A discussão em torno das políticas públicas sobre o clima deve ir além das eleições
por Beatriz Busti*
A Amazônia, maior floresta do mundo, exibe em seus quase 7 milhões de quilômetros quadrados a maior diversidade biológica do planeta. Os pesquisadores já catalogaram mais de 1,5 milhão de espécies, mas ainda não chegaram nem na metade. A região, que impressiona pela sua riqueza natural, é um berço importante de espécies endêmicas e responsável pela regulação do clima global. É a umidade da Amazônia, por exemplo, que proporciona as chuvas que regam as lavouras do centro oeste, que alaga o pantanal e que ameniza a poeira da poluição paulista.
Além disso, o maior tesouro escondido da Amazônia é o carbono. A floresta é responsável por armazenar quase 20% do carbono vegetal do planeta, que fica estocados nas camadas orgânicas do bioma, como os tecidos vegetais e solos, por exemplo. Isso é importante porque os vegetais são os responsáveis por sintetizar o gás carbônico em oxigênio, mantendo o equilíbrio na atmosfera.
Desde a revolução industrial e o início da exploração do petróleo, a humanidade tem liberado muito mais gás carbônico do que os vegetais conseguem sintetizar. Nessa linha, os professores e cientistas da Universidade de Exeter, na Inglaterra, publicaram um estudo alertando que, com o avanço do desmatamento da Amazônia, o bioma já perdeu a capacidade de regeneração em três quartos de sua extensão, correndo o risco de se tornar savana em apenas algumas décadas. O mesmo estudo apontou ainda que, no ritmo atual de desmatamento e queimadas, a Amazônia perderia sua função de captura de carbono, uma vez que sua capacidade de absorção será menor que as emissões oriundas das queimadas e dos processos naturais de decomposição.
Já um estudo publicado pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) mostrou que o desmatamento na região Amazônica foi 56,6% maior entre agosto de 2018 e julho de 2021, comparado ao mesmo período entre 2015 e 2018. As áreas de floresta pública, ou seja, aquelas cujo dever de realizar a segurança e a proteção é do Governo Federal, foram as mais afetadas e, no último ano, concentraram um terço de todo o desmatamento da Amazônia.
Durante a reunião da ONU (Organização das Nações Unidas) realizada em 2012, no Rio de Janeiro, os países designaram uma agenda de objetivos de desenvolvimento sustentáveis até 2030, com o propósito de frear as mudanças climáticas, acabar com a fome e a desigualdade e promover o desenvolvimento econômico e tecnológico mundial de forma sustentável, justo e equivalente. O Brasil tem relevância para que as metas da ONU sejam atingidas e, dentre elas, está a contenção do desmatamento e das mudanças climáticas.
As consequências da degradação do meio ambiente os brasileiros já conhecem. Nos últimos anos, com as queimadas ocorridas no Pantanal e na Amazônia, São Paulo viu o “dia virar noite”, com céus avermelhados, ar difícil de respirar e o tráfego aéreo comprometido. Houve também alteração no regime de chuvas. No sul do País, a falta delas causou perdas de safras e um clima difícil para as culturas mais sensíveis. Já o excesso delas provocou desastres difíceis de esquecer, levando chuvas torrenciais atípicas para Petrópolis, no Rio de Janeiro, e em cidades do Pernambuco, somando mais de 360 mortes e 7 mil desabrigados.
Para a economia, isso significa dizer que as alterações climáticas apareceram como um dos fatores que resultaram no aumento de preços dos produtos no mercado, levando 1,8 milhão a mais de famílias para a extrema pobreza.
A proteção de terras e culturas indígenas, o desenvolvimento de políticas públicas para o incentivo à preservação do meio ambiente, o fortalecimento dos órgãos de proteção, a educação ambiental, os estímulos econômicos para empresas que adotam as boas práticas ambientais e a real punição dos que proporcionam o desmatamento ilegal e as queimadas são as ferramentas, em âmbito público, capazes de garantir a saúde do bioma, fator fundamental para a manutenção do clima da Terra.
No âmbito privado também é possível fazer a diferença na questão ambiental. É de grande relevância que os brasileiros impulsionem a indústria para fornecer produtos mais sustentáveis e com selos de Desmatamento Zero, praticando o consumo consciente, isto é, levando em consideração não só o desejo da compra em si, como também o processo produtivo, seu caminho até as prateleiras e o descarte dos resíduos depois do uso.
Cientistas no mundo todo têm alertado sobre os perigos de um mundo mais quente. Ao fim desta década teremos o diagnóstico sobre o quanto conseguimos avançar nos esforços de controle do aumento de temperaturas. Dados e estudos têm mostrado que a ciência tem tudo a ver com as políticas públicas e é indispensável para navegar no mundo da crise climática. Por isso, quem ganhar as eleições em 2022 terá também um grande desafio, afinal, serão eles, nossos representantes no Legislativo e no Executivo, os responsáveis pela elaboração das políticas públicas e do fortalecimento de controles que definirão nosso futuro socioambiental.
*Beatriz Busti é consultora pleno de Sustentabilidade da Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.
O que é preciso levar em consideração quando passamos a querer do ESG no cotidiano na estrutura da marca?
Daniela Coelho*
Imagine a seguinte situação: você frequenta um determinado restaurante fastfood. Um belo dia, este restaurante não abre por falta de produto. Você não entende, visto que o único trabalho, no seu entendimento, seria preparar e vender aquela refeição. Você fica chateado e vai desabafar nas redes sociais da rede de restaurante.
Essa situação não foi inventada. De fato, ocorreu há alguns anos na Inglaterra, onde uma rede de fast food, após a troca do operador logístico, precisou fechar metade de suas lojas por um dia em decorrência de uma ruptura na distribuição dos insumos para preparar as refeições. Esse é só um exemplo, mas existem outras notícias de interrupções causadas por fornecedores, como nos setores automobilístico e de transporte público – só para citar alguns casos que tiveram repercussão na mídia.
Mas o que esses exemplos têm a ver com o objetivo deste artigo? A ideia é explicar cada ponto para responder à pergunta.
Gestão de Fornecedores
Troca de fornecedores estratégicos é algo que pode ser motivado por má qualidade na prestação do serviço, instabilidade financeira do parceiro ou a identificação de um prestador de serviço mais qualificado. A desmobilização de um fornecedor é algo que nem sempre é simples e pode envolver meses de planejamento, com a participação das áreas de negócios, compras e jurídico. A transição para o novo parceiro deve considerar uma estratégia de desligamento para minimizar os riscos de interrupção – o que nos leva ao próximo tópico.
Continuidade de Negócios
Os fornecedores, assim como os processos, os sistemas e outros recursos são um pilar fundamental em um mapeamento de BIA (em português, Análise de Impacto ao Negócio), assim como processos, sistemas e outros recursos. Um BIA bem executado permite a identificação dos processos primordiais para a continuidade das operações, mesmo em uma situação de contingência e ruptura. Mapear os fornecedores que impactam os processos-chave de uma empresa é etapa fundamental para a construção dos planos de continuidade dos negócios. A definição da estratégia a ser adotada pode incluir a necessidade de se buscar e homologar um fornecedor alternativo. E, também, ter cláusulas contratuais com o fornecedor em que ele se comprometa a submeter um plano de continuidade ao contratante, sendo inclusive ponto de auditoria.
Dentro do pacote da Gestão de Continuidade dos Negócios, temos uma abordagem específica de Gestão de Crise, que envolve a preparação e a resposta em caso de incidentes ou crises corporativas. Dependendo da magnitude do evento, os impactos na imagem e na reputação da empresa podem ser gigantescos. E é óbvio que os fornecedores serão lembrados aqui também. Quem não se recorda dos casos de grandes marcas de moda envolvidas em trabalho análogo à escravidão? Pois bem, geralmente esta condição absurda estava ocorrendo na sua cadeia de fornecedores, em confecções terceirizadas ou quarteirizadas. Ou seja, uma crise causada pelo parceiro – ou pela má gestão deste parceiro.
Meio ambiente, Social e Governança
ESG (em português, Meio ambiente, Social e Governança): a satisfação do consumidor é um dos itens do pilar Social, o S do ESG. Quando uma empresa interrompe a prestação de serviço ao seu consumidor, ela está impactando na satisfação do seu cliente. Para algumas empresas isso pode ser tema material, isto é, um tópico relevante que impacta o negócio, e também é relevante aos stakeholders. Inclusive, questões relacionadas à satisfação do cliente podem ser encontradas no questionário de avaliação das empresas que querem ser reconhecidas pelo Sistema B, um modelo de negócio que equilibra propósito e lucro, ou seja, que considera o impacto das decisões nos trabalhadores, clientes, fornecedores, comunidade e meio ambiente.
Iniciamos este artigo com um problema de fornecimento que acabou deixando clientes de um restaurante insatisfeitos, possivelmente com fome. Porém, a troca de fornecedores pode ir além do descontentamento do consumidor. Pode ser um caso de segurança. Veja este outro exemplo: uma administradora de shopping (mas poderia ser um hospital, ou lugares com grande circulação) decide otimizar seus custos de manutenção trocando o fornecedor responsável. Nessa transição, as vistorias e os laudos relacionados à infraestrutura não são feitos ou atrasam, por exemplo. O que pode acontecer? Risco de incêndio? Vazamento de gás? Pane elétrica? Como fica o público (e funcionários) que frequenta este lugar? A segurança do cliente não deixa de ser um ponto do pilar social também.
Poderíamos trazer inúmeros outros exemplos. Vale cada gestor refletir sobre tais riscos e agir preventivamente para evitar as rupturas e os impactos aos negócios e stakeholders.
*Daniela Coelho é Diretora de Gestão de Riscos e ESG da Protiviti
Há 30 anos, afirmar que programas de compliance em empresas influenciariam a tomada de decisão global poderia soar, no mínimo, como inusitado. Contudo, como bem mostra a tese que pretendemos discutir, tais instrumentos ganharam contornos cada vez mais importantes para o futuro da humanidade. Acreditamos que ao realizar uma (1) contextualização histórica das relações internacionais (desde o advento do compliance até a consolidação de um “capitalismo stakeholder”) podemos verificar (2) a relevância dos atores privados transnacionais e de sistemas de suporte aos programas de compliance nos rumos das políticas públicas.
O Compliance como resposta a necessidade de segurança
Em primeiro lugar, devemos falar do momento em que as relações internacionais estão e como elas chegaram até aqui. Com o avançar da globalização, grandes corporações ganharam cada vez mais relevância internacional, chegando a competirem com Estados em termos de faturamento.
Assim, após anos de interação entre o protagonismo econômico das grandes corporações e da soberania estatal, o compliance surgiu como resposta a necessidade de segurança nas relações entre ambos os agentes.
Em termos de política criminal, o compliance flerta com a ideia de “autorregulação regulada”, no qual o agente privado é chamado a atuar conjuntamente com o Poder Público. No âmbito empresarial, a “postura de compliance” se apresenta tanto como um mecanismo de prevenção, elaborando uma cultura empresarial que se preocupa com premissas éticas e jurídicas, quanto de reação, podendo prevenir infrações, desvios, violações e fraudes. Dessa forma, o agente privado compartilha parte da função regulatório do Estado, assim como sua responsabilidade em prevenir a criminalidade.
A origem do Compliance
A origem do compliance pode ser remontada aos Estados Unidos da América, decorrente de uma série de eventos que datam o último terço do século XX. Apesar de ainda em 1960, a Securities and Exchange Comission (SEC), entidade responsável por regular o mercado de capitais estadunidense, ter iniciado um movimento de contratação dos “compliance officers”, funcionários que tinham como ofício controlar e monitorar atividades suspeitas por parte de empresas multinacionais, é no ano de 1977 que temos um primeiro movimento efetivo para uma cultura de compliance.
Nesse ano, realizou-se a edição do Foreign Corrupt Practices Acts (FCPA), um marco legislativo anticorrupção internacional que visava regular e fiscalizar empresas com operação nos Estados Unidos. A partir desse momento, muitos empresários estadunidenses perceberam as vantagens competitivas de médio-longo prazo oriundas da conformidade com a legislação. Estar em concordância com a lei fornecia vantagens em relação aos seus concorrentes, inclusive de outros países, assim como promovia um ambiente seguro para negócios.
Instaurado o FCPA, nos anos 90, os Estados Unidos, seguindo um movimento interno por parte de diversos agentes públicos e privados, passaram a pressionar a comunidade internacional, sobretudo os países presentes na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para que coibissem efetivamente a prática de corrupção internacional. Em 1997, a OCDE definiu um roteiro para seus membros, dentre os quais o Brasil, que se comprometeram a adotar medidas de combate a corrupção nos próximos anos.
A partir da maior adesão da comunidade corporativa às práticas do que viria a ser a cultura do compliance, o governo estadunidense fortaleceria a aplicação das diretrizes previstas pelo FCPA. No Brasil, no calor dos protestos de 2013 e do julgamento da Ação Penal 470 do Supremo Tribunal Federal (Mensalão), o país passou a estar em consonância com a pressão internacional pela adesão do combate a corrupção, traduzido na aprovação da Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção.
Nesse contexto, os agentes públicos e privados se relacionam, resultando num protagonismo legislativo privado que obtém cada vez mais força graças a modificações práticas da soberania estatal, marcada por uma relativização da antiga ideia de um Estado Soberano e pela internacionalização do capitalismo e do direito.
Com o avançar da globalização, agentes privados atuam com cada vez mais relevância na discussão de políticas públicas transnacionais, em temas como meio ambiente e proteção de dados; o caso mais famoso talvez sejam as normativas internacionais propostas pela International Organization for Standardisation (ISO). Do ponto de vista nacional, as empresas de suporte e de investigação surgem como auxiliadoras na consolidação e fortalecimento da cultura de compliance nos territórios.
Em consonância, aumenta-se o número de empresas inseridas no capitalismo de stakeholder; um modelo de negócios que foca em todos os parceiros e colaboradores, apostando que o lucro no longo prazo não perpassa apenas pela geração de lucros para os acionistas, mas também em agradar outros interessados – desde funcionários até a comunidade local da empresa.
Nesse cenário de maior protagonismo legislativo e econômico de empresas multinacionais, transformação da soberania estatal e um novo modelo de capitalismo, o compliance ganha cada vez mais relevância.
Possuir diretrizes que respeitem os direitos humanos, se importem com colaboradores e se comprometam à preservação ambiental são garantias de realização de negócios. De um lado, temos companhias com bilhões de usuários que os submetem aos seus termos de uso e, consequentemente, aos seus códigos privados, de outro, temos pequenos e médios negócios que devem adequar seus cases para conseguirem atuar nacional e internacionalmente. Nesse caso, surge uma forte demanda por empresas que viabilizam e facilitam o estabelecimento de sistemas de compliance.
Se o passado, com os Estados-membros e a política internacional, nos mostrou a importância de seguir as tendências globais quando se está inserido no plano transnacional, resta claro que as empresas que não internalizarem as novas diretrizes estarão cada vez mais distantes da tendência global de negócios, enquanto esse mesmo plano avança para internacionalizar negócios de diversos tamanhos.
Efetividade do Compliance
Para efetividade do compliance em toda a abrangência do termo, tornou-se fundamental uma estrutura sólida capaz de implementar as regras, acompanhar a sua execução e aplicar o balanço de consequências adequado ao contexto das empresas. Em suma, tornou-se necessário não apenas se basear em modelos pré-concebidos.
Para as médias e grandes empresas, a necessidade de tecnologia para implantação desta estrutura é vital, de modo a cobrir todas as etapas de um programa efetivo de compliance; perpassando por soluções que abarcam diligências, canais de denúncias, plataformas de treinamentos que cheguem para toda a empresa, entre outras soluções integradas.
O sistema de suporte a programas de compliance se tornam fundamentais para o auxílio de negócios que queiram estar atualizados em termos éticos. Dessa forma, tais empresas revelam um comprometimento e alinhamento no que tange ao combate e à prevenção da corrupção, à responsabilidade social e aos lucros sólidos no longo prazo.
As empresas especializadas em fornecer soluções para as demandas presentes apresentam-se como uma solução para lidar com riscos e desafios organizacionais das companhias que almejam acompanhar a dinâmica e o crescimento do mercado. O enfoque preventivo e preditivo é a forma pela qual o capitalismo stakeholder revela seu potencial de resultados sólidos.
Uma pesquisa, que compilou 2200 estudos individuais de cases de empresas que adotaram a postura Environmental Social Governance (ESG), apontou que 90% das análises demostraram que não há prejuízos na adesão das práticas de compliance; a maioria destes 90% reportam resultados positivos da adesão dos programas, e um impacto direto na performance financeira da empresa. Em suma, fica claro que aderir à tendência internacional do capitalismo stakeholder é mais lucrativo do que não o fazer. (FRIEDE, Gunnar; BUSCH, Timo; BASSEN, Alexander, 2015).
Portanto, a adesão da cultura dos programas de compliance não perpassa apenas por uma necessidade legislativa local para se relacionar com o Poder Público ou pela elaboração de um código de conduta, mas por estar em consonância com um movimento histórico internacional intenso que visa adaptar o capitalismo às demandas da contemporaneidade. Em suma, tornar-se necessário estar em sincronia com esse passo para o futuro e as empresas de suporte aos programas de compliance se apresentam como cruciais nesse processo.
* Marcela Penna, Analista Pleno de diligências na Áliant. Pedro Cesar Sousa Oliveira, Analista de diligências na Áliant.
Referências
FREITAS, Andréa B; OLIVEIRA, Felipe C. Compliance Anticorrupção: da gênese à tendente internacionalização do direito penal econômico. 2020. Disponível em: < https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2021/01/andrea_freitas.pdf >. Último acesso em: 30/11/2021. BASSEN, Alexander et al. ESG and financial performance: aggregated evidence from more than 2000 empirical studies. Journal of Sustainable Finance & Investment. 2015, p. 210-233. FORIGO, Camila Rodrigues. O criminal compliance e a autorregulação regulada: privatização à criminalidade econômica. In: GUARAGNI, Fábio; BACH, Marion (coord.). Direito penal econômico: a administrativização do direito penal, criminal compliance e outros temas contemporâneos. Londrina: Thoth, 2017, p. 18-44. ELIAS, Fernando Lopes. A internacionalização do direito a partir de diferentes fenômenos privados de construção normativa. Revista de Direito Internacional, vol. 11, nº 1, 2014, pp. 117-132.