Due Diligence Archives - Protiviti

O ambiente global de fusões e aquisições (M&A) está em constante transformação, impulsionado por uma interação complexa de fatores econômicos, tecnológicos e regulatórios. À medida que avançamos no ano, conseguimos vislumbrar tendências que darão forma ao mercado de fusões e aquisições em 2024 e impactarão as estratégias corporativas. Confira a seguir as previsões para esse horizonte:

Tendências para Fusões e Aquisições em 2024

Foco Intenso em Tecnologia e Inovação

À medida que a competitividade exige a transformação digital, a área de tecnologia receberá uma atenção ampliada nas transações. Empresas buscarão aquisições estratégicas para reforçar suas habilidades em áreas como digitalização, inteligência artificial, automação e cibersegurança, impulsionando, assim, a inovação e a eficiência operacional.

Setores Emergentes e Sustentabilidade

Setores em ascensão, como energias renováveis, saúde digital e mobilidade sustentável, poderão assumir papéis de destaque nas transações em 2024. Por isso, o aumento da consciência em relação a questões ambientais e sociais motivará fusões e aquisições voltadas para a sustentabilidade e a responsabilidade social corporativa. Olha o ESG aí!

Globalização Seletiva

Apesar de enfrentar desafios decorrentes de questões geopolíticas e pandêmicas, observa-se uma tendência de crescimento na adoção da globalização seletiva. Além disso, as empresas buscarão oportunidades em mercados estratégicos e estabelecerão parcerias internacionais, ao mesmo tempo em que adotarão uma abordagem cautelosa para lidar com a volatilidade global.

Resiliência e Adaptação

A persistente incerteza econômica pode motivar a adoção de fusões e aquisições como uma estratégia para reforçar a resiliência e facilitar a adaptação a mudanças imprevistas. Assim, empresas buscarão diversificação e flexibilidade como meio de enfrentar cenários econômicos em constante transformação.

Aumento da Atividade em Setores Específicos

Indústrias como tecnologia da saúde, fintech, e-commerce e infraestrutura digital devem vivenciar um aumento significativo na atividade de fusões e aquisições. Ou seja, as empresas buscarão fortalecer sua posição em setores que demonstraram crescimento sólido.

Transformação Setorial Acelerada

A pandemia impulsionou uma rápida transformação setorial em várias indústrias, e essa tendência de aceleração deverá persistir. Empresas que não conseguirem se ajustar prontamente às mudanças do mercado podem se tornar alvos para processos de fusões e aquisições.

Avaliações mais Cautelosas

Apesar do otimismo predominante, prevemos que as empresas adotarão avaliações mais cautelosas e realizarão diligências rigorosas antes de avançar com transações. Além disso, as experiências recentes do mercado destacam a crucial importância de compreender integralmente os riscos e oportunidades envolvidos.

Fusões e aquisições em 2024: a importância da Due Diligence

Nesse cenário, onde aceleração, inovação e precaução se destacam no discurso do mercado, a realização de uma das etapas mais essenciais no processo de Fusões e Aquisições, a condução de Due Diligences, se mantém como um componente crítico. Essa prática desempenha um papel central na mitigação de riscos e no sucesso geral das transações, envolvendo uma investigação minuciosa e abrangente dos aspectos financeiros, legais, operacionais e estratégicos de uma empresa-alvo.

Em resumo, as Due Diligences desempenham um papel essencial para o êxito nas transações de Fusões e Aquisições (M&A). Ao compreender integralmente os riscos e oportunidades associados à empresa-alvo, os compradores podem tomar decisões fundamentadas, aumentando as chances de uma integração tranquila e um retorno positivo sobre o investimento. À medida que seguimos no ano de 2024, o cenário de fusões e aquisições apresentará indícios robustos de que permanecerá dinâmico e repleto de oportunidades.

Empresas que estiverem em busca de crescimento, inovação e resiliência deverão manter-se atentas a essas tendências, adaptando suas estratégias para prosperar em um ambiente de negócios em constante evolução. Assim, o ano promete ser um capítulo empolgante na história das fusões e aquisições, caracterizado por transformações profundas e oportunidades estratégicas singulares.

Sobre a autora

A gestão eficaz da cadeia de suprimentos tornou-se uma prioridade fundamental para empresas em todo o mundo. Uma parte essencial desse processo é a diligência de fornecedores. Trata-se de uma avaliação rigorosa por meio de análises de Due Diligence, um conjunto de procedimentos e avaliações realizadas para garantir que os fornecedores atendam a critérios de qualidade, ética e conformidade.

Considerando um cenário em que a qualidade dos produtos e serviços fornecidos é fator determinante para a satisfação do cliente, o processo de diligência ajuda a verificar se os fornecedores possuem os padrões necessários para atender às demandas da empresa.

Essa avaliação é essencial para identificar e mitigar riscos potenciais, como interrupções de fornecimento, baixa qualidade ou práticas antiéticas que podem afetar, na esfera reputacional, a integridade do contratante. Desta forma, a verificação da conformidade dos diligenciados com regulamentações e a própria legislação é crucial para evitar problemas legais e garantir que a empresa não seja cúmplice de procedimentos ilegais.

Ao conduzir a análise de Due Diligence, as organizações podem ter conhecimentos sobre os padrões éticos e de integridade de seus fornecedores, e, ao entender que eles não cumprem com sua própria cultura e valores, é possível evitar a perda de confiança por parte dos clientes e stakeholders, bem como repercussões negativas à reputação. Para chegar a tal eficiência, uma diligência de fornecedores deve minimamente cobrir:

  1. Análise de documentos: inclui a revisão de documentos legais, licenças, certificações e outros registros para verificar a legitimidade e a conformidade do fornecedor.
  2. Auditorias de qualidade: visa avaliar operações, qualidade de produtos, processos de fabricação e conformidade com normas específicas.
  3. Análise de riscos: busca identificar os riscos potenciais associados ao fornecedor, como irregularidades fiscais, trabalhistas, financeiras, ambientais, regulatórias, processuais e de conformidade.
  4. Avaliação ética e de sustentabilidade: tem como foco avaliar as práticas éticas e de sustentabilidade do fornecedor, incluindo políticas de trabalho justo, direitos humanos e responsabilidade ambiental.
  5. Análise reputacional: envolve a coleta, o monitoramento e a análise de informações provenientes de várias fontes, como mídias sociais, notícias, pesquisas, avaliações on-line e outras formas de feedback público.

O processo de diligência é uma ferramenta eficaz para identificar proativamente os riscos potenciais, como problemas financeiros ou práticas antiéticas, visando medidas preventivas para tornar uma cadeia de suprimentos mais resiliente e preparada para enfrentar desafios imprevistos.

Outro aspecto importante é a conformidade regulatória e legal. A avaliação dos fornecedores quanto à conformidade com regulamentações é uma forma de evitar questões legais, garantindo que a empresa não apenas cumpra com suas obrigações, mas também evite envolvimento em atividades ilegais que possam prejudicar sua reputação.

A devida diligência contribui para a integridade e a ética dos negócios. Ao avaliar as práticas éticas, sociais e de sustentabilidade dos fornecedores, as empresas podem garantir que estejam associadas a parceiros que compartilham valores semelhantes, buscando construir e manter uma imagem de marca positiva e responsável, atraindo clientes e demais relacionamentos comerciais que se alinhem com esses princípios.

Investir tempo e recursos na seleção de fornecedores confiáveis não é apenas uma estratégia de negócios inteligente, mas também um passo importante em direção a uma cadeia de suprimentos responsável e eficiente.

*Marina Mello é consultora de Compliance da Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

Entre as ferramentas do Compliance está a Diligência de Terceiros (Due Diligence), o conjunto de pesquisas usadas para mapear os riscos de contratar um terceiro

por Beatriz Busti e Laura Veloso*

A urgência de incluir o ESG (Environmental, Social, Governance) na estratégia das empresas já é uma realidade e carrega como responsabilidade a construção de uma cultura empresarial baseada na promoção dos temas ambientais, sociais e de governança, promovendo, assim, a garantia de futuro do negócio.

A Governança, um dos pilares do ESG, objetiva estruturar políticas, estratégias e métricas que vão apoiar o desenvolvimento da empresa, como o Compliance, peça importante da garantia da integridade, transparência e atendimento das normas, além de embasar e fomentar as ações socioambientais que a empresa queira emplacar.

Entre as ferramentas do Compliance está a Diligência de Terceiros (Due Diligence), que é o conjunto de pesquisas usadas para mapear os riscos de contratar um terceiro e tomar uma decisão corporativa baseada em dados, assim como para monitorar as eventuais medidas mitigadoras ou os resultados localizados. Tal prática, além de um importante recurso para evitar riscos empresariais, é um reforço trazido pelo recém promulgado Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

Mídias ou processos sobre escândalos de corrupção, presença em listas de restrição por trabalho análogo à escravidão, envolvimento com desmatamento ilegal, multas ou processos ambientais são alguns dos exemplos de resultados que o terceiro pode apresentar numa pesquisa de Due Diligence, sendo crucial tal conhecimento para a tomada de decisão de uma contratação.

No que tange às práticas ambientais de parceiros, a Due Diligence para avaliar a diligência de terceiros mostrará a regularidade de licenças, sejam elas de operação ou ambientais, as boas práticas aplicáveis à sustentabilidade, bem como o atendimento às leis e normas relacionadas e se, em algum momento, houve autuação por órgãos como IBAMA, ANVISA ou reguladores locais.

Sobre as condutas sociais que o parceiro pratica com os seus colaboradores, a pesquisa revelará questões como os projetos de diversidade e inclusão, o desenvolvimento de laços com a comunidade e o cumprimento das normas trabalhistas, o que envolve a regularidade no recolhimento de encargos e do atendimento à CLT, especialmente quando se tratam de horas extras, assim como o pagamento adequado do pacote de benefícios. 

Nas três esferas de gestão ESG – ambiental, social e governança, a empresa deverá elaborar a sua matriz de decisão a partir do que entende como relevante em se tratando dos apontamentos trazidos pela Due Diligence, utilizando de análise de documentação e entrevistas, sem esquecer de considerar as boas práticas alinhadas com suas políticas internas de redução de impacto e o nível de risco que está disposta a assumir.

Vale destacar que pontos de atenção encontrados não precisam gerar a automática exclusão do terceiro. Caso isso ocorra, é possível recomendar medidas que atenuem os riscos da contratação. Como manutenção da consciência sobre o risco total da companhia, é necessária a reavaliação periódica do terceiro, o que compreende a aplicação de auditorias e avaliações que contemplam tanto o atendimento às normas e leis, como o alinhamento às boas práticas e a maturidade da empresa em ESG.

Como uma forma de mitigar o risco, pode ser criado um plano de ação de aprimoramento do terceiro, contemplando a inclusão de cláusulas como anticorrupção, incisivas sobre as práticas trabalhistas e o atendimento às normas e lei ambientais, a aplicação de um código de conduta para fornecedores e, inclusive, a realização de treinamentos para os gestores do contrato.

É recomendável ainda que as verificações da Due Diligence para a diligência de terceiros constem em contrato para que seja possível solicitar ao fornecedor os mais diversos documentos e informações. Essa prática é uma das ferramentas de desenvolvimento de fornecedores, o que ajuda a elevar o nível dos serviços prestados no mercado. Quando as empresas se unem em prol do desenvolvimento ambiental, social e de governança, toda a sociedade ganha.

*Beatriz Busti é consultora pleno de Sustentabilidade e ESG e Laura Veloso é consultora pleno de Compliance. Ambas atuam na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para compliance, investigação, gestão de riscos, proteção e privacidade de dados.

Fonte: Exame – https://exame.com/esg/fazer-uma-boa-due-dilligence-pode-ser-a-diferenca-entre-ter-ou-nao-boas-praticas-esg-2/

Leia também:

O mercado brasileiro de advogados é um dos mais concorridos do mundo. Em 2019, estimava-se 1,1 milhão de profissionais habilitados para exercer a profissão, com previsões de aumento para 2 milhões até 2023. Esse simples dado obriga o profissional do direito a agregar valor ao seu produto e, alinhado com a ética profissional, manter seu preço competitivo. O que a gestão de riscos para advogados tem a ver com isso?

Contudo, a inovação na área jurídica pode significar um desafio: como obter um diferencial útil aos clientes sem que isso signifique alterar significativamente o valor dos honorários ou até mesmo diminuir sua margem de lucro?

Nesse contexto, surgem as práticas de Due Diligence e Background Check como poderosas aliadas.

Background Check e Due Diligence: da prevenção até o litígio.

Costumeiramente, escritórios jurídicos nomeiam suas grandes áreas de atuação em advocacia preventiva e contenciosa. Tal divisão é útil quando falamos da aplicação da Due Diligence e do Background Check.

A Due Diligence, ou diligência prévia numa tradução direta, é o processo de investigar informações de determinada empresa, normalmente associada a fusões e aquisições (M&A), mas com uma aplicabilidade vasta em todo o escopo empresarial. Por sua vez, o Background Check, traduzido como checagem de antecedentes, levanta a maior quantidade de informações possíveis sobre determinada pessoa, como, por exemplo, checagem do histórico profissional/acadêmico para fins de contratação.

>>> Leia também: A era dos currículos falsos: verificação de dados em tempos de LGPD.

Para a advocacia preventiva, ambas as práticas atuam como ferramentas eficazes no gerenciamento de risco. Afinal, ainda que seja impossível ter 100% de garantia sobre algo, o que se busca com estas ferramentas é a possibilidade de mitigar ao máximo os riscos inerentes as atividades do nosso cotidiano.

Cita-se, dentre os objetivos possíveis, o acúmulo de material probatório para evitar a judicialização de demandas, até de maneira a incentivar uma negociação de um acordo extrajudicial; uma investigação processual completa dos réus, a fim de reduzir custos; oferecimento de uma maior segurança jurídica ao contratar fornecedores, entre outras alternativas que estabelecem a Due Diligence e o Background Check como pontos de apoio essenciais na tomada de decisões, mesmo que isso não signifique prever o futuro.

>>> Leia também: Background Check não é ferramenta preditiva

Do outro lado, para atuação em demanda judicial estabelecida ou com o propósito de estabelecer uma, a investigação empresarial e pessoal pode ser efetiva em todas as fases do processo, desde a instrutória até a execução. Seja para identificar o local para citação do réu, amparar possíveis teses jurídicas, impugnar pedidos de gratuidade de justiça, esclarecimento de pontos nebulosos, localização de bens do devedor, desvendar blindagens patrimoniais engendradas pelo mesmo, e demais informações necessárias à lide.

Dito isso, demonstrada a utilidade da investigação em demandas judiciais ou consultorias, o principal questionamento levantado é: por que referido recurso é tão pouco utilizado no cotidiano dos tribunais e escritórios?

Uma informação que ajuda a entender o motivo é que, dos potenciais 2 milhões de advogados em 2023, a grande maioria atua de modo autônomo ou em médios e pequenos escritórios, sendo a investigação, mesmo que útil, um recurso aquém das condições dos clientes e do próprio escritório.

E, por isso, a importância da democratização do acesso a ferramentas que permitam que estes profissionais possamar a gestão de ris realizcos das suas demandas. E, como toda a área investigativa vem passando por um intenso processo de inovação, a Aliant se insere como uma plataforma digital que permite ser realizada uma gestão mais eficaz e que atende uma multiplicidade consultas instantâneas em mais de 1700 fontes públicas e abertas.

Com a dinamicidade e redução de custos que a tecnologia permite, o gerenciamento de riscos, já aplicado no ambiente empresarial, pode ganhar um novo capítulo para escritórios de advocacia de todos os tamanhos e ramos, proporcionando maior eficácia e segurança jurídica para todos.

*Pedro César Sousa Oliveira é analista de Diligências, e Paulo Rodrigo S. M. T. Barreto é analista sênior de Diligências, ambos da Aliant, plataforma de soluções digitais para Governança, Riscos, Compliance, Cibersegurança, Privacidade e ESG.

Como explicar o conceito de Due Diligence? Imagine uma empresa com 15 anos de existência, que possui capital acionário expressivo e certa quantidade de patrimônio ativo imobilizado em veículos, material de escritório e alguns imóveis. O seu acionista majoritário possui perfil empresarial e expertise reconhecidos na área.

Sua organização física ocupa algumas salas em um prédio comercial, empregando uma recepcionista, alguns estagiários e outros tantos funcionários. Seus administradores prestam contas anualmente aos acionistas. Eles também, em tese, gerem o cotidiano administrativo da empresa.

Apesar disso, você não tem como confirmar se a empresa tem prestado seus serviços e entregue seus produtos satisfatoriamente. Tampouco sabe mais que uma versão a respeito de eventuais problemas que o acionista teve com a Justiça. Você confiaria nessas informações para fazer um negócio ou buscaria uma opinião especializada?

O que é Due Diligence?

No léxico corporativo, bastaria uma due diligence para captar todas as irregularidades tributárias, fiscais, trabalhistas, criminais, ambientais e seus riscos associados.

Em livre tradução do inglês, a “devida diligência” é um serviço de investigação empresarial. É por meio dela que se verifica todas as informações disponíveis sobre a instituição em questão. Também são avaliados os riscos de uma transação ou qualquer outra forma de associação.

A realização da due diligence e do background check pelos programas de integridade das empresas são previstos pelo Decreto nº 8.420/2015, exigência para empresas que pretendam contratar com a Administração Pública.

Como a Due Diligence resolve o paradoxo da ignorância

A due diligence é o melhor método de pôr à prova as informações prestadas pelo seu parceiro de negócios e resolver o paradoxo da ignorância. Esse paradoxo consiste no fato de que o real problema da ignorância a respeito de algo ou alguém é que não se pode antever aquilo que é ignorado, nem suas consequências.

A psicologia cognitiva já estabeleceu que há uma curva no conhecimento. Quanto mais se estuda um tema mais se pensa ter conhecimento sobre ele, até o momento em que o último véu da ignorância é escancarado. Pelo mesmo motivo, o especialista em um tema normalmente não se sente confortável para emitir opiniões completas a respeito de um fenômeno que sabe ser suficientemente complexo. Assim ficou conhecido o Efeito Dunning-Krüger, em 1999.

A crescente expansão das facilidades da tecnologia da informação tem muito a agregar quanto a análise de dados – em particular a análise quantitativa. Essa mesma expansão já impacta as formas de entrega de serviços jurídicos e o trabalho das cortes judiciais.

Reconhecendo que, em todo o mundo, o serviço jurídico será, cada vez mais, customizado, padronizado (seja pelo modelo, seja pela substância) e sistematizado, haverá a garantia de um maior acesso à justiça (ou mesmo sua evitação) a um preço determinável, sob um tempo quantificável e com acréscimo de qualidade.

A despeito da popularização da oferta de due diligence reports, é preciso saber o quê e onde procurar, além de como apresentar e representar graficamente todas as informações coletadas.

As vantagens de uma equipe multidisciplinar

Mais do que uma simples checagem de regularidades, uma equipe multidisciplinar pode compreender mais eficientemente as necessidades do cliente. Pode também agregar mais fontes, metodologias e experiência própria no processo de pesquisa e análise de evidências verdadeiramente relevantes.

Esse é um serviço diferenciado em relação ao que escritórios de advocacia costumam oferecer, com equipes compostas única e exclusivamente por advogados – na contramão da tendência atual. Portanto, tendem a priorizar uma análise exaustiva pelo prisma jurídico, de forma menos eficiente e acessível ao que muitas vezes precisa de um direcionamento rápido e assertivo.

A criatividade e a estratégia utilizadas por (e até esperadas de) advogados para realizar a litigância em um caso é aplicada, aqui, no desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo e eficiente de um único produto, o relatório de relatório de due diligence.

Uma vez que esse serviço é decomposto, rotinizado e feito de forma objetiva, pode-se notar que a padronização dos fluxos de trabalho é um passo essencial no gerenciamento de projetos e não implica perda de qualidade.

Ocorre justamente o contrário: é o que permite, a despeito das peculiaridades de cada caso, que todas as buscas relevantes sejam realizadas, possibilitando que o programa de integridade do cliente tenha acesso tanto ao panorama da situação da instituição sob análise, como seus detalhes mais importantes.

Por fim, o constante diálogo é o que permite que todas as nuances dos riscos existentes na operação sejam conhecidas e que as providências necessárias sejam adotadas.

Desde Maquiavel, sabe-se que nos negócios, assim como na política, pode-se encontrar reconhecimento ainda que não se tenha sorte, mas é impossível ter sucesso contando apenas com a fortuna.

É por esse motivo que, em um mundo cada vez mais complexo e conectado, o cuidado com a credibilidade das informações é central para a tomada de decisões no mundo empresarial. Se “a diligência é a mãe da boa sorte”, como disse Cervantes, estabelecer um ciclo virtuoso de honestidade é o primeiro passo para quebrar a apatia moral e alcançar resultados confiáveis em seu empreendimento.

* Gabrielle Stricker do Valle, advogada, mestra em Direito do Estado (UFPR) e analista de Diligências na Protiviti.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARBINATO, Bruno. O efeito Dunning-Krüger: quanto menos uma pessoa sabe, mais ela acha que sabe. Superinteressante, 04 set. 2020. Comportamento. Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/o-efeito-dunning-kruger-quanto-menos-uma-pessoa-sabe-mais-ela-acha-que-sabe/. Acesso em: 12 fev. 2021.
FRANCO, Isabel (Org.). Guia Prático de Compliance. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
SUSSKIND, Richard E. Tomorrow’s Lawyers: an introduction to your future. Second edition. Oxford, United Kingdom: Oxford University Press, 2017.

Casos recentes de personalidades e políticos com informações falsas em seus currículos revelam a importância de se realizar verificação de dados e um Background Check das informações prestadas por candidatos a vagas de emprego. A preocupação das empresas vai muito além de detectar uma mentira.

O uso de Background Checks e de Entrevistas de Conformidade para checagem e avaliações do candidato são ferramentas que auxiliam empresas a identificar informações falsas ou incompletas sobre:

Tudo isso com base no perfil do entrevistado. Não é só o empregador que ganha com a verificação, mas os candidatos honestos também.

Verificação de dados: como a lei trata a apresentação de currículo falso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou que a prestação de informações falsas ou incompletas em currículos não configura crime. Isso porque as informações fornecidas pelos candidatos podem ser verificadas pelos interessados.

Além disso, o STJ também entendeu que currículos eletrônicos, como o LinkedIn e o Lattes, não são considerados “documentos”, já que estão dispostos em um sítio eletrônico ou plataforma virtual.

Para a Corte, só é considerado “documento eletrônico” aquele que consta em site que possa ter sua autenticidade aferida por assinatura digital, conforme descreve a MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

De certa forma, o STJ deu carta-branca para o candidato prestar informações falsas ou incompletas sobre sua formação ou histórico profissional. Ao mesmo tempo, alocou nas empresas a responsabilidade de verificar a autenticidade das informações.

A recente legislação de proteção de dados privados (LGPD) trouxe, contudo, obstáculos para as empresas que desejam realizar a verificação de informações do candidato consideradas pessoais.

Na prática, solicitações de informações têm sido prontamente negadas por instituições de ensino e antigos empregadores com a justificativa de que a legislação atual impossibilita a abertura de informações privadas.

Podemos dizer, grosso modo, que, apesar de sua boa intenção, a LGPD blindou os mentirosos. Com isso, ficou mais difícil descobrir se de fato o candidato mentiu, omitiu ou acrescentou informações inverídicas sobre sua carreira profissional e formação acadêmica.

>>> Leia também: Background Check não é ferramenta preditiva.

Como o Background Check pode ajudar?

Diante desse cenário, que de um lado exime o candidato do dever de veracidade e transparência, mas do outro sobrecarrega as empresas com responsabilidades da verificação, a contratação de um Background Check se torna uma ferramenta muito útil e com resultados práticos.

Por isso, é crescente a demanda pelo serviço de checagem de antecedentes com a finalidade de mitigar riscos em uma contratação. Há uma crescente preocupação com a imagem no mercado e se estão contratando o candidato certo para o cargo.

De forma a mitigar os riscos, não há outra saída senão realizar a checagem de antecedentes, mesmo com percalços. Até porque esse tipo de levantamento já vem sendo feito e é bem aceito no mercado.

A diferença agora é que, em certos casos, será necessário obter do candidato um documento de autorização para levantamento das informações junto às instituições e empresas listadas no seu currículo. 

A nova lei de proteção de dados define, por exemplo, o que são dados pessoais e delimita os princípios fundamentais, como o direito ao acesso e ao consentimento das pessoas sobre seus dados.

A checagem feita com o conhecimento do candidato evita problemas e mitiga riscos. Não é só o empregador que ganha com a verificação, mas os candidatos honestos também.

É possível, ao realizar o levantamento de informações, não só confirmar o histórico profissional e acadêmico, mas também checar vínculos com pessoas, situação jurídica e criminal, filiação e participação política, redes sociais e mídias negativas (inclusive a manifestação de opiniões), entre outros.

>>> Leia também: Os limites do Background Check.

Complementando o Background Check, existem empresas que realizam entrevistas específicas focadas em temáticas éticas, com questionamentos situacionais e que podem ajudar a identificar redflags de conformidade moral nos candidatos.

É mais uma ferramenta para auxiliar as empresas e encontrar inconsistências no perfil do profissional e na aderência ética do candidato. Casos de corrupção, assédio e desvios, por exemplo, podem ser evitados com avaliações mais profundas de perfil do candidato a uma vaga.

O Background Check ainda é a medida mais eficaz para mitigar diversos riscos do negócio, além de trazer informações adicionais e mais completas sobre o candidato, facilitando a tomada de decisões sobre sua contratação.

A Protiviti Brasil possui um time dedicado e com expertise para realizar checagem de currículos através de Background Checks e entrevistas de compliance individual. Caso haja interesse, entre em contato conosco.

* Carolina Melo, Analista Sênior de Diligências na Protiviti Brasil.

Quando se imagina um relatório de natureza investigativa, seja ele oriundo da polícia, do Ministério Público ou do setor privado (fruto do compliance corporativo), é natural vislumbrar uma pasta contendo vários documentos de diversas fontes e longos textos explicativos sobre seu conteúdo. Essa visão burocrática é consequência de uma noção antiga sobre formalidade que ignora o papel (muitas vezes essencial) do poder que a ilustração e outros recursos visuais possuem em transmitir informações.

A respeitabilidade de ilustrações e recursos visuais

A ideia de um material ilustrativo que expresse, de forma concisa e clara, os resultados e conclusões do levantamento de uma investigação empresarial pode, à primeira vista, parecer indevida.

Como já dito, a preocupação formalística comum é que o uso de recursos gráficos possa, de alguma maneira, afetar a “respeitabilidade” do relatório, fazendo com que o destinatário do material, seja ele uma autoridade ou um corpo diretivo, não o trate com a devida seriedade.

Além dessa concepção não corresponder mais a prática da atuação dos entes públicos com poderes investigativos, ao se abrir mão do uso de imagens, gráficos, redes de relacionamento e linhas do tempo, se ignora que as pessoas absorvem informações de maneira mais eficiente de formas diversas.

A importância da ilustração na investigação empresarial

Pedagogicamente, já é bem conhecido a importância da utilização de recursos visuais, auditivos e até cinestésicos, todos ligados aos sentidos humanos, para o aprendizado humano. Saber como transmitir, da melhor forma possível, uma informação ou conjunto de dados é essencial.

Dada a crescente complexidade dos esquemas criminosos e litígios de forma geral em nossa sociedade, limitar as constatações contidas nos relatórios de investigação à escrita, retira a possibilidade do uso legítimo de formas visuais. Eles são incrivelmente eficientes para transmitir as informações e ajudariam o receptor a não apenas compreender os fatos apurados, mas fixa-los com maior facilidade na memória.

Esse fato inclusive já é passível de confirmação ao se observar o conteúdo de inquéritos policiais e petições dos ministérios públicos em ações criminais nessa última década. Neles, houve a popularização do uso de redes que ilustram, de forma simples, o modus operandi dos atos ilegais e conexões entre os investigados, sintetizando os resultados da apuração.

Uso de recursos visuais em investigações empresariais

Em casos criminais de grande repercussão nacional, como os da Operação Lava Jato e similares, em que o número de fatos apurados e pessoas envolvidas são enormes, a opção pelo recurso gráfico evidentemente auxilia os julgadores a compreender e lembrar do “quadro geral” exibido.

Redes de relacionamento podem ser usadas para apresentar, concisamente, desde como e por quais meios os investigados se ligam, passando, a depender da importância para a investigação, por seus próprios núcleos familiares, de afinidade, empresariais e profissionais. Eles também apontam demais vínculos com pessoas físicas e jurídicas relevantes ao caso concreto.

Uma rede bem estrutura também serve para vislumbrar, genericamente, a forma como certos esquemas investigados funcionam ou funcionavam, assinalando seus operadores, intermediadores e beneficiários finais.

Linhas do tempo são outro recurso visual significativo num material investigativo, pois colocam os fatos apurados e evidências encontradas dentro de um encadeamento cronológico. Elas permitem que o destinatário do material possa, inclusive, perceber conexões entre eventos ocorridos com agentes distintos que, vistos isoladamente, poderiam passar desapercebidos numa análise puramente textual.

Em alguns casos, combinar no relatório o uso de imagens, contendo trechos “reveladores” ou muito importantes das provas coletadas, com textos explicativos ou contextualizadores é a opção mais razoável de ser adotada.

Isso, porém, não impede que o responsável pela confecção do material possa está aberto a possibilidade de substituição desse meio, quando for factível e interessante, por uma opção estritamente gráfica. E tudo isso visando potencializar a capacidade comunicativa da informação ou dado a ser apresentado. Como todo recurso, afinal, é preciso saber como e quando melhor usá-lo.

De maneira alguma, e isso é importante deixar explícito, se está minimizando ou se defendendo aqui que as evidências materiais coletadas sejam substituídas em relatórios por puras ilustrações e gráficos.

As provas “brutas” colhidas, que compõem e embasam as conclusões de uma investigação, são a alma de uma verdadeira análise investigativa. São estas evidências, em seus estados documentais ou visuais (vídeos e fotos), que, no final, servirão como material qualificado para provar os fatos apurados, seja num procedimento corporativo e administrativo como num processo judicial ou arbitral.

Há, contudo, formas à disposição dos investigadores muito mais eficientes de apresentar os resultados finais de um trabalho de apuração, especialmente quando se busca conectar as várias provas colhidas numa teia lógica para o leitor do material.

No fim das contas, o que se busca aqui é lembrar os operadores que atuam no ramo investigativo de um dos objetivos centrais de todo relatório: informar com clareza seu conteúdo, para que o seu destinatário possa tomar uma decisão rápida e fundamentada.

* Adriel Santana é advogado e Coordenador na área de Forensic e Investigação Empresarial da ICTS Protiviti e Guilherme Pereira é graduando em Direito e Analista de Diligências na ICTS Protiviti.

A questão da predição — ato de prever eventos e comportamentos — é particularmente interessante de ser observada por quem atua no ramo da investigação empresarial e por quem recebe relatórios do tipo. Afinal, para que realmente serve a realização de um background check?

Esse questionamento ganha especial relevância visto que, muitas companhias, ainda partem do princípio de que a análise do passado de um candidato, ou sua recomendação por um profissional de confiança, seriam suficientes para eliminar ou diminuir bastante os riscos de contratar “maus” funcionários.

Mas será que isso realmente ajuda a prever comportamentos e competências? Siga a leitura!

Background Check: por que temos preconceitos? 

Imagine o seguinte cenário: duas pessoas foram contratadas por uma companhia para exercerem cargo de analista no setor administrativo. Uma delas, que possui um curso técnico, foi contratada dentro de uma política de “2ª chance”, em que a empresa oferece oportunidades de emprego a ex-detentos. Por sua vez, a outra pessoa possui formação por uma universidade de prestígio e foi indicada pessoalmente por um diretor da companhia (amigo do seu pai).

É possível prever, por meio dessas informações, quais desses dois funcionários terá maior probabilidade de cometer eventuais ilegalidades ou atos antiéticos no decorrer do contrato de trabalho?

Para responder a essa pergunta é preciso antes compreender nossa própria evolução enquanto espécie. Como seres humanos, nossos cérebros foram adaptados para perceber associações entre eventos não correlacionados, confiar naquelas pessoas que se pareçam conosco, e aceitar espontaneamente uma falácia lógica comum: se um evento ocorreu após o outro, logo, o anterior originou o posterior.

Estas formas de pensar foram bastante úteis para nós no decorrer dos milênios, garantindo muitas vezes nossa sobrevivência, ao nos fazer temer o desconhecido (animais e plantas diferentes) e sermos cautelosos (especialmente com pessoas de outras tribos). Graças a elas, por exemplo, descobrimos por meio de tentativa e erro remédios eficazes contra doenças, e começamos a realizar planejamentos a longo prazo, como a estação ideal no ano para iniciar o plantio de certos alimentos ou fazer estoques pra períodos difíceis. 

Porque o julgamento baseado em pré-conceitos nos prejudica

Contudo, em especial no mundo contemporâneo, onde o salto tecnológico atual nos inundou de informações e a globalização nos colocou em contato com pessoas de culturas diferentes, essa forma de raciocinar tem gerado mais problemas do que soluções.

Por exemplo, assumir que eventos sem ligação evidente estão de alguma forma conectados tem sido matéria-prima para inúmeras teorias da conspiração, que se espalham facilmente pela internet.

Da mesma forma, acreditar que um evento ocorrido logo após outro se trataria de uma relação de causa e efeito, nos impede de analisar criticamente variáveis e perspectivas não tão evidentes sobre ambos os eventos – que podem ser paralelos e não correlacionados.

Já o medo do diferente fortalece sentimentos perniciosos, como o racismo, xenofobia e outros preconceitos que nos dividem.

Impactos do preconceito no ambiente corporativo

No ambiente corporativo, dado que nossa mente tende a acreditar que se algo ocorreu no passado se repetirá, é comum aceitar como natural, por exemplo, que a existência de um registro criminal na ficha de um candidato é um forte indicativo que este provavelmente cometerá crimes novamente. Ou ainda, que ela não seja uma pessoa digna de confiança. Mas será isso verdade?

No Brasil, a reincidência criminal – compreendida aqui no seu sentido legal, qual seja uma nova condenação em definitivo pela Justiça em um espaço de 5 anos – foi alvo de poucos estudos nas últimas décadas.

O levantamento mais completo e recente que existe foi conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e publicado no ano de 2015.

Conforme esse estudo, após analisar o histórico de quase mil presos em cinco estados, concluiu-se que a taxa de reincidência criminal seria de menos de 25% na população carcerária. Ou seja, grosseiramente, apenas 1 em cada 4 condenados era reincidente, sendo a maioria dos detentos réus primários, condenados assim pela primeira vez.

De maneira similar, como resquício da nossa mentalidade tribal presente no mercado de trabalho, tendemos a nos sentirmos mais seguros quando uma recomendação nos é dada por alguém de nosso círculo social. Afinal, isso seria uma prova que se trataria de “uma pessoa de confiança”, como é o caso de um candidato indicado por um gestor para um processo seletivo.

Nos inclinamos, assim, a confiar em um desconhecido porque acreditamos na pessoa que supostamente o conhece. O aval do “membro da nossa tribo” se converte num selo de confiança, ainda que desconheçamos os motivos específicos que a embasem.

Leia também: Social bots: como a Due Diligence mitiga riscos do seu negócio.

Indicações de pessoas de confiança podem minar a diversidade nas empresas 

Em tempos em que cada vez mais se exige que as companhias tenham firmes compromissos sociais, um dos grandes problemas no mercado de trabalho é encontrar maneiras eficazes de fomentar a diversidade no corpo de funcionários.

Nesse sentido, a tolerância a recursos como “indicações profissionais” de membros da empresa tende a gerar o efeito contrário, por fomentar uma tendência natural nos indivíduos que é o “favoritismo de grupo” (expressão cunhada pelos professores Mahzarin Rustum Banaji e Max Hal Bazerman, da Universidade de Harvard, e Dolly Chugh, da Universidade de Nova Iorque, no artigo denominado How (Un)Ethical Are You?).

Em resumo, as pessoas tendem a ajudar outras com quem se identificam, seja socialmente ou etnicamente. Ao tolerar e até mesmo incentivar que candidatos que “se pareçam conosco” tenham preferência na hora da contratação em prejuízo dos demais, o senso de tribalismo no ambiente de trabalho se fortalece, diminuindo as chances de um ambiente mais inclusivo e tolerante com diferenças se desenvolva.

Retomando assim o questionamento feito no começo desse texto, a resposta mais sincera para apontar qual dos dois tipos de funcionários provavelmente cometerá um crime ou ato antiético é um grande “depende”.

Se não é possível, através da análise do passado ou indicação de conhecidos, extrair a probabilidade da ocorrência de uma ação humana indesejada, por outro lado, há meios concretos de mitigar as oportunidades para sua ocorrência. 

Contratar funcionários que estejam alinhados aos mesmos valores éticos da companhia – processo denominado no mercado de fit cultural – é um ponto realmente importante. No entanto, ele implica em negligenciar o papel diário do exercício profissional no ambiente de trabalho.

Não se trata também apenas – ainda que seja igualmente relevante – de adotar medidas preventivas, como treinamentos contra certos comportamentos antiéticos (assédio moral e sexual, por exemplo), ou investigativas para coibir ilícitos, como monitoramento por câmeras ou de conteúdo dos computadores e celulares corporativos, além da realização de background check com certa periodicidade.

Como evitar atos antiéticos no trabalho

Uma companhia que realmente deseje minimizar a ocorrência de atos irregulares e imorais precisa praticar os valores que alega possuir e defender em suas relações no mercado, tanto internamente (diretoria e funcionários) como externamente (clientes e fornecedores).

A defesa da ética corporativa não deve se limitar ao seu efeito inibidor – o que não deve ser feito -, mas assumir uma posição proativa, onde todos concordam sobre a importância dos valores morais e atuam adotando a posição mais correta no caso concreto. 

Um funcionário, inserido dentro de um ambiente onde a ética se revela fundamental nas relações, independente do seu passado, se verá ou reconhecido e satisfeito profissionalmente porque seus valores éticos se refletem diariamente no seu trabalho. Ou ainda, se sentirá naturalmente compelido a seguir o comportamento moral considerado aceitável pelos demais – que é uma das poucas vantagens de ainda termos uma mente tribal. 

Nesse sentido, a adoção de ferramentas como o background check em processos seletivos precisa, portanto, ser compreendida dentro de suas limitações efetivas. Ele entregará tão somente uma análise objetiva do passado e presente do candidato.

Isto inclui validação das informações contidas no currículo do candidato, passando por eventuais registros criminais e existência de dívidas (relevante quando a vaga envolve atuação em questões financeiras, por ser um fator de pressão), e mapeando outros riscos importantes caso a caso.

O que um background check não vai entregar é um atestado futurista de que o candidato analisado, independente do que foi efetivamente levantado, não cometerá infrações éticas ou crimes caso contratado. Cabe aos tomadores de decisão, face aos dados levantados e atestados no background check, tão somente adotar as medidas que entender razoáveis para mitigar os riscos detectados e, se necessário, realizar outros tipos de procedimentos que auxiliarão no caso concreto.

Você gostou do nosso conteúdo? Tem alguma experiência para nos contar sobre presunções e julgamentos errados na contratação de novos colaboradores? Então comente!

*Adriel Santana é advogado e Coordenador de Forense e Investigações Empresariais na ICTS Protiviti

Desde sua criação até os dias de hoje, as redes sociais passaram por transformações e adaptações de acordo com as necessidades e interesses de seus usuários. As funções principais de tais redes são:

Atualmente, é muito difícil encontrar uma pessoa que não esteja presente em pelo menos uma delas.

Facebook, LinkedIn, Instagram, Twitter, TikTok, apenas para citar algumas, não são mais apenas ferramentas de divulgação ou interação social, mas se tornaram também uma fonte rica para a investigação Forense.

Importância da investigação das redes sociais

Por ser um resultado de interação, as redes sociais refletem muito da atitude e mentalidade de uma pessoa ou negócio/marca. O comportamento nas plataformas é essencial para análise investigativa por diversos motivos: em casos de contratação, por exemplo, as atitudes e falas em rede social podem indicar que tipo de risco uma empresa terá em sua reputação na contratação de um funcionário.

Comentários preconceituosos, agressões ou até mesmo um simples elogio ou exaltação a pessoas públicas podem indicar o posicionamento e mentalidade do futuro contratado. E indica, também, e se este pratica valores similares as companhias interessadas em contar com seus serviços. A partir disso, é possível averiguar que implicações isso pode trazer para empresa quando do ato da contratação.

Impacto nos negócios

Na aquisição de um negócio, isto também não é muito diferente. Em um mundo cada vez mais preocupado com questões ambientais e sociais, o comportamento de uma empresa em rede social pode projetar ou prejudicar uma marca.

É essencial que as marcas se posicionem e estejam sempre atentas ao alcance e impacto de suas postagens. E isto também não exclui a responsabilidade em relação ao comportamento de seus funcionários, sendo sempre necessário uma autoanálise e investigação destes.

No sentido de investigação dos próprios funcionários, buscas nas redes sociais tornam possível verificar os tipos de relacionamentos da pessoa objeto de investigação.

Isto, porque, a apuração de uma rede relacional é importante para detectar se algum funcionário está praticando vazamento de informações da empresa para concorrentes. Ou ainda, se está atingindo de alguma forma a reputação da mesma, seja difamando a marca diretamente ou divulgando informações distorcidas sobre os negócios.

Também, além das publicações textuais, a divulgação de fotos e vídeos podem demonstrar o estilo de vida sustentado pela pessoa investigada. Isto é de fundamental importância para análise de compatibilidade patrimonial ou confrontação de ativos que uma pessoa alegue ter ou não.

Neste ponto, temos como exemplo o seguinte: se um funcionário está em cargo cujo salário é considerado baixo, como é possível ele frequentar toda semana restaurantes luxuosos, em que apenas uma conta seria quase todo o seu salário? Como uma pessoa que sem aparente fonte de renda paralela e estando endividada pode passar férias prolongadas em um destino turístico no exterior?

Ainda no que concerne à incompatibilidade de patrimônio ou ocultação de bens, o mapeamento dos contatos nas redes sociais pode ajudar a detectar parentes ou amigos próximos que possam atuar como “laranjas” de pesquisados. Neste caso, é importante que a investigação seja estendida a estas pessoas relacionadas, averiguando se estas não estão auxiliando o investigado principal em possíveis fraudes ao crédito ou a execução.

Diante do exposto, a importância da análise de redes sociais é indispensável para a investigação de pessoas e marcas comerciais, vez que refletem, neste mundo virtual tão interligado, muito da vida e pensamento dos mesmos e tudo aquilo que querem expor publicamente.

Gostou desse conteúdo? Assine nossa newsletter e receba mais dicas como essa.


Bibliografia

https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/344826698/as-redes-sociais-no-mundo-do-crime – Acesso em 13/12/2020
https://blog.ipog.edu.br/tecnologia/investigacao-forense-facebook-whatsapp/ – Acesso em 13/12/2020
https://www.researchgate.net/publication/287729819_Investigacao_Forense_Digital_em_Redes_Sociais_A_Analise_das_Evidencias_de_Crimes_no_Facebook_e_no_Twitter – Acesso em 13/12/2020