas quando já estamos diante de uma problemática. Não se pretende usar estas poderosas ferramentas de checagens apenas quando já temos indícios de uma fraude ou quando já estamos em alerta vermelho!
Esses recursos são meios, inclusive, de analisar com antecedência quem é aquela pessoa que você pretende contratar, analisando seu comportamento fora do local de trabalho, sua relação com o mundo externo, e até confirmando as informações prestadas no currículo. Assim como, no caso de processos de fusão e/ou aquisição de empresas, é possível averiguar a saúde financeira da companhia e dos sócios, sua situação fiscal, análise do passivo judicial, vínculos político-partidários e a imagem que a marca tem nas mídias.
Como vimos, a influência perniciosa dos social bots não apenas causam dano a sociedade civil como também podem arruinar uma empresa. A educação de nossos colaboradores para aprenderem a averiguar fake news, se comportarem de forma harmônica é essencial, mas não garante que a empresa não corra riscos. Monitoramento, background check e due diligence são ferramentas poderosas na prevenção e gerenciamento de crises.
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A transição dos atos cotidianos do mundo offline para o online está mudando radicalmente a forma como o mercado financeiro opera, dando espaço para oferta de produtos financeiros totalmente digitais. As Fintechs — termo usado para definir as empresas que desenvolvem produtos financeiros digitais e tem o uso da tecnologia como diferencial — oferecem uma miríade de soluções neste formato, cartão de crédito e débito, empréstimo e conta digital.
A Ascensão das Fintechs
O crescimento deste segmento é vertiginoso, mesmo antes da pandemia do COVID -19, que acelerou os processos digitais. O relatório da OCDE “A Caminho da Era Digital no Brasil”, 2020, aponta um crescimento de mais de 300% na quantidade de Fintechs e similares ativas país no período entre agosto de 2018 e junho de 2019. Ele também destaca o potencial incentivo à inclusão financeira nos próximos anos, decorrente da concorrência no segmento.
É latente o potencial dessa fatia de mercado em clara ascensão. No entanto, a transição da vida financeira para o meio digital, especialmente para o ambiente digital móvel (mobile banking), com aumento do uso de dispositivos móveis¹, além de oportunidades a serem exploradas, expõe usuários e fornecedores de serviços a maiores riscos como o de fraudes e de golpes de identidade.
Estes riscos não podem ser desconsiderados, na prospecção deste mercado, quando o Brasil tem ocorrência de mais de 3 fraudes por minuto envolvendo cartão de crédito e roubo de dados de consumidores, segundo dados do laboratório de cibersegurança da PFASE (2018).
As Fintechs e a LGPD
Abstract image of traders in financial district with trading screen data, light reflections and blurred movement.
O segmento financeiro, mesmo digital, é robustamente regulado no Brasil. É variado o conjunto normativo que as Fintechs precisam observar para suas operações:
leis complementares;
leis federais;
resoluções e circulares do Banco Central.
Desde setembro de 2020, somou-se a estas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que objetiva dar mais controle e autonomia aos cidadãos sobre seus dados pessoais.
O tema da proteção aos dados pessoais já era presente no segmento financeiro. Principalmente em algumas das normativas prévias à vigência da LGPD, como as Resoluções 4.658/2018 e 4.752/2019 do BACEN, que atuam para proteger os dados financeiros e pessoais de seus usuários, que, caso vazados ou usados de forma indevida, podem colocar em risco a segurança dos titulares.
Pontos críticos da LGPD em relação às Fintechs
Para além da temática de segurança cibernética, bem trabalhada pelas normativas específicas do setor financeiro, destaca-se outros pontos críticos da LGPD com relação às Fintechs, que impactarão substancialmente os processos internos das empresas:
Uso da identificação por biometria para a realização de transações financeiras no modelo de mobile banking — a biometria, classificada pela LGPD como dado sensível (art. 5º, II). Ela demandará, para seu uso, consentimento expresso do titular, no ato da coleta, para tratamento específico desse dado. Também há a necessidade do prestador do serviço garantir, através de medidas técnicas e organizacionais, a segurança adequada desses dados.
Atendimento de diversos direitos dos titulares de dados, em tempo razoável, pelos agentes de tratamento. Para isso será necessário desenhar e implementar na organização um processo estruturado que permita, além de atender ao titular, possibilite o acesso, retificação e eliminação dos dados e ainda o apagamento dos dados e a portabilidade desses para outras instituições².
Foco no compliance regulatório e documentação — a adoção de medidas de segurança, coleta de consentimento, definição de finalidade específica para tratamento dos dados e cumprimento de direitos dos titulares. Essas são atividades que precisam ser devidamente registradas, documentadas e disponibilizadas para os titulares e para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras autoridades quando especificado pela legislação, visando assegurar os princípios da transparência e prestação de contas (arts. 6º, VI e X).
Como a LGPD ajuda as Fintechs na redução de riscos
Como as Fintechs podem estruturar o processo interno para permitir redução do risco de fraude e conformidade e aproveitar o potencial deste mercado em conformidade com a LGPD? Seguem alguma dicas:
Desenvolver e divulgar de forma ostensiva uma Política de Privacidade clara e transparente, informando os fluxos de uso de dados com as finalidades respectivas e definir seu Encarregado de Dados (tratado genericamente como DPO)
Disponibilizar, na própria Política de Privacidade, o contato do Encarregado de Dados, quais são os direitos dos titulares e as formas para exercê-los.
Manter à disposição da ANPD o registro das atividades de tratamento e elaboração de relatório de impacto de tratamento de dados, necessário em alguns casos (arts. 37, 38 e 40).
Estruturar processo interno para informar à ANPD e aos titulares de dados quando da “ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares” (art. 48), o que merece especial atenção considerando a natureza dos dados financeiros e a extensão dos prejuízos em caso de vazamento.
Dado o contexto da LGPD e o aumento crescente do uso de dispositivos móveis para transações financeiras e os riscos associados, observa-se a necessidade de uma (re) modelagem de sistemas e processos internos das Fintechs. Isso visando colocar a proteção de dados, através da aplicação do conceito de Privacy by Design, em sua espinha dorsal e integrar a privacidade à cultura organizacional.
*Nathalia Guerra é advogada, especialista em Direito Digital, Compliance, Direito Médico e consultora de Data Privacy na Protiviti Brasil, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.
¹ Dispositivos móveis são tecnologias digitais que permitem a mobilidade e o acesso à internet. Pode-se citar como exemplos os smartphones, notebooks e tablets.
² O exercício do direito de portabilidade aguarda parâmetros e regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme art. 18, V da LGPD.
A pandemia, do ponto de vista econômico e político, dividiu a sociedade em lados antagônicos. Há os que defendem como a melhor alternativa o isolamento social ou até mesmo o “lockdown”. E os que entendem que, dada a inevitável existência de mortes, não se pode descuidar da economia e finanças e em última análise do futuro sustentável do mundo. Como isso afeta o novo normal das empresas?
Muito líderes de países europeus, fortemente atingidos pela pandemia, adotaram medidas extremamente restritivas desde o início. Já outros defendiam e tentavam minimizar o potencial risco da pandemia. Eles aventavam que os efeitos econômicos seriam mais devastadores que a pandemia em si. Como se a morte de seres humanos não fosse impactar a produção econômica dos países. Afinal, com empregados doentes ou mortos, as fabricas e serviços obrigatoriamente param ou são afetados parcialmente.
Postura das lideranças mundiais diante da pandemia
Com o aumento das vítimas, velocidade da contaminação e a patente sobrecarga dos sistemas de saúde, muito líderes mundiais mudaram suas posturas. Como exemplo, frisamos o prefeito de Milão, Giuseppe Sala, que declarou estar arrependido de ter apoiado a campanha “Milão não para”. Boris Johnson, primeiro ministro britânico, chegou foi internado na UTI devido ao Covido-19. Isso fez com que ele mudasse a posição de seu governo ante a pandemia. Até mesmo o presidente americano Donald Trump reconheceu que a pandemia é mais grave que o 11 de Setembro e Pearl Harbor.
No Brasil, temos o exemplo de nossa maior liderança nacional atravessando a Praça dos Três Poderes, acompanhado pelo Ministro da Economia e empresários, que representam mais de 40% do PIB e 30 milhões de empregos”. Eles foram em direção ao Supremo Tribunal Federal para uma reunião surpresa com o Presidente do Tribunal, Ministro Dias Toffoli. O Presidente trouxe a questão da necessidade de retomada da Economia. Já o Ministro do Supremo lembrou a necessidade de haver coordenação na saúde. Isso visando o retorno do funcionamento das indústrias e da economia. Usou como exemplo as práticas que os países europeus estão adotando.
A força dos Gadgets no mundo pós-pandemia
Respeitando todos os posicionamentos políticos existentes, temos que lidar com fatos. Sim, há a necessidade eminente de planejarmos um retorno cauteloso e seguro. Sendo assim, como a a tecnologia pode nos ajudar nesse processo de retomada econômica no mundo pós-pandemia?
Múltiplas ideias surgiram nos últimos tempos. E, no mundo dos gadgets, temos soluções simples e eficientes. Como, por exemplo, o Hygienehook ou “gancho higiênico”. Impresso com tecnologia 3D, ele permite a abertura e fechamento de portas sem o contato direto com as superfícies. Temos, também, o bracelete vibratório Immutouch. Ele vibra toda vez que o usuário leva as mãos à boca, olhos ou nariz.
Uma tecnologia adotada em Dubai são os Capacetes Smart. Eles são utilizados pela polícia e possuem uma tela com sensibilidade térmica. Esta permite ao policial identificar pessoas com temperatura corporal acima do normal, que é uma das principais características dos infectados por Covid-19.
A tecnologia térmica presente nesses capacetes podem ser um trunfo na mão das autoridades no cenário de reabertura econômica. As câmeras de sensibilidade térmica, uma vez utilizadas em comércios e em outros ambientes de aglomeração, detectam indivíduos com temperatura corporal acima do normal. Com isso, é possível fazer um controle de acesso seguro a todos.
O City Farmer´s Market na Georgia, EUA adotou esse sistema. Toda vez que um cliente com temperatura acima do normal tenta acessar a loja, ele é orientado a deixá-la. A empresa ainda oferece a esta pessoa um funcionário para fazer as compras em seu lugar.
Questões suscitadas pelo uso dos apps
No novo normal, os aplicativos podem ser uma grande ajuda para uma retomada econômica segura. Principalmente se associados a esforços e políticas públicas unificadas. No entanto, ao envolver questões sobre coleta, retenção e uso de dados pessoais, tem suscitado diversas controvérsias. Em especial quando envolvem mecanismos de inteligência artificial e reconhecimento facial. Dentre os principais questionamentos, elencamos:
Localização exata ou coleta agregada de dados de localização?
Rastreamento de contato com sistemas centralizados ou descentralizados?
Uso compulsório ou voluntário dos aplicativos?
Localização exata ou coleta agregada de dados de localização?
O primeiro ponto, a coleta de dados de localização agregada é um processo semelhante ao adotado pelo Governo do Estado de São Paulo. Ele identifica aglomerações e potenciais descumprimentos do isolamento social sem identificação dos indivíduos por meio de sinais de celulares.
Na outra mão temos a coleta agregada de dados de localização, realizada por meio de aplicativos de rastreamento que utilizam dados de GPS. Ele possibilita o acompanhamento ou a reprodução dos caminhos realizados e locais visitados pelos usuários. Esse app foi desenvolvido pela Coreia do Sul e se alimenta desse tipo de informação, bastante intrusiva. Isso por que individualiza o usuário e permite sua identificação, além cruzar dados de localização com dados como compras pelo cartão de crédito.
Movimento semelhante se vê no novo normal da China, onde dados de GPS e de aplicativos de pagamento somam-se QR codes instalados em edifícios. Quando as pessoas chegam a esse local, elas devem apontar sua chegada com os smartphones. Esses mecanismos são combinados com a tecnologia de reconhecimento facial.
Rastreamento de contato com sistemas centralizados ou descentralizados?
Diversos países estão desenvolvendo aplicativos que buscam rastrear o contato entre pessoas. Esses sistemas utilizam uma ideia desenvolvida em 2010, na Universidade de Cambridge pelos pesquisadores Professor Jon Crowcroft e Doutora Eiko Yoneki. Ela foi chamada Fluphone ou “Telefone da Gripe” e que agora vem sendo aprimorado para um mundo pós-pandemia de Covid-19.
O sistema baseia-se no registro na troca de chaves anonimizadas. Essas chaves identificam o usuário e são trocadas via Bluetooth. Dessa forma, quando pessoas interagem com outras, os aparelhos trocam as chaves entre si, registrando o encontro.
Esse sistema pode ser executado de duas formas: Centralizado ou Descentralizado. No centralizado, as autoridades concentram os dados de registros dessas chaves em servidores remotos e realizam a consolidação das interações. Quando um usuário registra estar infectado pelo Cocid-19 no aplicativo, eles são identificados pelas autoridades. Estas identificam quem interagiu com aquela pessoa. Imediatamente, as notifica para que procurem uma unidade de saúde para testes ou entrem em isolamento.
Nos sistemas descentralizados, os dados são registrados no próprio celular, quando uma pessoa se identifica no aplicativo como infectado. Apenas a sua chave anonimizada vai para um servidor centralizado e não a lista de todas as interações. Periodicamente, os aplicativos fazem o download das chaves de infectados. Assim, a verificação das pessoas que estiveram em contato com alguém infectado é feita no próprio celular. E as notificações são enviadas apenas para elas, preservando as informações pessoais e a privacidade.
Países como China, Singapura, Coreia do Sul, Noruega, Austrália, Reino Unido e França tem investido em sistemas centralizados. Já países como Alemanha, Estônia, Suíça e Áustria trabalham em um modelo descentralizado em conjunto com a Apple e Google.
Uso compulsório ou voluntário dos aplicativos?
Uma última questão é em relação à obrigatoriedade do uso dos aplicativos. É ponto pacificado entre os países em geral, que o uso desses aplicativos deve ser voluntário. Mas existem casos isolados, como em Israel. Lá o Premier Benjamin Netanyahu sugere que infectados sejam obrigatoriamente monitorados via telefones celulares. Já na Rússia, o app tornou-se mandatório para Moscou e adjacências. Esse controle deve envolver, inclusive, o empréstimo de celulares pelo Estado para quem não possuir um dispositivo. Já a Coreia do Sul definiu o uso de uma pulseira obrigatória para monitorar a temperatura de todos os cidadãos.
Segundo um estudo do Departamento de Medicina da Universidade de Oxford, para deter a pandemia, os apps precisariam ser utilizados por, pelo menos, 56% da população. Em termos da população do Reino Unido, cerca 80% dos proprietários de smartphones. Esses apps podem atuar na diminuição da propagação da doença.
Monitoramento versus direitos fundamentais e democracia
Todas as questões acima são suscitadas devido ao momento em que vivemos, um mundo pós-pandemia. São soluções voltadas a vigilância exacerbada ou não. Tudo depende do ponto de vista de um momento extremo em que lidamos com o total desconhecido. Questões como a diminuição da privacidade e monitoramento de indivíduos adotadas hoje, pelo Estado, devido à crise de saúde podem ser aprovadas. E podem se perpetuar após a crise de saúde.
Assim sendo, a combinação de coleta massiva de dados pessoais, de localização, financeiros e de reconhecimento facial, pode ser lesivo à democracia e à direitos fundamentais. Principalmente se forem usados futuramente com outros fins, que não sejam apenas os relacionados ao período da pandemia.
A tecnologia pode ajudar e muito nessa pandemia. A ideia de utilização de dados em massa em prol do bem-estar coletivo é bastante condizente com o momento. Assim como, as necessidades individuais de privacidade também precisam ser respeitadas. Para que este equilíbrio possa existir, aplicativos precisam ser desenhados para coletar o mínimo de informações necessárias, garantir anonimato nas análises e principalmente, terem tempo limitado de vigência com destruição dos dados após seu uso.
Estamos vivendo momentos extraordinários, que exigem táticas de guerra. E a guerra, como bem disse o ex-Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, é contra o coronavírus. Afinal, trata-se de uma ameaça invisível que pode colapsar a saúde mundial e tem causado grandes estragos também na economia. Por estarmos em uma situação de guerra, as prioridades devem mudar. Por isso, devem ser consideradas medidas incomuns e estabelecidos novos limites temporários a este período.
Prezando pelo bem comum e saúde da sociedade como um todo, medidas como essa são válidas por um período. A saúde deve estar acima da proteção pessoal e privacidade. Mas é um consenso de extrema exceção, que não deve virar regra em um segundo momento. Uma vez que terminar o estado de calamidade, tudo deve voltar ao normal – ao indivíduo e ao governo.
No Brasil, um uso de dados de geolocalização considerado por especialistas ainda menos invasivo já tem provocado polêmica. É a análise de informações de geolocalização agregadas e anônimas de diversos cidadãos para monitorar qual o percentual de pessoas em determinada região está seguindo a orientação de isolamento social.
O governo de São Paulo e a prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, firmaram parcerias com empresas de telefonia. A maioria, no entanto, tem usando os dados da In Loco, companhia brasileira de segurança digital que está presente em cerca de 60 milhões de celulares por meio de aplicativos que usam sua tecnologia.
É o caso dos governos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além das prefeituras do Recife, de Teresina e de Aracaju.
Existem riscos na ‘normalização’ de novas estruturas de vigilância. Portanto, é importante estar atento às novas formas de controle que vão surgir nesse momento de enfrentamento da pandemia. A estrutura de vigilância, depois de montada, é muito difícil de ser revertida no novo normal.
Por mais que seja justificada a necessidade de se instalar agora, diante de uma crise de saúde pública, é muito tentador para governos encontrarem outras formas de usar aquela mesma infraestrutura de vigilância. Há o risco de que ela seja normalizada e torne-se permanente no novo normal.
Na Europa, exceções à privacidade de dados são previstas. “Em princípio, geolocalização só pode ser usada pelo operador de forma anônima ou com o consentimento individual”, informou o Conselho Europeu de Proteção de Dados.
O órgão da União Europeia afirma que os estados membros podem introduzir medidas legislativas para salvaguarda e segurança pública. No novo normal, tais leis excepcionais só são possíveis se forem medidas necessárias e proporcionais numa sociedade democrática. Esse monitoramento e feito de forma global por ONGs e por uma entidade supranacional chamada Assembleia de Privacidade Global, com sede no Reino Unido. Os princípios universais da proteção de dados definidos permitem o uso deste monitoramento no interesse público e ainda provem a cobertura esperada.
Em contrapartida, países ditatoriais ou com forte tendência ditatorial, estão usando e abusando de tecnologias para montar o maior banco de dados pessoais do mundo. Eles visam aumentar o controle sobre seus cidadãos utilizando a desculpa da pandemia, com o objetivo de uso futuro com fins maléficos.
A LGDP permite até mesmo o uso de dados pessoais individualizados, como a Coreia do Sul está fazendo, em situações excepcionais como “proteção à vida”, “execução de políticas públicas previstas em lei” e “para tutela de saúde”, o que incluiria, na sua avaliação, a situação atual de pandemia. Não significa total “carta branca” para uso desses dados no novo normal.
Mesmo nos casos das exceções, a lei é muito clara em dizer que a finalidade de uso tem que ser totalmente estrita para o combate à emergência. Mais do que isso, (o dado) não pode ser vendido, nem cedido a terceiros. O uso deve respeitar o princípio da proporcionalidade e necessidade. Ou seja, não se deve coletar mais dados do que necessário. E, passada a emergência, os dados têm que ser completamente deletados.
Os princípios da privacidade, ética, temporariedade e transparência são de extrema importância na utilização destas tecnologias. Prezando pelo bem comum e saúde da sociedade como um todo, medidas como essa são válidas por um período. A saúde deve estar acima da proteção pessoal e privacidade no novo normal. Mas é um consenso de extrema exceção, que não pode virar regra em um segundo momento. Uma vez que, terminar o estado de calamidade, tudo tem de voltar ao normal – aos indivíduos e aos governos.
Estamos diante de um caso único na história, mesmo a gripe espanhola não se compara com os estragos que a atual pandemia pode trazer para todo o mundo. Mas mesmo na batalha sem precedentes a ameaça pública mundial, todos os países tem que respeitar as leis, a ética e os direitos fundamentais dos seres humanos.
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* Rodrigo Kramper é líder da prática de Advanced Data & Analytics Solutions daProtiviti