COMUNICADO Nº 01: DIVULGAÇÃO DO LEILOEIRO E DA PLATAFORMA ELETRÔNICA PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO ABERTO DE ALIENAÇÃO (DESINVESTIMENTO) DOS ATIVOS CORRESPONDENTES A MARCA NUTRELLA
Referente ao EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026, expedido no âmbito do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), relacionado ao Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02
A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (“PROTIVITI”), na qualidade de Trustee de Desinvestimento (“Mandatário de Desinvestimento”) nomeado no âmbito do ACC celebrado entre Bimbo do Brasil Ltda. (“Compromissária”) e o CADE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Instrumento de Mandato e nos termos do EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026 (“EDITAL”), notadamente de suas cláusulas 11, 12 e 19, vem a público divulgar o presente Comunicado, informando o mercado e os interessados sobre a identificação do Leiloeiro e da plataforma eletrônica que conduzirão o leilão aberto relativo à alienação dos ativos das Marcas NUTRELLA.
1. OBJETO DO COMUNICADO
1.1. Este Comunicado tem por finalidade divulgar, nos termos do cronograma previsto na cláusula 19 do EDITAL, o Leiloeiro que auxiliará o Trustee de Desinvestimento na condução do leilão aberto, bem como a plataforma eletrônica em que este será executado, e informar os interessados sobre o procedimento e o prazo de cadastramento.
1.2. Este Comunicado possui caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC, o EDITAL, tampouco os requisitos de comprador e demais condições nele estabelecidas, nos termos da cláusula 33 do EDITAL.
2. IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO / INTERMEDIADORA
2.1. Fica designada, para atuar como Intermediadora e auxiliar o Trustee de Desinvestimento na condução operacional do leilão, aberto nos termos da cláusula 11 do EDITAL, a sociedade TGBFC INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA., nome fantasia “MEGA LEILÕES”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.915.046/0001-94 com sede na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, Cj. 132, Jardim Paulista, Cidade e Estado de São Paulo (“Intermediadora” ou “Leiloeiro”).
2.2. O leilão aberto será conduzido, na qualidade de Leiloeiro Oficial, pelo Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUGESP) sob o nº 844.
2.3. A atuação da Intermediadora e do Leiloeiro Oficial possui caráter estritamente instrumental e operacional para a execução do leilão aberto, sob a supervisão do Trustee de Desinvestimento, não substituindo nem restringindo as atribuições e responsabilidades deste último, nos termos do Instrumento de Mandato e do EDITAL.
3. PLATAFORMA ELETRÔNICA
3.1. O leilão aberto, sem fixação de preço mínimo, será executado na plataforma eletrônica da Intermediadora, disponível no seguinte endereço eletrônico: Link: www.megaleiloes.com.br
3.2. O uso da plataforma eletrônica demandará inscrição (cadastro) prévia dos interessados, com caráter estritamente instrumental para viabilizar o leilão aberto, sem que tal cadastro constitua requisito adicional de participação, nos termos da cláusula 14 do EDITAL.
3.3. O cadastro prévio na plataforma eletrônica não corresponde, tampouco substitui, a qualificação dos interessados como Comprador “Ordinário” ou Comprador “Alternativo”, nos termos das cláusulas 7, 8 e 9 do EDITAL, a qual dependerá da apresentação de documentação comprobatória própria, avaliada pelo Trustee de Desinvestimento na forma da cláusula 15 do EDITAL.
4. CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS
4.1. Os entes interessados em participar do leilão aberto deverão se cadastrar (inscrever-se) na plataforma eletrônica da Intermediadora, indicada no item 3.1 acima, no seguinte período, conforme cronograma previsto na cláusula 19 do EDITAL:
Cadastro: 26/06/2026 a 13/07/2026:
4.2. No processo de inscrição (cadastro) na plataforma eletrônica, todos os entes interessados deverão, nos termos da cláusula 15, “b”, do EDITAL:
- Declarar ciência de que a Compromissária se comprometeu a não recomprar as marcas alienadas, direta ou indiretamente, por período mínimo de 10 (dez) anos, conforme cláusula nº 5.3 do ACC;
- Declarar ciência de que a exploração dos ativos da Marca NUTRELLA somente poderá ocorrer no território nacional, conforme a cláusula nº 5.2.4(d) do ACC; e
- Declarar ciência a respeito do conteúdo integral do EDITAL e dos comunicados apartados emitidos até a data de inscrição/cadastro na plataforma eletrônica, incluindo o presente Comunicado.
4.3. Eventuais dúvidas operacionais relacionadas exclusivamente ao cadastramento na plataforma eletrônica poderão ser dirigidas diretamente à Intermediadora, por meio dos canais de atendimento disponibilizados no endereço eletrônico indicado no item 3.1 acima.
5. DATA ROOM
5.1. Os interessados inscritos/cadastrados na plataforma eletrônica poderão solicitar acesso a informações adicionais para melhor avaliar os Ativos NUTRELLA, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento, no seguinte endereço eletrônico: [email protected], no período de 29/06/2026 a 13/07/2026, nos termos das cláusulas 15, “c”, e 19 do EDITAL.
5.2. O acesso ao data room está condicionado à prévia adesão ao Termo de Confidencialidade (NDA), constante no Anexo III do EDITAL, sendo este ato indispensável apenas para tal acesso, e não uma etapa obrigatória para participação no leilão aberto
6. REALIZAÇÃO DO LEILÃO ABERTO
6.1. O leilão aberto será realizado, na plataforma eletrônica indicada no item 3.1 acima, no dia 17/07/2026, mediante sessão de lances executada em duas fases seguidas e sucessivas, na mesma data, nos termos da cláusula 15, “e” a “r”, do EDITAL.
- Primeira sessão de lances: às 15:00 horas (horário de Brasília/DF), direcionada aos interessados enquadrados nos requisitos definidos para o Comprador “Ordinário”, conforme previsto na Cláusula 8 – item “a” do Edital do leilão; e
- Segunda sessão de lances: às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), direcionada aos interessados enquadrados nos requisitos definidos para o Comprador “Alternativo”, conforme previsto na cláusula 8 – item “b” do Edital do leilão.
6.2. Todos os demais procedimentos relacionados à execução do leilão aberto observarão, integralmente, o disposto no EDITAL e em seus Anexos, permanecendo inalterados.
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1. Uma vez aprovado o Arrematante pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), nos termos dos requisitos tipificados no Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado entre a Compromissário e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), relacionado ao Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02, este (o Arrematante) pagará ao Leiloeiro comissão no percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor de arrematação (lance vencedor), a título de remuneração pelos serviços prestados.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este Comunicado será publicado nos mesmos meios de divulgação do EDITAL, nos termos da cláusula 30 de seu Anexo II, passando a integrá-lo para todos os fins.
8.2. Os esclarecimentos ora prestados possuem caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC, tampouco os requisitos materiais e critérios definidos pelo CADE, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.
8.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do EDITAL não expressamente tratadas neste Comunicado.
São Paulo, 03 de julho de 2026.
ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI)
Trustee de Desinvestimento