Investigação Empresarial Archives - Protiviti

Por Jessica Carvalho e Iuri Camilo*

A fraude empresarial é um problema sério, que afeta organizações de todos os portes e segmentos. Para combater essa prática de forma eficaz, as empresas contam com uma variedade de métodos de investigação. Dentre eles, a entrevista investigativa se destaca como ferramenta importante na busca de informações úteis. De acordo com os Princípios Méndez, “a entrevista investigativa visa obter informações precisas e confiáveis, respeitando os direitos humanos; o objetivo não é a confissão, mas a elucidação de fatos”.

Mas, se o objetivo das entrevistas investigativas não é uma confissão, por que as empresas devem adotar as entrevistas investigativas nas investigações de fraudes? Tentaremos responder a essa pergunta ao longo do artigo.

De acordo com o Report to the Nations, de 2024, elaborado pela ACFE (Associação de Examinadores Certificados de Fraudes), os fraudadores antes e durante o cometimento da fraude estão adquirindo novos gatilhos comportamentais, que não vinham sendo devidamente identificados ou tratados com a devida importância, isto é, dentre os 08 comportamentos elencados, 04 comportamentos se referem a: (i) irritabilidade, desconfiança ou atitude defensiva (12%); (ii) Atitude de trapaceiro (12%); (iii) Bullying ou intimidação (11%); (iv) Divórcio, problemas familiares (10%).

Sendo assim, temos alguns motivos pelos quais as entrevistas investigativas se destacam na investigação de fraude. A entrevista permite que os investigadores obtenham informações sobre a cultura organizacional, vieses de pensamentos grupais, grau de satisfação (motivações e desmotivações), clima/ambiente da área afetada, compreensão sobre a aderência ética e nível de leniência que existe para certas condutas, como a fraude.

As entrevistas investigativas permitem esclarecer detalhes que podem passar despercebidas durante as análises de dados ou documentos. Por exemplo, a gestão do contrato com um fornecedor pode estar sistemicamente vinculada a um gerente corporativo, mas na realidade, quem gere o contrato é um gestor regional que lida com contratações de pessoal e medições da obra. Dessa forma, algumas nuances entre a realidade sistêmica e a gestão prática de um contrato talvez só tenha o esclarecimento final durante a entrevista investigativa.

Uma análise e-Discovery, ferramenta comumente utilizada em investigações corporativas e que pode proporcionar uma robustez de evidências, não vai capturar informações consistentes sobre questões comportamentais como as descritas no report da ACFE.

Além disso, as entrevistas investigativas são essenciais para identificar contradições entre relatos, comportamentos suspeitos e gaps de controles ou de processos internos que possam sinalizar gatilhos que potencializaram a fraude.

Ademais, através das entrevistas investigativas, é possível tirar dúvidas, solicitar esclarecimentos e analisar a credibilidade do discurso e das informações.

No que se refere a análise da credibilidade, existem ferramentas ou protocolos, a exemplo do VA (Verifiability Approach ou Abordagem de Verificabilidade) e RM (Reality Monitoring ou Monitoramento da Realidade), cujos critérios de análise se referem respectivamente, a qualidade e a quantidade de informações coletadas, as quais somadas a técnicas de entrevistas cujas finalidades são a coleta de informações baseadas na empatia e rapport podem dar robustez metodológica ao resultado das entrevistas, e consequentemente, das investigações de fraudes.

Por fim, outro aspecto importante das entrevistas investigativas é sua capacidade de utilizar os relatos verbais para corroborar ou complementar as provas já obtidas, como documentos, trocas de e-mails ou dados relevantes achados durante a investigação.

Assim, conseguimos responder com clareza a pergunta inicial: entrevistas investigativas que focam apenas na obtenção da confissão não permitem um olhar macro para o comportamento dos fraudadores, antes e durante o cometimento da fraude.  Concluímos, assim, que em um cenário empresarial cada vez mais complexo e condutas de não conformidades tomando contornos cada vez mais engenhosos, as entrevistas investigativas são ferramentas essenciais no combate às fraudes empresariais, seja de forma preventiva ou enquanto ainda está em andamento.

Sendo assim, investir em treinamentos sobre técnicas de entrevistas investigativas e análise de credibilidade é fundamental para o fortalecimento das áreas responsáveis por investigações internas.

*Jessica Carvalho é consultoria sênior e Iuri Camilo é especialista em investigações corporativas na Protiviti Brasil, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

A Investigação de Ativos é um recurso complexo e útil para diversas demandas, seja para empresas ou pessoas. Em casos de violência patrimonial, por exemplo, essa pode ser uma abordagem vantajosa para defender os interesses da vítima, sobretudo em casos em que o parceiro age de má-fé. Confira a seguir um pouco mais sobre esse tema e entenda o papel da Investigação de Ativos em casos de violência patrimonial.

O que é Violência Patrimonial?

A violência patrimonial é caracterizada como uma forma de violência doméstica na qual um dos parceiros exerce controle, manipulação, destruição ou apropriação indevida dos bens materiais e financeiros do outro. Isso engloba diversos comportamentos abusivos com o intuito de prejudicar o patrimônio, atingindo diretamente a segurança financeira e emocional das vítimas, resultando na limitação de sua autonomia e liberdade. Nesse artigo, vamos explorar a natureza, as manifestações e as consequências dessa forma menos reconhecida de abuso.

Alguns exemplos de comportamentos que podem constituir violência patrimonial incluem:

A violência patrimonial não prejudica apenas a estabilidade financeira, mas também gera impactos emocionais e psicológicos significativos nas vítimas. A sensação de desamparo e a perda da autonomia financeira podem levar a vários sintomas emocionais. A natureza muitas vezes discreta desse tipo de violência torna difícil identificar casos e oferecer o apoio necessário às vítimas. Além disso, a falta de conscientização sobre essa forma de abuso também contribui para sua continuidade.

No Brasil, a legislação reconhece a violência patrimonial como uma forma de violência doméstica, conferindo às vítimas o direito de buscar proteção e recursos legais para lidar com essa situação. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é uma norma no país que busca coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo também a violência patrimonial. Vale ressaltar que a legislação pode passar por alterações, sendo recomendável verificar as informações mais recentes sobre esse assunto.

Divórcio com Partilha de Bens

O divórcio é o procedimento legal que dissolve o vínculo matrimonial entre um casal, encerrando os deveres e responsabilidades conjugais. Um aspecto crucial desse processo é a partilha de bens, que visa distribuir os ativos adquiridos durante o casamento entre os cônjuges. A partilha de bens é regida pelos regimes de comunhão de bens, que determinam como os ativos e passivos serão distribuídos entre os ex-cônjuges. No Brasil, os três regimes mais utilizados são:

  1. Comunhão Parcial de Bens: os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto aqueles obtidos antes do matrimônio ou por herança ou doação permanecem como propriedade individual. Na eventualidade do divórcio, os bens comuns são divididos de forma igualitária entre os ex-cônjuges.
  2. Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal. No divórcio, os ex-cônjuges têm direito à metade do patrimônio total, independentemente de quem adquiriu os bens.
  3. Separação Total de Bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. No caso do divórcio, não há uma partilha automática, e cada parte mantém seus próprios ativos.

A escolha do regime de comunhão de bens ocorre no momento do casamento e é estabelecida por meio de contrato. Caso não haja tal contrato, presume-se a aplicação do regime de comunhão parcial. Além disso, a partilha de bens está sob a luz do princípio da transparência, isto é, os cônjuges devem fornecer a divulgação completa e honesta de informações financeiras no divórcio/partilha de bens.

Esse princípio assegura que ambas as partes tenham acesso claro aos ativos, dívidas e receitas acumulados durante o casamento, assim, proporcionando garantindo uma divisão justa na partilha, e prevenindo desigualdades decorrentes da falta de informações.

Violência Patrimonial e a Investigação de Ativos

Há casos de divórcio nos quais um ex-cônjuge não respeita os princípios de boa-fé e transparência, mantendo oculto seu patrimônio durante a partilha de bens. Em situações de violência patrimonial, a falta de transparência pode resultar em desigualdades substanciais na divisão de recursos, e assim, a investigação de ativos surge como uma ferramenta crucial.

A investigação de ativos desempenha um papel fundamental ao proporcionar meios para descobrir patrimônios ocultos, identificando contas bancárias não reveladas, propriedades não declaradas e outros ativos que podem ter sido deliberadamente omitidos. Esse processo não apenas ajuda a garantir uma partilha mais equitativa, mas também contribui para a transparência e justiça no âmbito judicial.

Ao recorrer a investigação de ativos, as vítimas de violência patrimonial podem adquirir uma compreensão abrangente da situação financeira da família, capacitando-as com informações essenciais para tomadas de decisão informadas não apenas durante o processo de divórcio, mas em qualquer momento em que necessitem. Esse recurso não só proporciona apoio durante o divórcio, mas também oferece à vítima a possibilidade de recorrer à investigação de ativos e à proteção judicial para respaldo contínuo.

Essa abordagem é fundamental para restaurar a autonomia econômica, salvaguardando os direitos das vítimas e contribuindo para uma resolução justa e duradoura. Ademais, a investigação de ativos reforça o princípio da transparência na partilha de bens, auxiliando no cumprimento das disposições legais e assegurando que ambas as partes tenham acesso equitativo às informações financeiras necessárias para a divisão justa e proporcional dos recursos acumulados ao longo do casamento.

Sobre os autores

Escrito por Leonardo Mazzei e Noelle Martins Teixeira, consultores especializados da Protiviti Brasil.

A prática de Background Check nas investigações corporativas se refere ao processo de levantamento de informações que, normalmente, são identificadas somente por meio de pesquisas aprofundadas. Geralmente, ela é realizada em processos de contratação de funcionários ou fornecedores, aquisição de empresas ou incorporação de novos sócios, pois contribui de forma significativa na tomada de decisão. Nesses casos, é praxe seguir um protocolo com um roteiro de fontes e informações que devem ser pesquisadas, checadas e apresentadas ao solicitante do trabalho.

Entretanto, o uso do Background Check não é restrito às ações preventivas. É, também, um importante recurso para os processos investigativos nos quais haja identificação ou suspeita de que algum ato ilícito tenha sido praticado e, por essa razão, quase sempre envolve urgência e tempestividade.

Dada a necessidade de rapidez na obtenção de resultados nos processos de investigação, o plano de trabalho do Background Check pode – e deve – ser construído para realizar pesquisas e levantamentos de informações diretamente relacionados à ocorrência em apuração. Isso porque, nesses casos, o intuito é evidenciar ou esclarecer a situação suspeita de maneira mais breve e assertiva, sem a obrigatoriedade de seguir um roteiro abrangente de pesquisas, ou seja, com todas as fontes disponíveis. Desse modo, é fundamental que se tenha pleno conhecimento dos detalhes da ocorrência, objetivo do trabalho e resultados esperados.

Por exemplo, em uma suspeita de relacionamento conflitante entre um funcionário da área de compras e um fornecedor, algumas pesquisas devem ser consideradas essenciais, tais como o levantamento de possíveis participações societárias (diretas ou indiretas) do funcionário e o vínculo familiar ou pessoal entre o funcionário e o fornecedor. Caso seja confirmado o relacionamento do funcionário com a empresa contratada ou com pessoas ligadas a ela, a análise pode confirmar um conflito de interesse.

Ainda usando o exemplo acima, um levantamento patrimonial do funcionário poderia apontar padrão de consumo incompatível com a sua remuneração formal, denotando possível favorecimento financeiro irregular, ou seja, suborno.

Veja que, para identificar as duas infrações citadas, não foram necessárias pesquisas de natureza jurídica ou outras fontes normalmente consultadas em levantamentos para contratação, ratificando, dessa forma, que em uma abordagem investigativa não são necessárias consultas em todas as fontes de pesquisas disponíveis.

Em uma outra exemplificação, fraudadores invadem o sistema de uma operadora de crédito e solicitam cartões de crédito em nome dos clientes da instituição. Os dados do cadastro desses clientes são alterados pelos fraudadores para que os cartões sejam enviados para endereços ligados à quadrilha. Um levantamento dos dados cadastrais desses clientes, em bases de consultas confiáveis, pode auxiliar na localização dos verdadeiros proprietários dos dados. Além disso, a pesquisa dos endereços utilizados pelos fraudadores pode facilitar a identificação de agentes envolvidos.

São muitas as opções de pesquisas e levantamentos para realização de um Background Check. Todavia, nem todas são necessárias para que uma situação irregular seja apurada porque um plano de investigação contempla outras frentes de atuação, tais como: análise de dados eletrônicos em Hard Disks, celulares e monitoramentos de estações de trabalho; trabalho de campo com campana e seguimento; auditoria investigativa, envolvendo identificação das vulnerabilidades e testes de transações; data analytics, entre outras.

No caso da suspeita de vazamento de informações estratégicas para um concorrente, por exemplo, além de atividades como análise de dados eletrônicos e auditoria investigativa, uma pesquisa de histórico profissional pode identificar que um dos funcionários com acesso a essas informações, foi pessoa de confiança desse concorrente.

Com base no contexto exposto, é possível concluir que, em investigações corporativas, a aplicação do Background Check vai além de avaliações reputacionais ou de antecedentes, e a plena compreensão dos objetivos da apuração é fundamental para estruturar um plano de trabalho eficiente, a fim de obter resultados tempestivos e satisfatórios.

*Aline Oliveira Kubo, consultora especialista em Forense e Investigação Empresarial da Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

A Inteligência Artificial (IA), que vem nos ajudando nas mais variadas tarefas do dia a dia, também tem apoiado os processos que envolvem as investigações corporativas. Um exemplo disso são as plataformas forenses que contam com recursos de IA para facilitar as análises de documentos, expandindo o nível da investigação, uma vez que a tecnologia permite acelerar a análise das informações em um processo que seria consideravelmente mais moroso se conduzido apenas sob olhares humanos.

De acordo com George Socha, vice-presidente da Brand Awareness, 73% dos custos de revisão de documentos são provenientes da coleta e do processamento das informações e isso ocorre devido à alta complexidade dos dados e das diversas possibilidades de armazenamento. Desta forma, aproveitando-se dos recursos de IA durante o estágio inicial, ou seja, na avaliação do caso, é possível garantir uma grande economia de tempo e redução dos custos após o início das análises.

E como esse processo ocorre? Com o auxílio da Inteligência Artificial, ao invés de executar a tradicional lista de palavras-chave, as equipes de investigadores e de tecnologia priorizam a contextualização e o objetivo da investigação criando um modelo capaz de direcionar os resultados para documentos relevantes, independente de datas, consultas e filtros tradicionalmente aplicados, o que possibilita uma abordagem mais ampla, direcionada e eficiente para o processo investigativo.

Diante deste cenário, a utilização da Inteligência Artificial permite a rápida exploração e descoberta de conexões entre colaboradores, fornecedores, terceiros e agentes públicos que não estavam previamente mapeados no escopo inicial e que são, muitas vezes, até desconhecidos no planejamento da investigação. Além disso, permite que sejam identificados e agrupados, de forma rápida, todos os nomes, sobrenomes, apelidos, e-mails pessoais e corporativos utilizados pelo investigado ou por pessoas com as quais ele se relaciona.

Também é possível visualizar as trocas de mensagens por meio de uma rede de relacionamento disponível na própria plataforma de IA, facilitando a identificação das interações mais realizadas, bem como das interações anômalas ao dia a dia do pesquisado, o que possibilita que sejam identificadas condutas e comportamentos inadequados ou desencorajados pela empresa.

Além disso, é possível facilitar a identificação de temas sensíveis e de difícil apuração, como assédio moral e sexual, gestão por injúria e comportamento moral inadequado, entre outros. Isso acontece porque a Inteligência Artificial é capaz de identificar comunicações depreciativas ou sugestivas de animosidade em relação a um indivíduo ou grupo devido às características como raça, cor, nacionalidade, sexo, deficiência, religião ou orientação sexual. Os termos, as expressões e as combinações constantemente utilizados pelo investigado também são identificados, permitindo explorar novas possibilidades além das já planejadas no escopo principal.

Essas são apenas algumas das funcionalidades que podem ser exploradas por meio da utilização da Inteligência Artificial. Contudo, existem outras inúmeras aplicabilidades desse recurso tecnológico que podem ser empregadas para dar celeridade, eficácia e assertividade nas investigações corporativas.

Diante das fraudes cada vez mais elaboradas, não há como negar que as empresas precisam ficar atentas e sempre bem-informadas sobre as facilidades que a tecnologia pode fornecer no que tange a uma investigação interna ou anticorrupção, uma vez que todas as pessoas jurídicas públicas e privadas estão sujeitas a fraudes e condutas irregulares cometidas por colaboradores e públicos externos.

Como sabemos, fraudadores e transgressores também costumam utilizar a tecnologia a seu favor. Por isso, as organizações precisam se munir dos avanços tecnológicos para prevenir ou identificar essas ações e, para isso, a Inteligência Artificial pode ser uma enorme aliada.

Fonte: Infor Channel
https://inforchannel.com.br/2022/08/25/inteligencia-artificial-agilidade-nas-analises-de-documentos-e-nas-investigacoes-corporativas/

A violência doméstica contra as mulheres está presente nos lares e nos ambientes corporativos. Existe uma questão cultural e histórica que permeia nossa sociedade. E por que falamos em questão cultural e histórica? Porque os reflexos da violência sexual, psicológica ou física estão inseridos no seio familiar cujo agressor, geralmente do gênero masculino, impõe o seu domínio sobre o gênero feminino.

Para os casos de assédio, já ouvimos relatos de que a vítima mesmo demonstrando aparente consentimento na relação com o superior hierárquico tinha esse comportamento por não enxergar alternativa em denunciar o agressor, sob as justificativas de que dependia do trabalho para prover o sustento de sua família, por não acreditar na confidencialidade, medo de retaliação, preconceito vindo até de mulheres e a sensação de impunidade, culturalmente institucionalizada.

Nos últimos tempos, casos de agressões contra a mulher, assédio, violência doméstica ou discriminação são manchetes impactantes. Diante do cenário atual, fica gritante a fragilidade com a qual estamos tratando o tema, sendo assim, a mea culpa é coletiva.

O ponto crucial não está relacionado apenas ao compliance, mas, sim, em restaurar a dignidade de quem está sofrendo a violência. Atualmente, no Brasil, poucas empresas destinam seus canais de denúncias para focar no recebimento, acolhimento, tratativas de assédios e no combate à violência contra a mulher e a família.

Frases como “veste o uniforme e desfila para eu aprovar”, “faça o que eu mando, porque sou o chefe”, “você pretende ter filhos”, “você está amamentando”, “não vou te promover porque você está na fase de ter filhos”, “está gostosa com essa roupa”, “isso é falta de sexo” ou “eu estou com vontade de você” devem ser exterminadas do vocabulário de gestores e executivos, nos setores públicos e corporativos. Os exemplos mencionados são frases reais coletadas a partir de apurações.

O interessante é que, quando os suspeitos de agressões dessa natureza são entrevistados e perguntados se direcionariam a mesma energia e abordagem a pessoas do mesmo gênero, eles respondem que não, e costumam tratar o assédio como um mero erro, dividindo a responsabilidade com a vítima.

Dentro dos lares, apesar de, hoje em dia, a dependência ter se tornado cada vez menor, a situação é fomentada pelo agressor para continuar “dominando” e criando pressões psicológicas no sentido de colocar a sensação de impotência, deixando mulheres e crianças reféns. Inclusive, muitas vezes, quando o caso chega à delegacia, solicitam que a autoridade policial não prenda o agressor, tamanha é a pressão psicológica vivenciada.

Não pretendemos apontar a melhor ou mais eficaz forma de apuração. Pelo contrário, o intuito é instigar que os setores público e corporativo movam-se da inércia, pois todos sabemos o que deve ser feito. Apesar de vários mecanismos estarem disponíveis, por exemplo, os canais de denúncia, aparentemente isso não é o bastante, pois as ações devem ir muito além, tratando as causas do problema e não os sintomas.

*Especialistas em investigações corporativas na Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados

Fonte: Hoje em Dia
https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/mulheres-enfrentamento-ao-assedio-sexual-e-as-violencias-domesticas-e-de-genero-1.912591

A linguagem corporal e as expressões faciais deixam transparecer situações das nossas vidas ou de momentos específicos. Tais movimentos involuntários e genuínos podem apontar caminhos que a nossa comunicação verbal não expressa com clareza, seja de forma intencional ou não. Por isso, a análise do comportamento não verbal, principalmente quando se trata de investigações corporativas é uma prática em ascensão.

Junto a outros processos, como o levantamento de vínculos, a análise de dados forenses (e-Discovery), a checagem de antecedentes e o trabalho de campo, a linguagem corporal e as expressões faciais são ferramentas de investigações que vão auxiliar os agentes públicos ou investigadores corporativos a identificarem e construírem uma cadeia de evidências que possibilite ao Judiciário ou aos tomadores de decisões das empresas decidirem de forma segura, ou seja, a partir de um juízo de valor formado após a análise de todos esses dados, para que se construa o que podemos chamar de conhecimento de inteligência.

Sendo assim, essa seria a forma mais correta de utilizar a linguagem corporal e as expressões faciais nas investigações, isto é, como ferramentas que auxiliam na condução das apurações, e não como soluções para identificar mentiras, pois o que vai dar robustez aos sinais esboçados na face e no gestual é a cadeia de custódia de evidências. Sem isso, o máximo que podemos inferir em uma análise crua ou preliminar é que aquele gesto ou expressão pode significar uma emoção ou sentimento, mas não uma mentira.

A análise de credibilidade utiliza seis canais: expressões faciais, linguagem corporal, linguagem verbal, para linguística (latência, intensidade e volume da voz), psicofisiologia e interação. Acontece que é humanamente impossível um investigador, durante uma entrevista, observar e analisar com clareza e em tempo real todos esses canais ao mesmo tempo e inferir sobre a credibilidade, pois poderá fazer afirmações temerárias que uma pessoa estaria mentindo, embora um entrevistador experiente consiga ter indicativos de veracidade do depoimento analisando os canais. Por isso, os canais de comunicação, além de indicarem a verdade ou a mentira, são ferramentas que auxiliam na investigação. A verdade dos fatos ou a elucidação da investigação terá êxito com a junção de várias ferramentas.

Qualquer pessoa, a depender do contexto da situação, pode emitir ou esboçar uma linguagem corporal ou expressão facial que chame atenção do entrevistador. Entretanto, o comportamento pode ser apenas um desconforto fora de contexto que levará o entrevistador a construir ou ampliar vieses de confirmação erroneamente sobre o testemunho daquela pessoa.

Portanto, é papel do investigador público ou corporativo, é principalmente do entrevistador, analisar com cautela todos os sinais de desconforto para mitigar erros de análise, pois um gesto ou expressão pode não ser dissimulado para encobrir e ocultar uma informação relevante. Cabe ao investigador identificar o que motivou o comportamento, visto que a linguagem corporal e as expressões faciais podem dar um norte ou redirecionar uma investigação ou até trazer novos pontos até então não mapeados. Em suma, e é importante utilizar as ferramentas de investigações de forma combinada e não isoladas.

*Iuri Camilo de Andrade, especialista em investigações corporativas na Protiviti.

Fonte: Estado de Minas (Impresso)

Se perguntarmos a um profissional de compliance sobre a importância da análise de integridade de colaboradores, parceiros de negócio e terceiros, certamente ele dirá que é uma etapa essencial, além de uma prática usual para “relacionamentos de alto risco”.

Posto isso, não é à toa que setores regulados, como o financeiro, por exemplo, exigem que as empresas realizem uma análise de integridade para seus stakeholders a fim de evitar crimes e golpes. E quais os custos associados a essa atividade? Quanto as organizações reservam do orçamento para ela?

Em uma conta rápida, pode-se verificar que, em primeira e superficial análise, o investimento não é baixo. Uma organização com dez mil targets, excluindo os novos entrantes, e que aporta R$ 50,00 por cada pesquisa, teria uma conta de R$ 500 mil a ser paga por ano.

Há de se considerar que os valores unitários das pesquisas variam de acordo com volume e a profundidade das análises que, por sua vez, são associadas ao nível de risco do relacionamento. O mesmo pensamento vale para a periodicidade das reanálises, afinal, um fornecedor que hoje não apresenta problema, pode ter uma condenação por corrupção ou trabalho escravo após seis meses.

Se formos para a esfera digital, o que dizer sobre essa conta quando falamos de um aplicativo de encontro com dez milhões de usuários somente no Brasil? Multiplicando por 10% do valor unitário de R$ 50,00, há o desembolso em potencial de R$ 50 milhões de reais. E, novamente, a conta parece grande, mas tudo depende da perspectiva – podendo ser até mesmo oportunidade de geração de receita e caixa.

É importante ressaltar que as análises de integridade são válidas para as mais variadas indústrias, como os marketplaces, que podem identificar estelionatários; os aplicativos de terceirização de mão de obra, que podem evitar criminosos de dirigir um carro ou mesmo adentrar às residências; e as fintechs de concessão de crédito, que podem identificar rapidamente uma empresa recém-criada, entre outros.

Também é verdade que essas análises podem gerar um lastro de preconceito a pessoas que um dia erraram na vida, mas que hoje são honestas. Nesse cenário, entende-se que um ponto de atenção não deve ser tratado como um bloqueio puro e simples. Usualmente, sugere-se que os alertas sejam analisados por especialistas que possam entender o caso em mais detalhes e, então, apoiar a decisão quanto a um risco identificado ou não.

O fato é que há tecnologia para fazer as análises e, apesar de não parecer um custo módico, talvez falte um pouco de boa vontade, criatividade e responsabilidade para o uso da análise de integridade. Hoje, diversas empresas já terceirizam seus testes de integridade, que são executados de forma automatizada e com uso de Inteligência Artificial e Machine Learning. Já os eventuais pontos de atenção dessas análises, por vezes, migram para escritórios de advocacia que auxiliam a tomada de decisão dos clientes finais.

Mas quanto, afinal, as corporações desembolsariam por esses serviços? Por vezes, nada – e muitas podem até lucrar. Por exemplo, aplicativos de encontro não poderiam ofertar a análise a seus usuários a um preço de custo ou com alguma margem de lucro? Organizações não poderiam repassar os custos aos fornecedores ou terceiros que querem realizar negócios com elas?

Analisando a escalada dos golpes e estelionatos, proteger a reputação de uma empresa, o bem-estar e a segurança dos clientes não deveriam ser considerados despesa, mas sim investimento. Diante desse cenário, as perguntas sobre as vantagens e os custos das análises de integridade devem recair sobre a necessidade dos clientes.

Por exemplo, sair com um desconhecido pode ser considerado um “relacionamento de alto risco”? Se sim, seu cliente pagaria R$5 para saber o histórico criminal de quem vai sair essa noite ou ainda do vendedor do marketplace? Estamos falando sobre colocar o cliente no centro, antecipando suas necessidades e por que não, sua segurança?

*Bruno Massard é diretor executivo de desenvolvimento de negócios e educação da Protiviti.

Fonte: Lex Latin

Imagine o seguinte cenário: sua empresa identifica uma situação na qual há indícios de furtos de mercadorias ou é notificada, via canal de denúncias, sobre uma suposta negligência ou conivência nos processos internos, ou ainda, existem suspeitas de sabotagens em máquinas e equipamentos em uma linha de produção. O que você faria para mapear processos nesse cenário?

Geralmente os mapeamentos de processos têm caráter preventivo, seja para identificar os controles a serem implantados, corrigir os já existentes ou para qualificar a empresa para uma certificação ISO, por exemplo. Mas, você já ouviu falar em mapear processos de cunho investigativo?

Mapear processos nada mais é do que identificar e gerenciar os riscos. Já os mapeamentos de cunho investigativo se iniciam após a identificação de um sinistro: acidente, incêndio, falha processual, furtos, roubos, sabotagem e espionagem.

É necessário destacar que, antes de iniciar qualquer mapeamento de processos, o profissional deve se familiarizar com o negócio da empresa. Ou seja, antes de mapear uma linha de produção após um incidente, é importante estudar, pelo menos de forma macro, como se produz determinado produto. Se o mapeamento for aplicado no varejo, por exemplo, é recomendado estudar minimamente as nuances do armazenamento e transporte das mercadorias. Se for na indústria, entender as peculiaridades e características dos produtos. No agronegócio, estudar sobre cadeia produtiva agrícola ou pecuária.

De início, é considerável ficar atento aos diferentes tipos de estruturas que envolvem o processo. Por exemplo, existem linhas de produção ou de expedição que possuem ambientes físicos fechados, confinados, abertos ou um misto de ambientes. Nesse último caso, as mudanças ambientais são fatores relevantes durante o mapeamento, visto que é possível ter processos que envolvam a produção e o carregamento de produtos em espaços fechados ou confinados, assim como o transporte com veículos em espaços abertos dentro da planta ou site. Portanto, a análise do layout e da conjuntura das atividades que englobam um processo é crucial do início ao fim do mapeamento. As fragilidades podem estar em detalhes que passam despercebidos.

Para saber como mapear processos na prática, é possível considerar cinco etapas, conforme listadas abaixo.

1. Visitas in loco e entrevistas de mapeamento: podem ser realizas simultaneamente. É importante a presença do profissional na área afetada para conhecer os principais atores e fazer um diagnóstico de análise situacional, estabelecendo um score resultante do nível do cargo e o grau de contribuição do entrevistado. Se necessário, é possível aplicar questionários customizados para ampliar a coleta de informações, possibilitando que os colaboradores da área afetada, principalmente a operação, se manifestem também por escrito.

2. Aplicação de questionários customizados: é importante deixar claro a confidencialidade das informações, com imparcialidade e autonomia da equipe que conduz a atividade. Com um discurso correto e tirando dúvidas ao longo do processo, os questionários podem estimular a operação para sinalizar não conformidades e suspeitas de pessoas envolvidas no caso investigado.

3. Análise de documentação: é crucial documentar o mapeamento com anotações e registros fotográficos para ilustrar como funciona o processo, comparando a documentação existente com a execução do processo na prática.

4. Entrevistas exploratórias de caráter comportamental: a partir de incongruências obtidas na coleta de informações verbais ou por escrito, o mapeamento pode ser finalizado com entrevistas para identificar suspeitos ou envolvidos em condutas irregulares, se existirem indícios. A partir dos riscos que forem sendo identificados, é necessário criar uma matriz apontando as eventuais não conformidades com as normas regulamentadoras que afetam o processo e sinalizando alguns influenciadores ou gatilhos que proporcionaram as vulnerabilidades encontradas.

5. Relatório de mapeamento: culmina na criação ou melhoria do plano de continuidade dos negócios com base nas recomendações fornecidas diante das constatações e conclusões parciais ou finais. Nesse passo, a organização deve planejar modificações, até em termos culturais, visto que o trabalho final não elimina os riscos, mas, sim, o reduz a níveis toleráveis.

A empresa ficará com um dever de casa, no sentido de reestruturar suas metas, volume da produção, realinhar o perfil da liderança e analisar o triângulo “segurança, qualidade e produção”, percebendo como os pilares recebem a devida criticidade de forma corporativa e como são disseminados na operação. Não são raros os diagnósticos de mapeamentos em que o pilar da segurança vem por último ou é negligenciado em detrimento da produção ou expedição de mercadorias.

É importante que as recomendações sejam compiladas em projetos e que envolvam de forma direta o combate a desperdícios e a variabilidade dos processos, resultando em maior segurança, qualidade e produtividade.

Portanto, o mapeamento de processos de cunho investigativo terá o objetivo de suportar a empresa na contenção da irregularidade identificada e os benefícios esperados são a possibilidade de uma lição pedagógica aos envolvidos diretos ou indiretos no processo, assim como confirmar ou descartar a ação humana intencional na conduta investigada e, caso confirmada, apontar suspeitos ou autores, trazendo hipóteses ou evidências que suportem o diagnóstico.

*Iuri Camilo de Andrade é consultor sênior, especialista em investigações corporativas na Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.

Fonte: Rota Jurídica

Parceria com a Reveal – plataforma de Inteligência Artificial para eDiscovery – busca aumentar os insights nas investigações de fraudes, corrupção e violações da ética

A ICTS Protiviti, consultoria que atua nas áreas de Governança, Risco e Conformidade, está aprimorando sua capacitação em investigações corporativas unindo forças com a Reveal-Brainspace, fornecedora global da Reveal 11, plataforma de Inteligência Artificial (IA) e eDiscovery. O uso estratégico da tecnologia Reveal possibilita, segundo a empresa, um aumento de até cinco vezes na velocidade das revisões de dados e documentos, reduzindo custos e aumentando a qualidade nos cálculos.

A plataforma de ponta a ponta baseada no regime Software as a Service (SaaS) da Reveal acelera o processo de revisão de forma mais intuitiva e rápida ao implantar uma IA mais poderosa. “O Reveal concentra-se em modelos de IA pré-treinados e reutilizáveis e em análise comportamental para ajudar a descobrir conexões e padrões ocultos nos dados analisados, ao mesmo tempo em que permite a criação de modelos de IA personalizados”, explica Bruno Massard, Diretor Executivo da Protiviti.

Por meio da parceria, a Protiviti procura fornecer aos clientes insights mais rápidos e aprofundados, melhorando a eficiência das análises na identificação de má conduta, corrupção, ética, fraude e discriminação. A tecnologia Reveal 11 é capaz de detectar anomalias e padrões de comunicação, enquanto identifica o tom positivo ou negativo com exames de sentimentos.

A plataforma também transforma arquivos de mídia em arquivos “pesquisáveis” por palavras-chave, além de identificar e traduzir documentos em mais de 100 idiomas. Caso os documentos estejam em outras jurisdições que não o Brasil, as soluções da Reveal permitem hospedagem nos EUA, Canadá, Europa e Ásia, para que as investigações possam ocorrer de acordo com as leis desses locais.

“A parceria estratégica com a Protiviti é um desenvolvimento empolgante, pois o Reveal continua a se expandir globalmente, o que inclui a América do Sul. Estamos ansiosos para trabalhar lado a lado com uma das principais empresas de consultoria do Brasil, dando-lhes uma clara vantagem competitiva através do uso de poderosa tecnologia de IA”, salienta Wendell Jisa, fundador e CEO da Reveal-Brainspace.

Os usuários do Reveal, segundo informa a empresa, incluem escritórios de advocacia, corporações da Fortune 500, prestadores de serviços jurídicos, agências governamentais e instituições financeiras em mais de 40 países nos cinco continentes.

Para obter mais informações, visite https://www.revealdata.com

Fonte: Law Innovation