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A recente crise econômica aliada ao alto nível de endividamento de empresas e famílias tornou o problema da inadimplência um dos maiores tormentos do empresariado nacional. Como se não bastasse este cenário conturbado, é cada vez mais necessário enfrentar com inteligência o devedor que age de má-fé, que, em essência, é aquele que tem condições financeiras de arcar com a sua dívida, mas busca se esquivar dos seus compromissos monetários, utilizando vários meios escusos para “blindar” o seu patrimônio. A resposta existe: a investigação de ativos.

Devedores de má-fé

Dentre as maneiras de esvaziamento e ocultação patrimonial cometidas pelo devedor de má-fé estão doações em vida para herdeiros legítimos; venda de bens para parentes, amigos e parceiros de negócios; transferência de patrimônio para empresas em que já foi sócio (ou pertencente a familiares, amigos e parceiros de negócio), ademais outras típicas fraudes patrimoniais. Face a essas medidas fraudulentas, os meios tradicionais de recuperação de crédito, tais como protestos em cartórios e processos judiciais de execução de débito, infelizmente têm se mostrado, mesmo com as recentes mudanças legislativas, incapazes de isoladamente impedir o processo de ocultação patrimonial e garantir que a insolvência do devedor não se configurará no momento em que a dívida for finalmente cobrada.

A importância da investigação de ativos

É justamente neste sentido que a investigação de ativos é uma ferramenta crucial nas atuais relações comerciais. Ela funciona em caráter preventivo, ao possibilitar que o empresário conheça patrimonialmente a pessoa com quem está prestes a fazer negócios, evitando, por exemplo, a aceitação de garantias oferecidas que se mostrem problemáticas para futura conversão em dinheiro. Também possibilita que, em caso de inadimplência, o credor saiba de antemão quais bens e direitos pertencentes ao seu devedor garantirão, da forma mais rápida possível, a satisfação do seu crédito, ao revelar quais os ativos mais líquidos existentes de fato no patrimônio do investigado.

Funcionando como um verdadeiro mapa da mina, uma investigação de ativos realizada de forma competente permite que o empresário enfrente uma negociação direta com seu devedor estando totalmente ciente de todos os dados. Desde que conduzida por profissionais que conheçam não apenas os mecanismos de blindagem patrimonial como dominem as boas ferramentas de um levantamento de bens e direitos – dentre elas data mining, pesquisa de mídia e redes sociais – os riscos de surpresas financeiras indesejadas em negócios comerciais são mitigados fortemente.

A investigação de ativos protege você

Desta forma, a investigação de ativos, mais que qualquer alternativa atualmente existente, funciona tanto como meio de prevenção de inadimplência pelo devedor, dado que o empresário terá total ciência do status patrimonial atual deste, como age sendo um “manual” de facilitação da recuperação do crédito, apontando em detalhes possíveis fraudes já cometidas ou permitindo que o credor se antecipe a ocorrência destas pelos meios necessários.

Em um cenário onde a recuperação de crédito se apresenta como um campo de batalha entre devedores e credores, conhecer bem seu inimigo antes de enfrentá-lo pode ser um fator determinante para garantir uma vitória contra a inadimplência, especialmente aquela fruto da má-fé. 

Nossos especialistas em investigação de ativos podem ajudar você e sua empresa contra devedores de má-fé. Conheça nossos serviços e entre em contato com os nossos profissionais.

 

Em tempos de inadimplência elevada tanto entre consumidores como nas empresas, compreender melhor as formas pelos quais devedores mal-intencionados atuam para “blindar” seu patrimônio contra os credores ganha importância cada vez maior para aqueles que buscam a recuperação de seu crédito. Detectar as fraudes patrimoniais é uma parte importante desses processos.

Tipos de fraudes patrimoniais cometidas

Ainda que, juridicamente, costume-se falar em dois tipos gerais de fraude (ao crédito e à execução), estas quais estão ligadas ao momento em que ocorrem (respectivamente, antes ou depois do início de um processo de cobrança do débito), existem na prática diversas maneiras pelas quais um devedor pode esvaziar ou ocultar seu patrimônio. Conhecer essas formas tem relevância substancial para o credor posto que, quanto mais elementos e indícios da ocorrência de uma fraude cometida por seu devedor, mais fácil será ataca-la e desfazê-la via procedimento judicial.

As fraudes patrimoniais mais comuns são aquelas que consistem no escamoteamento do real proprietário de um bem ou direito. É a essência da fraude contra credores. Em linhas gerais, o devedor ou não coloca oficialmente em seu nome um ativo que comprou ou recebeu por doação ou herança; ou simplesmente transfere a venda também por doação com preços geralmente incompatíveis com o valor de mercado; ou integralização de capital de sociedades empresariais (estas quais podem pertencer majoritariamente, no papel ao menos, a familiares ou amigos e parceiros de negócios), parte significativa do seu patrimônio.

Em regra, o resultado final dessas medidas verdadeiramente “anticredores” é tornar o devedor virtualmente insolvente. Citamos alguns elementos indicatórios de um negócio simulado, cometido pelo devedor com o intento de fraude patrimonial: O fato do pesquisado continuar a administrar ou usufruir do bem ou direito mesmo após este não pertencer mais ao seu patrimônio; ter vínculos familiares, comerciais ou afetivos com o pesquisado (casos em que o terceiro é seu parente até quarto grau, sócio ou amigo); não ter condições patrimoniais aparentes de ter obtido o bem ou direito objeto do negócio de forma lícita ou regular (caso de alguém que compra um ativo pelo valor de R$ 1 milhão, mas que se quer declara imposto de renda); ser menor de idade na data do negócio ou ser juridicamente incapaz;

A importância da investigação de ativos

Observa-se assim a necessidade, por meio de um processo investigativo, do credor mapear quem são os parentes próximos, parceiros de negócios e, em alguns casos, até mesmo os amigos íntimos do seu devedor. Essas informações ajudarão a detectar, quando do momento de descoberta sobre quem são os proprietários reais dos bens utilizados pelo devedor como se dele o fossem, quem efetivamente está colaborando com o cometimento de uma possível fraude. Dado que diversos tribunais exigem evidências da intenção da má-fé pelas partes envolvidas em um negócio dito fraudulento, a demonstração de relações parentais ou comerciais prévias ajuda e muito nessa caracterização.

Ser cauteloso e agir com o máximo de prevenção em busca da satisfação do crédito não se compara aos diversos custos e dores de cabeça que se terá caso o credor limite-se aos meios tradicionais, como consulta a órgãos de proteção ao crédito e protestos em cartórios. Monitorar e apurar negócios estranhos que envolvam seus devedores é uma decisão que pode, no fim das contas, significar até mesmo o sucesso ou fracasso de uma eventual cobrança judicial, além de uma enorme poupança do tempo do credor.

Seja por meio de trabalho próprio empreendido pelo credor, por seu advogado ou ainda por meio da contratação de consultorias especializadas nesse tipo de serviço, a investigação patrimonial, que inclui invariavelmente a detecção das fraudes cometidas pelo investigado, demonstra, mais do que nunca, a importância do credor estar preparado para enfrentar seus devedores, em especial aqueles que agem de má-fé.

Nossos especialistas em investigação empresarial podem ajudar você e sua empresa a detectar atos ilícitos e proteger seus ativos de devedores mal-intencionados. Conheça nossos serviços e entre em contato com os nossos profissionais.

Crimes cruéis e de difícil investigação são analisados criteriosamente pela justiça. Na maioria dos casos, as informações chegam por meio de informantes, análise das câmeras de segurança, radares inteligentes que mostram o passo a passo de algum veículo utilizado no crime e dados digitais coletados nos celulares de supostos criminosos. Porém, os caminhos percorridos em uma investigação criminal são muito semelhantes aos realizados em investigações empresariais.

Em casos recentes, informações coletadas de informantes direcionam as investigações. Assim como nas averiguações realizadas pelo poder público, os relatos de informações são importantes nas investigações corporativas. Segundo a Report to the Nations, da ACFE de 2018, denúncias identificam 40% das fraudes corporativas. Ou seja, é necessária averiguação e cuidado em casos criminais e empresariais.

Como conduzir investigações empresariais?

Em diversos casos conduzidos pela Protiviti, os relatos recebidos contribuíram para o sucesso da investigação. Por exemplo, um colaborador denunciou, de forma anônima, dois gestores que contrataram uma empresa de tecnologia, pelo período de dois anos no valor de R$ 4 milhões. As informações apontavam que os gestores eram os verdadeiros donos da empresa, embora não estivessem no contrato social. Além disso, o informante apresentou dados concretos como datas, locais do real funcionamento da empresa e outras informações. Tudo isso foi fundamental para a comprovação dos relatos.

As análises das câmeras de segurança são muitas vezes peças-chave no entendimento da movimentação dos colaboradores e de outras pessoas de interesse dentro da companhia. É comum, no entanto, utilizar análise de imagens para identificar acessos indevidos, veículos utilizados em desvios e até mesmo uso e tráfico de entorpecentes dentro das empresas.

Nos casos recentes, amplamente divulgadas pela mídia, diversas informações foram coletadas pelos celulares utilizados pelos envolvidos em esquemas e crimes.

A importância da tecnologia nas investigações empresariais

A utilização dos smartphones no cotidiano das pessoas e a criação de novos aplicativos e recursos que permitem maior armazenamento de dados e informações nos dispositivos e em nuvem, fazem com que a importância da análise de dados eletrônicos aumente nas investigações.

Em investigações empresariais, quando aparelhos são de propriedade da companhia, a análise de dados armazenados no dispositivo e informações sincronizadas em servidor da empresa é amplamente utilizada. Com isso, resultados positivos são observados na averiguação de diversos casos.

No contexto atual, é difícil imaginar que um fraudador utilize ferramentas corporativas para cometer irregularidades e deixar rastros de suas ações. No entanto, ao contrário do que ocorre com as informações que as pessoas enviam, elas não controlam as informações que recebem. Além disso, as ferramentas forenses, que permitem a recuperação de dados apagados e histórico de navegação na internet, trazem informações que os fraudadores acreditam que foram excluídas permanentemente.   

Ferramentas e mecanismos de investigações

Embora o poder de polícia atribuído ao ente público permita atuação mais ampla nas investigações policiais, as ferramentas e os mecanismos de investigações utilizados para desvendar os mais diversos crimes são também utilizados em investigações corporativas. Isso possibilita a identificação de fraudes e riscos e, consequentemente, a redução de perdas com desvios e ações de má-fé.         

*Daniela Aggio é Diretora de Forense e Investigação Empresarial na Protiviti Brasil. Advogada formada pelo Mackenzie, pós-graduada em gestão de riscos e fraudes corporativas pela FIA/USP e pós-graduanda em gestão empresarial na FGV. Professora de técnicas de entrevistas investigativas na pós-graduação de compliance e gestão de riscos da FIA/USP. Possui 15 anos de experiência em gestão de casos de fraudes corporativas.

Em 2017, o COSO – The Comitee of Sponsoring Organizations –  liberou a atualização do modelo de gestão de riscos corporativos, com uma abordagem que integra riscos à estratégia e performance das organizações. Dentre outras coisas, esta atualização aproxima a gestão de riscos dos executivos e da alta administração das empresas, que tinham suas expectativas frustradas pelo desalinhamento entre as suas necessidades e a entrega recebida.

Apesar da atualização do COSO, o insucesso da implantação de riscos corporativos está mais relacionado a erros e incompreensões do que o próprio modelo em si. Algumas causas encontradas:

O novo modelo faz reflexões acertadas sobre equívocos de interpretação do antigo modelo (COSO 2004). Dentre eles, identifica que o “gerenciamento de riscos corporativos não é uma lista de riscos” e “vai além do controle interno”.

Modelos de avaliação de riscos corporativos vencedores devem passar por uma reflexão sobre a missão e visão da organização, a relação delas com a estratégia definida, os objetivos e metas de performance das áreas e a oscilação aceita para essas metas. Metodologias como cadeia de valor, análise SWOT, Value at Risk, metas SMART, dentre outras que suportam o planejamento estratégico, são insumos valiosos para os riscos corporativos.

A implantação de riscos corporativos bem-sucedida deve desdobrar o tratamento dos riscos em planos de ação geralmente multidisciplinares (entre áreas), com resultados diretamente atrelados às metas de performance.

Por último, mas não menos importante, a governança sobre os riscos deve ocorrer junto ao conselho de administração, com participação intensa dos altos executivos (presidente e diretores), que precisam estar alinhados ao propósito do modelo, que é a criação e preservação de valor da organização.

Ao cumprir esta agenda, o modelo de riscos corporativos atende às expectativas da organização e de seus líderes e, principalmente, traz resultados efetivos para o negócio.

Passadas as eleições, podemos acompanhar pelos noticiários que as ações das autoridades contra a corrupção e crimes financeiros permanecem, assim como se fortalecem as ações a favor do respeito à diversidade e nas relações pessoais no ambiente de trabalho. Ganha cada vez mais relevância a temática segurança de informações e privacidade de dados. Neste sentido, destacamos os cinco principais pontos de atenção em compliance para 2019 que as empresas precisam observar. A lista contém temas macros, que vão impactar os programas de compliance nas organizações em 2019. O risco de reputação se faz presente, e por isto a importância do tema ter a devida atenção pelos executivos e líderes responsáveis por Programas de Compliance, de modo que as ações de prevenção e mitigação sejam tomadas.

1) Segurança de informações e privacidade de dados

O mundo virtual faz parte do mundo real. Dados se tornaram um ativo valioso, sendo base de muito modelos de negócios. A diferença é que o valor da informação se tornou maior com a lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. Ela traz regras de consentimento, obrigações na proteção de dados, diretrizes para segurança de informação e reporte de incidentes, sanções que as organizações podem sofrer na ordem de 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais, entre outros.

Neste contexto, é fundamental que os executivos das organizações busquem ações de conscientização sobre a nova lei e patrocinem o diagnóstico sobre qual será o impacto nos negócios. Posteriormente, é fundamental promover as melhorias necessárias, pois a lei passará a vigorar em fevereiro de 2020, o que na prática coloca 2019 como o ano para a adoção das novas práticas. E é essencial prever os recursos e orçamento para que isto aconteça, uma vez que dados pessoais é algo presente em todas as organizações.

2) Ampliação do universo de riscos de compliance

O combate à corrupção continua, bem como a promoção da cultura ética e o combate ao assédio. Vimos movimentos importantes de pactos setoriais anticorrupção se consolidando em 2018, e outros devem tomar forma em 2019. E tal movimento deve ser incentivado e ampliado. Mas não há como restringir a atuação dos Programas de Compliance a apenas estes temas. O universo de riscos de compliance abrangido pelo Programa deve ser ampliado. Além do tema segurança de informações e privacidade de dados, questões como prevenção à lavagem de dinheiro, práticas concorrenciais, e outros devem entrar no radar, inclusive como resultado do mapeamento de riscos de compliance realizado.

Contudo, vale lembrar que pesquisas recentes mostram que mais da metade das empresas nunca realizaram um mapeamento de riscos de compliance. Neste caso, este primeiro e importante passo deve ser realizado.

3) Promoção de ações de respeito à diversidade e de combate ao assédio

É muito importante a parceria das áreas de RH e Compliance das organizações para promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Uma recente pesquisa da ICTS Outsourcing mostra um aumento das denúncias de assédio moral nos últimos anos, que pode ser explicado pela maior conscientização dos colaboradores, empoderamento dos mesmos, regras claras providas pelas empresas através do código de ética e a adoção de ferramentas como o canal de denúncias.

Identificar e tratar estes casos, permite que uma empresa obtenha economia mensurável ao evitar a judicialização, numa média de quase 21 mil reais por processo, de acordo com esta mesma pesquisa.

Para isto, não basta realizar ações pontuais de comunicação, ou treinamentos que sejam vistos como obrigação pelos colaboradores. As ações devem ser efetivas e recorrentes. Um bom diagnóstico pode ser obtido através do processo de auditoria de cultura de compliance, prática ainda pouco adotada pelas empresas no Brasil.

E é preciso ir além da questão de prevenção ao assédio. Pesquisa da McKinsey and Co publicada no início de 2018, mostra a correlação entre diversidade e resultados. Sem a promoção de respeito e empatia no ambiente de trabalho, não será possível promover a diversidade, tampouco otimizar os resultados esperados. Num mercado competitivo, as organizações não podem se dar ao luxo de perder talentos, nem de desperdiçar recursos.

4) Ampliação do uso de tecnologias

A adoção de soluções tecnológicas como aliadas dos Programas de Compliance continua. Os treinamentos e-learning e o uso de analytics nas auditorias são uma realidade, e devem continuar sua evolução de aplicação no próximo ano.

É visível os diversos e distintos níveis de maturidade existentes no quesito tecnologia nos Programas de Compliance das empresas que atuam no Brasil. O uso de algoritimos e soluções automatizadas nos controles internos é uma prática em evolução, e o RPA (robotic process automation) é ainda pouco disseminado, mas deve iniciar um movimento de adoção pelo Compliance para 2019. A aposta na inteligência artificial continua, em especial no suporte à dúvidas sobre a aplicação de regras e na identificação de fraudes em potencial.

5) Amadurecimento dos Programas de Compliance

Muitas das iniciativas iniciadas em 2013 e 2014 estão se consolidando, e se refletem em Programas que atingiram a maturidade em termos de existência dos elementos e de ter algum histórico em 2017 e 2018. Como consequência, a busca por ações de reconhecimento público cresceram em 2018, movimento que tende a continuar em 2019. São exemplos de reconhecimento a iniciativa Empresa Pró-Ética e a certificação ISO 37.001, de sistema de gestão antissuborno.

Contudo, vale destacar que por outro lado, 1 em cada 4,3 empresas ainda possuem baixo nível de maturidade. Parte das empresas deste grupo devem iniciar as ações de compliance para 2019, seguindo o movimento do mercado.

A Lei de Proteção de Dados Europeia (GDPR), atuante desde 25 de maio, e a Lei de Proteção de Dados (LGPD ou PLC 53/2018), que entrará em vigor em fevereiro de 2020, atualmente criam um movimento intense em plataformas e aplicativos da internet no que tange à atualização dos termos e condições de uso, onde também estão presentes as políticas de privacidade de dados.

Em linhas gerais, ambas as leis regulamentam como as empresas devem tratar os dados pessoais de seus usuários e estabelece punições para condutas abusivas. Mas qual a relação da aprovação destas leis com este movimento de atualização das políticas de privacidade? O que, afinal de contas, é alterado nestes termos e por quê?

Para responder tais perguntas, segue uma análise dos principais aplicativos e redes sociais, para que você conheça as mudanças. O resultado desta comparação surpreendeu justamente pela ausência de mudanças substanciais.

As mudanças

Embora não haja uma pesquisa específica a esse respeito, há uma percepção geral de que a maioria dos usuários nunca lê os “Termos de Uso” destas plataformas e, como consequência, não leem também a “Política de Privacidade”. Tanto é verdade que alguns dos serviços analisados sequer disponibilizam uma versão em português – como é o caso do LinkedIn, Waze e WhatsApp.

Existem, até mesmo, sites especializados em resumir e apresentar os principais tópicos destes termos para facilitar a vida dos usuários – como no caso do site https://tosdr.org (tosdr = Terms Of Service Didn’t Read), cujo próprio nome brinca com o fato de que as pessoas não lêem estes termos.

De fato, a vida dos usuários não é fácil quando se trata de garantir sua privacidade. Além de muito extensas e cansativas, as políticas de privacidade não dão a opção de continuar utilizando o serviço plenamente sem que o usuário autorize o uso das informações coletadas. A única alternativa para não concordar com o uso é cancelar sua conta e deixar de utilizar o serviço – como mostra o aviso abaixo:

“A continuação do uso de nossos serviços ratifica sua aceitação de nossa Política de Privacidade e alterações posteriores. Caso você não concorde com a Política de Privacidade revisada, pare de utilizar os Serviços. Consulte nossa Política de Privacidade periodicamente”. (WhatsApp)

Então, alguém poderia dizer: “Eu não quero me expor. Portanto, não vou usar estes aplicativos”. Mas você sabia que mesmo assim seus dados podem estar sendo coletados?

O Facebook e todas as empresas do grupo, por exemplo, coletam dados sobre você mesmo sem ter uma conta com eles. Sim, é isso! O Facebook estabelece inúmeras parcerias com outros serviços on-line, tais como jogos, portais de compras e vários outros produtos virtuais os quais estabelecem uma relação de compartilhamento dos dados dos usuários. O aviso a seguir aponta isso:

“Esses parceiros fornecem informações sobre suas atividades fora do Facebook, inclusive informações sobre seu dispositivo, os sites que você acessa, as compras que faz, os anúncios que visualiza e sobre o uso que faz dos serviços deles – independentemente de ter ou não uma conta ou de estar conectado ao Facebook.” (Texto extraído da última versão da política de dados do Facebook divulgada em 19 de abril de 2018.)

Como se não bastasse esse tipo de parceria, temos também um outro elemento importante que pode permitir que os aplicativos acessem dados sobre você. Por mais que você não esteja conectado a nenhuma dessas redes, caso alguma pessoa que você conheça e que o tenha em sua lista de contatos tenha compartilhado esta informação com os aplicativos, minimamente estes aplicativos terão acesso ao seu nome, número de telefone e qualquer outro dado que esta pessoa tenha registrado sobre você – como e-mail, endereço, empresa em que trabalha, etc.

Portanto, concluímos que o único jeito de não ter seus dados compartilhados na internet seria estar completamente desconectado da civilização moderna, sequer fazendo uso de boa parte dos serviços públicos ou cumprindo com suas obrigações de cidadão.

Mas se você não tiver vocação para se tornar um ermitão, você pode, opcionalmente, entender o que, afinal de contas, essas empresas fazem com seus dados pessoais. E é neste sentido que as novas Políticas de Privacidade se aprimoraram. Estão, de maneira geral, deixando mais clara a forma como os dados são coletados e utilizados.

As semelhanças sobre as empresas analisadas

Um consenso evidente entre as empresas analisadas – dentre as quais Facebook, iFoof, Waze, Uber, Twitter e Instagram – é o fato de todas elas compartilharem suas informações, seja com parceiros, afiliados ou com prestadores de serviço. Ainda na onda do compartilhamento, estas empresas também recebem outros dados, não informados por você, mas compartilhados por outros aplicativos ou provedores de serviço.

Outro ponto percebido foi a modificação nas novas políticas quanto à forma de divulgação de futuras alterações. Em alguns casos, os aplicativos comunicavam as alterações apenas por um aviso em suas páginas. Já nas novas políticas, as empresas se comprometem a comunicar novas versões de maneira mais enfática, seja enviando e-mail ou utilizando outras formas de mensagens para os usuários – como no exemplo abaixo, do iFood:

“Se fizermos alguma alteração na política em termos materiais, colocaremos um aviso no nosso site, juntamente com a Política de Privacidade atualizada.” (iFood versão anterior) versus “Se fizermos alguma alteração na política em termos materiais, podemos colocar um aviso no nosso website, aplicativo ou te enviar um e-mail, juntamente com a Política de Privacidade atualizada. Por isso, é sempre importante manter seus dados de contato atualizados.” (iFood versão atualizada)

Mas se no final das contas poucos leem estes termos, de que vai adiantar avisar sobre as novas versões, com a entrada da LGPD? Na prática, não vai mudar muita coisa, assim como a essência das políticas também não mudou muita coisa ainda. Os aplicativos continuarão coletando seus dados, compartilhando e fazendo uso deles para as inúmeras análises sobre o comportamento dos usuários.

O que a nova lei de proteção de dados nos oferece, portanto, é a punição para eventuais casos de abuso no uso dos dados. Empresas que não estiverem em conformidade com a nova lei poderão arcar com multas e punições severas, o que pode criar uma barreira de entrada para “aventureiros” nesta área.