Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADC 80 e redesenhou os critérios para concessão da gratuidade de justiça em todo o Judiciário — não apenas na esfera trabalhista. A decisão tem impacto direto sobre a forma como empresas, instituições financeiras e escritórios de advocacia devem se preparar para litígios em que a parte contrária pleiteia o benefício.
O que mudou com a decisão do STF:
Por maioria, restou declarado inconstitucional o critério de 40% do teto do RGPS, previsto no art. 790, § 3º, da CLT, e fixou um novo parâmetro objetivo:
- Até R$ 5 mil de renda mensal: presunção relativa de insuficiência de recursos — o benefício é concedido sem necessidade de comprovação detalhada.
- Acima de R$ 5 mil: o requerente deve comprovar concretamente a incapacidade financeira, não bastando a autodeclaração de hipossuficiência.
- Mesmo abaixo de R$ 5 mil, o magistrado pode negar a gratuidade se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a presunção de hipossuficiência.
- O ônus de comprovar a renda ou a insuficiência de recursos é de quem pede o benefício, e o juiz pode exigir documentação adicional.
- A regra vale para todos os ramos do Judiciário (exceto os Juizados Especiais), até que o Legislativo trate do tema de forma específica.
- Os efeitos são ex nunc, valendo apenas para processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia, que defendiam a autodeclaração como suficiente, em linha com o art. 99, § 3º, do CPC.
Por que essa decisão importa para quem está do outro lado do processo
Na prática, o STF abriu — e ao mesmo tempo delimitou — um espaço de disputa que já existia informalmente nos tribunais: a discussão sobre a real condição econômica de quem pede a gratuidade. Agora esse espaço tem contornos mais claros e critérios objetivos que podem ser usados tecnicamente pela parte contrária:
- Faixa de R$ 5 mil como gatilho. Sempre que houver indícios de que a renda ou o patrimônio do requerente superam esse patamar, há fundamento jurídico direto para impugnar o benefício.
- Possibilidade de negar a gratuidade mesmo abaixo de R$ 5 mil, se houver patrimônio ou renda familiar incompatíveis — o que exige uma análise que vai além do contracheque declarado.
- Inversão prática do ônus da prova para quem ganha acima do teto, tornando a fase de habilitação e impugnação do benefício um momento processual mais relevante do que era antes.
Ou seja: a decisão não apenas gera um novo critério de corte, mas cria um incentivo concreto para que a parte interessada em contestar a gratuidade — seja um banco, uma empresa, uma seguradora ou qualquer litigante — reúna evidências robustas sobre a real capacidade econômica do requerente.
Onde a investigação patrimonial entra
Autodeclarações de renda e simples holerites nem sempre refletem a real situação econômica de uma pessoa. É justamente aí que a investigação patrimonial se torna uma ferramenta estratégica para o contencioso, permitindo construir um quadro consistente sobre:
- Bens imóveis e veículos registrados em nome do requerente ou de terceiros a ele vinculados;
- Participações societárias, holdings e vínculos empresariais, inclusive estruturas que podem indicar rendimentos não declarados no processo;
- Exposição em redes sociais, que frequentemente revela um padrão de consumo (viagens, bens, estilo de vida) incompatível com a alegação de insuficiência de recursos.
Esse tipo de levantamento transforma uma alegação genérica de hipossuficiência (ou, do outro lado, uma tentativa de impugnação sem lastro) em um dossiê fundamentado, com fontes documentais claras — o tipo de material que resiste ao contraditório e dá segurança para o magistrado decidir com base em dados concretos, e não apenas em presunções.
Um exemplo prático
Imagine uma reclamação trabalhista em que o autor declara renda de R$ 4.800 e pede (dentro da nova faixa de presunção fixada pelo STF) a gratuidade de justiça. Em uma checagem rápida, a investigação patrimonial identifica que ele possui dois veículos registrados no nome da esposa e expõe, em suas redes sociais, viagens internacionais recentes e um padrão de consumo incompatível com a renda declarada. Esse conjunto de evidências é exatamente o tipo de material que, à luz da ADC 80, autoriza o magistrado a negar o benefício mesmo dentro da faixa de presunção de R$ 5 mil — e pode ser decisivo para o resultado do incidente de impugnação.
Fale com a Protiviti antes da próxima audiência
Com a nova tese do STF, o momento de contestar a gratuidade de justiça ficou mais curto e mais técnico — e quem chegar à audiência com o dossiê patrimonial pronto larga na frente. Se sua empresa ou escritório enfrenta hoje processos em que a parte contrária pleiteia a gratuidade, não espere a decisão judicial para agir: fale agora com o time de Investigação de Ativos da Protiviti e receba uma avaliação de viabilidade da investigação para o seu caso.
Entre em contato com a Protiviti e descubra como transformar a nova tese do STF em vantagem estratégica no seu contencioso.
Paulo Rodrigo Barreto
Paulo Barreto é Consultor Master de Forensics & Integrity da Protiviti, atuando na condução e liderança de projetos de Investigação de Ativos e Recuperação de Crédito, com experiência prática na apuração de estruturas de blindagem e ocultação de ativos, investigações corporativas, due diligences e análise de vínculos. Formado em Direito e pós-graduado em Jornalismo Investigativo e em Direito Público.