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Due Diligence e o paradoxo da ignorância
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    Due Diligence e o paradoxo da ignorância

    Publicado em: 2 de agosto de 2021

    Para quê serve a Due Diligence e o porquê de contratar uma equipe multidisciplinar para realizá-la.

    Como explicar o conceito de Due Diligence? Imagine uma empresa com 15 anos de existência, que possui capital acionário expressivo e certa quantidade de patrimônio ativo imobilizado em veículos, material de escritório e alguns imóveis. O seu acionista majoritário possui perfil empresarial e expertise reconhecidos na área.

    Sua organização física ocupa algumas salas em um prédio comercial, empregando uma recepcionista, alguns estagiários e outros tantos funcionários. Seus administradores prestam contas anualmente aos acionistas. Eles também, em tese, gerem o cotidiano administrativo da empresa.

    Apesar disso, você não tem como confirmar se a empresa tem prestado seus serviços e entregue seus produtos satisfatoriamente. Tampouco sabe mais que uma versão a respeito de eventuais problemas que o acionista teve com a Justiça. Você confiaria nessas informações para fazer um negócio ou buscaria uma opinião especializada?

    O que é Due Diligence?

    No léxico corporativo, bastaria uma due diligence para captar todas as irregularidades tributárias, fiscais, trabalhistas, criminais, ambientais e seus riscos associados.

    Em livre tradução do inglês, a “devida diligência” é um serviço de investigação empresarial. É por meio dela que se verifica todas as informações disponíveis sobre a instituição em questão. Também são avaliados os riscos de uma transação ou qualquer outra forma de associação.

    A realização da due diligence e do background check pelos programas de integridade das empresas são previstos pelo Decreto nº 8.420/2015, exigência para empresas que pretendam contratar com a Administração Pública.

    Como a Due Diligence resolve o paradoxo da ignorância

    A due diligence é o melhor método de pôr à prova as informações prestadas pelo seu parceiro de negócios e resolver o paradoxo da ignorância. Esse paradoxo consiste no fato de que o real problema da ignorância a respeito de algo ou alguém é que não se pode antever aquilo que é ignorado, nem suas consequências.

    A psicologia cognitiva já estabeleceu que há uma curva no conhecimento. Quanto mais se estuda um tema mais se pensa ter conhecimento sobre ele, até o momento em que o último véu da ignorância é escancarado. Pelo mesmo motivo, o especialista em um tema normalmente não se sente confortável para emitir opiniões completas a respeito de um fenômeno que sabe ser suficientemente complexo. Assim ficou conhecido o Efeito Dunning-Krüger, em 1999.

    A crescente expansão das facilidades da tecnologia da informação tem muito a agregar quanto a análise de dados – em particular a análise quantitativa. Essa mesma expansão já impacta as formas de entrega de serviços jurídicos e o trabalho das cortes judiciais.

    Reconhecendo que, em todo o mundo, o serviço jurídico será, cada vez mais, customizado, padronizado (seja pelo modelo, seja pela substância) e sistematizado, haverá a garantia de um maior acesso à justiça (ou mesmo sua evitação) a um preço determinável, sob um tempo quantificável e com acréscimo de qualidade.

    A despeito da popularização da oferta de due diligence reports, é preciso saber o quê e onde procurar, além de como apresentar e representar graficamente todas as informações coletadas.

    As vantagens de uma equipe multidisciplinar

    Mais do que uma simples checagem de regularidades, uma equipe multidisciplinar pode compreender mais eficientemente as necessidades do cliente. Pode também agregar mais fontes, metodologias e experiência própria no processo de pesquisa e análise de evidências verdadeiramente relevantes.

    Esse é um serviço diferenciado em relação ao que escritórios de advocacia costumam oferecer, com equipes compostas única e exclusivamente por advogados – na contramão da tendência atual. Portanto, tendem a priorizar uma análise exaustiva pelo prisma jurídico, de forma menos eficiente e acessível ao que muitas vezes precisa de um direcionamento rápido e assertivo.

    A criatividade e a estratégia utilizadas por (e até esperadas de) advogados para realizar a litigância em um caso é aplicada, aqui, no desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo e eficiente de um único produto, o relatório de relatório de due diligence.

    Uma vez que esse serviço é decomposto, rotinizado e feito de forma objetiva, pode-se notar que a padronização dos fluxos de trabalho é um passo essencial no gerenciamento de projetos e não implica perda de qualidade.

    Ocorre justamente o contrário: é o que permite, a despeito das peculiaridades de cada caso, que todas as buscas relevantes sejam realizadas, possibilitando que o programa de integridade do cliente tenha acesso tanto ao panorama da situação da instituição sob análise, como seus detalhes mais importantes.

    Por fim, o constante diálogo é o que permite que todas as nuances dos riscos existentes na operação sejam conhecidas e que as providências necessárias sejam adotadas.

    Desde Maquiavel, sabe-se que nos negócios, assim como na política, pode-se encontrar reconhecimento ainda que não se tenha sorte, mas é impossível ter sucesso contando apenas com a fortuna.

    É por esse motivo que, em um mundo cada vez mais complexo e conectado, o cuidado com a credibilidade das informações é central para a tomada de decisões no mundo empresarial. Se “a diligência é a mãe da boa sorte”, como disse Cervantes, estabelecer um ciclo virtuoso de honestidade é o primeiro passo para quebrar a apatia moral e alcançar resultados confiáveis em seu empreendimento.

    * Gabrielle Stricker do Valle, advogada, mestra em Direito do Estado (UFPR) e analista de Diligências na Protiviti.


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    CARBINATO, Bruno. O efeito Dunning-Krüger: quanto menos uma pessoa sabe, mais ela acha que sabe. Superinteressante, 04 set. 2020. Comportamento. Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/o-efeito-dunning-kruger-quanto-menos-uma-pessoa-sabe-mais-ela-acha-que-sabe/. Acesso em: 12 fev. 2021.
    FRANCO, Isabel (Org.). Guia Prático de Compliance. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
    SUSSKIND, Richard E. Tomorrow’s Lawyers: an introduction to your future. Second edition. Oxford, United Kingdom: Oxford University Press, 2017.

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