Norma PR 2030: o futuro do ESG
Fale conosco
Norma PR 2030: o futuro do ESG que garante adaptabilidade às empresas
Compartilhe:

Norma PR 2030: o futuro do ESG que garante adaptabilidade às empresas

Publicado em: 9 de agosto de 2023

Por Tarsila Lopes e Beatriz Busti, consultoras de Sustentabilidade da Protiviti

Em dezembro de 2022 foi lançada a primeira norma do Brasil e do mundo voltada à gestão de ESG (Social, Ambiental e Governança): a PR 2030, conhecida também como Prática Recomendada 2030, e fruto de um amplo trabalho liderado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Organização Internacional de Normalização (ISO). 

Esta nova regra consiste em uma normativa que oferece orientações sobre os passos necessários para incorporar os aspectos ambientais, sociais e de governança nos negócios. A regulamentação possibilita, sobretudo, que qualquer organização, independente do porte ou setor, identifique o próprio estágio de maturidade para definir estratégias de desenvolvimento alinhadas aos pilares do ESG. 

Além disso, a prática recomendada traduz e reforça o uso de padrões como a Global Reporting Initiative (GRI) – ou Iniciativa Global de Informação, em tradução livre –, a Sustainability Accounting Standards Board (SASB), que significa Conselho de Normas Contábeis de Sustentabilidade; a International Integrated Reporting Council (IIRC), que é o Conselho Internacional de Relato Integrado; e o Carbon Disclosure Project (CDP) ou Projeto de Divulgação de Carbono. 

Estas siglas vão de encontro das diretrizes e das questões regulatórias atuais, como as Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). 

Na busca por apoiar a melhoria contínua dos processos e modelos de negócios, a norma propõe três ações: 

1.    Sete passos para incorporar o ESG: por ser uma jornada individual e única para cada organização, esses passos são sugeridos para incorporar o ESG dentro da estratégia e do modelo de gestão. São eles: Conhecer o caminho; Ter a intenção estratégica (visão, propósitos e diretrizes); Diagnosticar (levantamento de práticas ESG); Planejar o escopo de ESG; Implementar (materialidade, objetivos, metas e estratégia); Medir e Monitorar (o que foi planejado e implementado); e, por fim, Relatar e Comunicar (canal de transparência para todas as partes interessadas sobre as ações tomadas e os caminhos a serem percorridos pela empresa). 

2.    Modelo de avaliação e direcionamento: permite que a organização identifique o estágio de maturidade em relação aos critérios ESG, servindo como apoio para a liderança definir estratégia, objetivos e metas. A escala conta com cinco níveis: “Elementar”, ou seja, ações que ainda não podem ser consideradas práticas ESG, pois há apenas o atendimento à legislação; “Não Integrado”, que são atividades dispersas não integradas com a gestão; “Gerencial”, caracterizada por uma liderança com atuação mais consciente e processos estruturados; “Estratégico”, no qual a liderança está à frente dos processos de ESG e as práticas possuem objetivos, metas, indicadores e monitoramento; e, por fim, “Transformador”, quando a empresa já posicionou o ESG como base de seu modelo estratégico de negócio e tem a vocação para inspirar outras organizações. 

 3.    Guia de temas e critérios baseados nos três eixos (Ambiental, Social e de Governança):aqui são descritos todos os critérios que fazem parte de cada ‘tema material’, ou seja, tudo o que gera impacto em torno da organização, sejam eles positivos ou negativos. Neste contexto, é possível encontrar uma abordagem mais profunda com descrição, exemplos de boas práticas e listagem para fontes de informações adicionais. Isso possibilita que o guia seja aproveitado por empresas de todos os portes, principalmente as pequenas e médias inseridas em uma cadeia de fornecimento de grandes organizações. 

Após verificarmos estas etapas, é notório que a existência de uma norma como a PR 2030 facilitará o desenvolvimento e a padronização de ações, metas, políticas, diretrizes e conteúdo. Na busca pelo equilíbrio entre prioridades financeiras e os valores ESG, a prática recomendada possibilita que as empresas sigam em uma mesma direção, dentro de um processo mais sólido e focado. 

Apesar de a PR 2030 disponibilizar um “padrão”, cada empresa deve ter cuidado e sensibilidade ao incorporá-la. Se olharmos, por exemplo, para o levantamento de riscos ESG, ainda negligenciado no mercado, cabe à cada empresa conhecer suas maiores forças e os impactos que causa, sejam positivos ou negativos, principalmente em relação ao setor em que atua e o que afeta cada um dos três pilares do ESG. 

Em suma, para ajudar na balança de impactos, bem como nas formas de gerenciamento, a norma apresenta uma metodologia e possibilita que as empresas encontrem direções dentro da complexa jornada ESG. A ferramenta pode ser usada tanto por  grandes empresas como por fornecedores de pequeno e médio portes, sendo que este segundo público deve ser mais beneficiado pela norma, uma vez que os fornecedores da área nem sempre têm recursos financeiros e humanos para suportar a jornada ESG. Logo, a norma traz padrões e boas práticas sobre como implementá-la com eficácia, a fim de começar a jornada por um caminho mais seguro. 

*Tarsila Lopes e Beatriz Busti são consultoras de Sustentabilidade da Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados. 

Compartilhe:

Publicações relacionadas

Governança de tokens de IA nas telecomunicações: por que CFOs e CIOs devem tratar os tokens de IA como capacidade de rede

16 de outubro de 2026

Os provedores de telecomunicações passaram décadas gerenciando recursos finitos, como espectro, largura de banda, computação, armazenamento e capacidade de rede. Hoje, os tokens de IA emergiram como um novo recurso estratégico que exige o mesmo nível de supervisão executiva e disciplina. À medida que os provedores de telecomunicações escalam a IA em atendimento ao cliente, […]

Leia mais

Protiviti leva técnica e dados exclusivos sobre Combate ao Assédio, Compliance e Investigação aos palcos do ExpoCompliance 2026

21 de agosto de 2026

Evento reuniu profissionais de compliance para três dias de conteúdo, networking e debates sobre o setor de Compliance, Governança, Riscos e Auditoria.

Leia mais

Quando o patrimônio desaparece: o desafio invisível da execução trabalhista

10 de julho de 2026

Ocultação patrimonial na execução trabalhista: investigação patrimonial e Forensics para aumentar chances de recuperação de crédito. A obtenção de uma decisão judicial favorável nem sempre representa o encerramento de um litígio. Na prática, um dos maiores desafios enfrentados por empresas, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia está justamente na fase de execução, quando o crédito […]

Leia mais

COMUNICADO Nº 01: DIVULGAÇÃO DO LEILOEIRO E DA PLATAFORMA ELETRÔNICA PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO ABERTO DE ALIENAÇÃO (DESINVESTIMENTO) DOS ATIVOS CORRESPONDENTES A MARCA NUTRELLA

3 de julho de 2026

COMUNICADO Nº 01: DIVULGAÇÃO DO LEILOEIRO E DA PLATAFORMA ELETRÔNICA PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO ABERTO DE ALIENAÇÃO (DESINVESTIMENTO) DOS ATIVOS CORRESPONDENTES A MARCA NUTRELLA   Referente ao EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026, expedido no âmbito do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), relacionado ao Ato […]

Leia mais