No mundo atual, no qual a transparência e a confiança são valores fundamentais, é essencial garantir a integridade e a segurança financeira em diversas as áreas, isso inclui relacionamentos pessoais, sociedades comerciais e parcerias financeiras. Uma maneira eficaz de alcançar essa segurança é por meio da Análise de Compatibilidade Patrimonial de pessoa física.
O objetivo dessa investigação é identificar possíveis divergências e incompatibilidades entre as informações declaradas e a realidade financeira de cada indivíduo.
Neste artigo você vai entender melhor como essa técnica funciona e como ela pode ajudar as empresas e como encontrar esse tipo de solução.
O que a Análise de Compatibilidade Patrimonial de pessoa física evita?
A pesquisa minuciosa desempenha um papel crucial na identificação de divergências e incompatibilidades financeiras, oferecendo uma visão aprofundada das situações patrimoniais de cada pessoa. Essa busca envolve examinar detalhadamente as informações declaradas, cargo ocupado, assim como propriedades, redes sociais, bem como compará-las com a realidade financeira apresentada.
A importância dessa investigação reside na capacidade de revelar discrepâncias entre as informações declaradas e a realidade financeira de cada indivíduo. Divergências podem surgir devido a erros honestos, mas também podem indicar práticas ilícitas, como:
Ocultação de ativos
Evasão fiscal
Desvios de verbas
Ao identificar essas divergências, é possível tomar medidas adequadas para esclarecer as informações, corrigir erros e prevenir problemas futuros.
Como a Análise de Compatibilidade Patrimonial pode te ajudar?
Além disso, uma busca minuciosa ajuda a garantir uma relação equilibrada e justa em casos de parcerias financeiras ou sociedades comerciais. Ao comparar as informações de todos os envolvidos, é possível avaliar se as expectativas e responsabilidades financeiras estão equilibradas, evitando conflitos futuros.
Essa pesquisa também permite estabelecer uma base sólida para uma gestão financeira conjunta, em que todas as partes estejam cientes e comprometidas com as suas responsabilidades.
Ao considerar a importância desse trabalho para identificar possíveis divergências e incompatibilidades financeiras, é essencial contar com profissionais especializados nesse tipo de avaliação.
Contar com uma equipe experiente e qualificada garantirá uma visão completa e confiável, fornecendo informações precisas e relevantes para tomar decisões fundamentadas e proteger seus interesses financeiros.
Onde encontrar o serviço de Compatibilidade Patrimonial?
Em suma, a análise minuciosa desempenha um papel crucial na identificação de divergências e incompatibilidades financeiras, seja em relacionamentos pessoais ou parcerias comerciais. Ao examinar detalhadamente as informações declaradas e compará-las com a realidade financeira, é possível prevenir:
Práticas ilícitas
Garantir uma relação equilibrada
Proteger sua segurança financeira
Portanto, investir nesse trabalho é uma medida inteligente para promover a transparência e a confiança em seus negócios. Aqui na Protiviti ajudamos pessoas através da análise de compatibilidade patrimonial no serviço de investigação de ativos, com buscas específicas direcionadas a realizar uma comparação do que se recebe e do patrimônio.
Através da investigação, você poderá rastrear até 14 tipos de bens e direitos para facilitação de renegociações de dívidas e ações de recuperação de crédito. Investigue fraudes à execução e ao credor, com coleta de evidências para apoio a ações judiciais.
Se precisar de ajuda, entre em contato. Estamos aqui para te ajudar.
A fraude empresarial é um problema sério, que afeta organizações de todos os portes e segmentos. Para combater essa prática de forma eficaz, as empresas contam com uma variedade de métodos de investigação. Dentre eles, a entrevista investigativa se destaca como ferramenta importante na busca de informações úteis. De acordo com os Princípios Méndez, “a entrevista investigativa visa obter informações precisas e confiáveis, respeitando os direitos humanos; o objetivo não é a confissão, mas a elucidação de fatos”.
Mas, se o objetivo das entrevistas investigativas não é uma confissão, por que as empresas devem adotar as entrevistas investigativas nas investigações de fraudes? Tentaremos responder a essa pergunta ao longo do artigo.
De acordo com o Report to the Nations, de 2024, elaborado pela ACFE (Associação de Examinadores Certificados de Fraudes), os fraudadores antes e durante o cometimento da fraude estão adquirindo novos gatilhos comportamentais, que não vinham sendo devidamente identificados ou tratados com a devida importância, isto é, dentre os 08 comportamentos elencados, 04 comportamentos se referem a: (i) irritabilidade, desconfiança ou atitude defensiva (12%); (ii) Atitude de trapaceiro (12%); (iii) Bullying ou intimidação (11%); (iv) Divórcio, problemas familiares (10%).
Sendo assim, temos alguns motivos pelos quais as entrevistas investigativas se destacam na investigação de fraude. A entrevista permite que os investigadores obtenham informações sobre a cultura organizacional, vieses de pensamentos grupais, grau de satisfação (motivações e desmotivações), clima/ambiente da área afetada, compreensão sobre a aderência ética e nível de leniência que existe para certas condutas, como a fraude.
As entrevistas investigativas permitem esclarecer detalhes que podem passar despercebidas durante as análises de dados ou documentos. Por exemplo, a gestão do contrato com um fornecedor pode estar sistemicamente vinculada a um gerente corporativo, mas na realidade, quem gere o contrato é um gestor regional que lida com contratações de pessoal e medições da obra. Dessa forma, algumas nuances entre a realidade sistêmica e a gestão prática de um contrato talvez só tenha o esclarecimento final durante a entrevista investigativa.
Uma análise e-Discovery, ferramenta comumente utilizada em investigações corporativas e que pode proporcionar uma robustez de evidências, não vai capturar informações consistentes sobre questões comportamentais como as descritas no report da ACFE.
Além disso, as entrevistas investigativas são essenciais para identificar contradições entre relatos, comportamentos suspeitos e gaps de controles ou de processos internos que possam sinalizar gatilhos que potencializaram a fraude.
Ademais, através das entrevistas investigativas, é possível tirar dúvidas, solicitar esclarecimentos e analisar a credibilidade do discurso e das informações.
No que se refere a análise da credibilidade, existem ferramentas ou protocolos, a exemplo do VA (Verifiability Approach ou Abordagem de Verificabilidade) e RM (Reality Monitoring ou Monitoramento da Realidade), cujos critérios de análise se referem respectivamente, a qualidade e a quantidade de informações coletadas, as quais somadas a técnicas de entrevistas cujas finalidades são a coleta de informações baseadas na empatia e rapport podem dar robustez metodológica ao resultado das entrevistas, e consequentemente, das investigações de fraudes.
Por fim, outro aspecto importante das entrevistas investigativas é sua capacidade de utilizar os relatos verbais para corroborar ou complementar as provas já obtidas, como documentos, trocas de e-mails ou dados relevantes achados durante a investigação.
Assim, conseguimos responder com clareza a pergunta inicial: entrevistas investigativas que focam apenas na obtenção da confissão não permitem um olhar macro para o comportamento dos fraudadores, antes e durante o cometimento da fraude. Concluímos, assim, que em um cenário empresarial cada vez mais complexo e condutas de não conformidades tomando contornos cada vez mais engenhosos, as entrevistas investigativas são ferramentas essenciais no combate às fraudes empresariais, seja de forma preventiva ou enquanto ainda está em andamento.
Sendo assim, investir em treinamentos sobre técnicas de entrevistas investigativas e análise de credibilidade é fundamental para o fortalecimento das áreas responsáveis por investigações internas.
*Jessica Carvalho é consultoria sênior e Iuri Camilo é especialista em investigações corporativas na Protiviti Brasil, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.
A Investigação de Ativos é um recurso complexo e útil para diversas demandas, seja para empresas ou pessoas. Em casos de violência patrimonial, por exemplo, essa pode ser uma abordagem vantajosa para defender os interesses da vítima, sobretudo em casos em que o parceiro age de má-fé. Confira a seguir um pouco mais sobre esse tema e entenda o papel da Investigação de Ativos em casos de violência patrimonial.
O que é Violência Patrimonial?
A violência patrimonial é caracterizada como uma forma de violência doméstica na qual um dos parceiros exerce controle, manipulação, destruição ou apropriação indevida dos bens materiais e financeiros do outro. Isso engloba diversos comportamentos abusivos com o intuito de prejudicar o patrimônio, atingindo diretamente a segurança financeira e emocional das vítimas, resultando na limitação de sua autonomia e liberdade. Nesse artigo, vamos explorar a natureza, as manifestações e as consequências dessa forma menos reconhecida de abuso.
Alguns exemplos de comportamentos que podem constituir violência patrimonial incluem:
Controle excessivo das finanças: quando um parceiro exerce domínio absoluto sobre os recursos financeiros da família, impedindo o acesso do outro a esses recursos, como contas bancárias e cartões de crédito, e também o impedimento de emprego ou educação para manter a dependência financeira.
Destruição de bens: danificar ou destruir intencionalmente pertences pessoais, propriedades ou documentos importantes da vítima.
Apropriação indébita de bens: tomar posse dos pertences da vítima sem consentimento, transferindo propriedades ou recursos financeiros sem autorização.
Coerção para assinatura de documentos: manipulação emocional através de ameaças, chantagem emocional ou intimidação para forçar a vítima a assinar documentos legais, como contratos ou procurações, que possam prejudicar seus interesses financeiros. A vítima pode ser enganada quanto ao conteúdo real dos documentos. A ameaça de consequências financeiras adversas, como o despejo, a perda de propriedades ou o corte de recursos financeiros, é frequentemente utilizada.
Ocultação de patrimônio: quando um cônjuge esconde intencionalmente informações sobre o patrimônio, impedindo o outro de conhecer completamente os bens e recursos familiares. Isso pode ocorrer através da não divulgação de contas, propriedades ou investimentos, dificultando a compreensão real da situação financeira e prejudicando a capacidade do parceiro em tomar decisões informadas. Essa prática pode resultar em desigualdades significativas, impactando a autonomia econômica do parceiro menos informado.
A violência patrimonial não prejudica apenas a estabilidade financeira, mas também gera impactos emocionais e psicológicos significativos nas vítimas. A sensação de desamparo e a perda da autonomia financeira podem levar a vários sintomas emocionais. A natureza muitas vezes discreta desse tipo de violência torna difícil identificar casos e oferecer o apoio necessário às vítimas. Além disso, a falta de conscientização sobre essa forma de abuso também contribui para sua continuidade.
No Brasil, a legislação reconhece a violência patrimonial como uma forma de violência doméstica, conferindo às vítimas o direito de buscar proteção e recursos legais para lidar com essa situação. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é uma norma no país que busca coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangendo também a violência patrimonial. Vale ressaltar que a legislação pode passar por alterações, sendo recomendável verificar as informações mais recentes sobre esse assunto.
Divórcio com Partilha de Bens
O divórcio é o procedimento legal que dissolve o vínculo matrimonial entre um casal, encerrando os deveres e responsabilidades conjugais. Um aspecto crucial desse processo é a partilha de bens, que visa distribuir os ativos adquiridos durante o casamento entre os cônjuges. A partilha de bens é regida pelos regimes de comunhão de bens, que determinam como os ativos e passivos serão distribuídos entre os ex-cônjuges. No Brasil, os três regimes mais utilizados são:
Comunhão Parcial de Bens: os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto aqueles obtidos antes do matrimônio ou por herança ou doação permanecem como propriedade individual. Na eventualidade do divórcio, os bens comuns são divididos de forma igualitária entre os ex-cônjuges.
Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal. No divórcio, os ex-cônjuges têm direito à metade do patrimônio total, independentemente de quem adquiriu os bens.
Separação Total de Bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. No caso do divórcio, não há uma partilha automática, e cada parte mantém seus próprios ativos.
A escolha do regime de comunhão de bens ocorre no momento do casamento e é estabelecida por meio de contrato. Caso não haja tal contrato, presume-se a aplicação do regime de comunhão parcial. Além disso, a partilha de bens está sob a luz do princípio da transparência, isto é, os cônjuges devem fornecer a divulgação completa e honesta de informações financeiras no divórcio/partilha de bens.
Esse princípio assegura que ambas as partes tenham acesso claro aos ativos, dívidas e receitas acumulados durante o casamento, assim, proporcionando garantindo uma divisão justa na partilha, e prevenindo desigualdades decorrentes da falta de informações.
Violência Patrimonial e a Investigação de Ativos
Há casos de divórcio nos quais um ex-cônjuge não respeita os princípios de boa-fé e transparência, mantendo oculto seu patrimônio durante a partilha de bens. Em situações de violência patrimonial, a falta de transparência pode resultar em desigualdades substanciais na divisão de recursos, e assim, a investigação de ativos surge como uma ferramenta crucial.
A investigação de ativos desempenha um papel fundamental ao proporcionar meios para descobrir patrimônios ocultos, identificando contas bancárias não reveladas, propriedades não declaradas e outros ativos que podem ter sido deliberadamente omitidos. Esse processo não apenas ajuda a garantir uma partilha mais equitativa, mas também contribui para a transparência e justiça no âmbito judicial.
Ao recorrer a investigação de ativos, as vítimas de violência patrimonial podem adquirir uma compreensão abrangente da situação financeira da família, capacitando-as com informações essenciais para tomadas de decisão informadas não apenas durante o processo de divórcio, mas em qualquer momento em que necessitem. Esse recurso não só proporciona apoio durante o divórcio, mas também oferece à vítima a possibilidade de recorrer à investigação de ativos e à proteção judicial para respaldo contínuo.
Essa abordagem é fundamental para restaurar a autonomia econômica, salvaguardando os direitos das vítimas e contribuindo para uma resolução justa e duradoura. Ademais, a investigação de ativos reforça o princípio da transparência na partilha de bens, auxiliando no cumprimento das disposições legais e assegurando que ambas as partes tenham acesso equitativo às informações financeiras necessárias para a divisão justa e proporcional dos recursos acumulados ao longo do casamento.
Sobre os autores
Escrito por Leonardo Mazzei e Noelle Martins Teixeira, consultores especializados da Protiviti Brasil.
A implementação de um programa de conformidade envolve diferentes pilares com níveis de complexidade distintos: desde conseguir o apoio da alta gerência, passando pela estruturação de normas internas e o efetivo funcionamento de um Canal de Denúncias. Depois do recebimento da denúncia, cabe à empresa seguir com ferramentas de investigação e análise da questão. Uma delas é análise de compatibilidade patrimonial.
Para muitas empresas, o principal desafio se inicia justamente após o recebimento de uma denúncia, especialmente aquelas que envolvem fraudes. Considerando que os ilícitos podem deixar rastros sutis, envolver uma rede complexa de favorecimento indevido e demandar atuação de especialistas, muitas denúncias são consideradas improcedentes por ausência de aprofundamento.
De acordo com os dados do Canal de Relatos da Aliant, em 2022 os relatos passíveis de verificação via análise de compatibilidade patrimonial representaram 23,33% do total de relatos recebidos. São categoriais, como:
Favorecimento ou Conflito de Interesses;
Fraude;
Roubo/Furto/Desvio de materiais/ativos/valores;
Pagamento ou recebimento impróprio (suborno, corrupção, etc.)
Com o objetivo de desmistificar um processo de investigação de compatibilidade patrimonial, entrevistamos Paulo Rodrigo Barreto, consultor líder da torre de Investigação Patrimonial e Compatibilidade Patrimonial da Aliant:
O que é a Análise de Compatibilidade Patrimonial?
O background check com foco em Compatibilidade Patrimonial foi pensado para investigar se algum funcionário ou ex-funcionário recebeu vantagens indevidas de fornecedores, clientes, ou outros personagens no âmbito do seu local de trabalho.
Isso permite trazer maior clareza acerca do patrimônio e estilo de vida do investigado e do seu grupo familiar, o que, por sua vez, possibilita uma tomada de decisões mais segura sobre a demissão e a negociação para devolução dos prejuízos causados pelo investigado.
Como ela pode estar inserida dentro do contexto de um programa de conformidade?
Todo programa de compliance, para ser efetivo, necessita de uma apuração acurada e imparcial. A investigação, nesse âmbito, é um elemento do programa de compliance necessário para cortar o mal pela raiz, e evitar que a organização seja exposta a agentes externos pela conduta ilegal ou antiética.
As investigações são, provavelmente, a primeira (ou possivelmente a única) oportunidade para que a organização receba um problema, confira o que aconteceu e o resolva direta e internamente.
Lembramos: enquanto grande parte do programa de compliance é sobre a prevenção, a detecção de problemas e questões é seu par inseparável, e as principais ferramentas de detecção de questões não conformes são, além da denúncia interna ou externa, os processos de investigação.
Segundo o COAF, a maioria das operações suspeitas ocorreram em bancos, notários e registradores e no mercado segurado, representando 82% do total recebido em 2022. Pela experiência da Aliant, quais são os principais indicadores de incompatibilidade patrimonial que uma investigação deve considerar ao analisar fraudes?
Os primeiros indicadores é a mudança do estilo de vida, o que pode ser observado em redes sociais. Postagens em restaurantes caros, viagens, etc.
Associado a isso, e quase que conjuntamente com essa mudança de estilo de vida, vem a aquisição de patrimônio incompatível com sua renda, como, por exemplo, aquisição de veículos caros, compra de imóveis.
A Aliant possui uma equipe especializada na investigação de ativos e análise de compatibilidade patrimonial, com a expertise para identificar mais de 14 tipos ativos.
Em 2022, foram detectados quase R$ 1 bilhão em ativos durante as investigações realizadas, servindo de auxílio para processos judiciais, tomadas de decisões estratégicas e acordos extrajudiciais entre credores e devedores.
A Inteligência Artificial (IA), que vem nos ajudando nas mais variadas tarefas do dia a dia, também tem apoiado os processos que envolvem as investigações corporativas. Um exemplo disso são as plataformas forenses que contam com recursos de IA para facilitar as análises de documentos, expandindo o nível da investigação, uma vez que a tecnologia permite acelerar a análise das informações em um processo que seria consideravelmente mais moroso se conduzido apenas sob olhares humanos.
De acordo com George Socha, vice-presidente da Brand Awareness, 73% dos custos de revisão de documentos são provenientes da coleta e do processamento das informações e isso ocorre devido à alta complexidade dos dados e das diversas possibilidades de armazenamento. Desta forma, aproveitando-se dos recursos de IA durante o estágio inicial, ou seja, na avaliação do caso, é possível garantir uma grande economia de tempo e redução dos custos após o início das análises.
E como esse processo ocorre? Com o auxílio da Inteligência Artificial, ao invés de executar a tradicional lista de palavras-chave, as equipes de investigadores e de tecnologia priorizam a contextualização e o objetivo da investigação criando um modelo capaz de direcionar os resultados para documentos relevantes, independente de datas, consultas e filtros tradicionalmente aplicados, o que possibilita uma abordagem mais ampla, direcionada e eficiente para o processo investigativo.
Diante deste cenário, a utilização da Inteligência Artificial permite a rápida exploração e descoberta de conexões entre colaboradores, fornecedores, terceiros e agentes públicos que não estavam previamente mapeados no escopo inicial e que são, muitas vezes, até desconhecidos no planejamento da investigação. Além disso, permite que sejam identificados e agrupados, de forma rápida, todos os nomes, sobrenomes, apelidos, e-mails pessoais e corporativos utilizados pelo investigado ou por pessoas com as quais ele se relaciona.
Também é possível visualizar as trocas de mensagens por meio de uma rede de relacionamento disponível na própria plataforma de IA, facilitando a identificação das interações mais realizadas, bem como das interações anômalas ao dia a dia do pesquisado, o que possibilita que sejam identificadas condutas e comportamentos inadequados ou desencorajados pela empresa.
Além disso, é possível facilitar a identificação de temas sensíveis e de difícil apuração, como assédio moral e sexual, gestão por injúria e comportamento moral inadequado, entre outros. Isso acontece porque a Inteligência Artificial é capaz de identificar comunicações depreciativas ou sugestivas de animosidade em relação a um indivíduo ou grupo devido às características como raça, cor, nacionalidade, sexo, deficiência, religião ou orientação sexual. Os termos, as expressões e as combinações constantemente utilizados pelo investigado também são identificados, permitindo explorar novas possibilidades além das já planejadas no escopo principal.
Essas são apenas algumas das funcionalidades que podem ser exploradas por meio da utilização da Inteligência Artificial. Contudo, existem outras inúmeras aplicabilidades desse recurso tecnológico que podem ser empregadas para dar celeridade, eficácia e assertividade nas investigações corporativas.
Diante das fraudes cada vez mais elaboradas, não há como negar que as empresas precisam ficar atentas e sempre bem-informadas sobre as facilidades que a tecnologia pode fornecer no que tange a uma investigação interna ou anticorrupção, uma vez que todas as pessoas jurídicas públicas e privadas estão sujeitas a fraudes e condutas irregulares cometidas por colaboradores e públicos externos.
Como sabemos, fraudadores e transgressores também costumam utilizar a tecnologia a seu favor. Por isso, as organizações precisam se munir dos avanços tecnológicos para prevenir ou identificar essas ações e, para isso, a Inteligência Artificial pode ser uma enorme aliada.
Thaís Poggio e Leonardo Loures, consultores seniores da área de Forense e Investigação Empresarial da Protiviti.
O que você sabe sobre desengajamento moral e suas consequências? De todos os fatos que marcaram o turbulento ano de 2020 há um que ganhou proporções até então inéditas e que levantou forte discussões em várias sociedades. No caso, foi o comportamento adotado por quantidade considerável de indivíduos que optaram por ignorar medidas sanitárias como o isolamento social. E não apenas isso, eles abertamente se posicionaram contrários a adoção de qualquer nível de proteção como o uso de máscaras em locais públicos.
A questão mais repetida em face de tal questionado comportamento é por qual motivo uma pessoa faria algo que, não apenas pode prejudicá-la, como também colocar em risco aqueles que lhe são próximas. Gostaria de saber mais? Leia nosso texto sobre desengajamento moral.
Agir de forma ética ou antiética é uma escolha?
Quando uma pessoa age de forma diferente do que se esperaria socialmente e eticamente dela, a reação mais comum de julgamento desse ato é afirmar que o indivíduo é “imoral” ou “antiético”. Isso se deve ao fato de que, comumente, analisamos a moralidade pelo seu efeito inibidor, ou seja, aquilo que enquanto cidadãos não devemos fazer, o que é considerado errado pela nossa sociedade.
Contudo, essa conclusão simplificadora — o indivíduo ser imoral — não ajuda a compreender efetivamente como se dá o processo de tomada de decisão da pessoa naquele caso concreto. A compreensão das formas pelas quais um indivíduo decide fazer algo que sabe ser errado tem um papel importante para além do conhecimento acadêmico.
No campo da criminologia, o estudo do criminoso permite as agências policiais aprimorarem suas técnicas investigativas para capturá-los. E, no âmbito corporativo, entender como funcionários e colaboradores pensam e agem de forma antiética, ilícita ou ilegal, pode permitir que programas de compliance, investigação e auditoria se tornem mais efetivos em coibir e detectar riscos nos negócios.
O psicólogo canadense Albert Bandura, um dos nomes mais referenciados academicamente na sua área, tratou dessa questão.
Ele desenvolveu uma teoria sobre psicologia moral que, dentre outros tópicos, de forma resumida, afirma que, se por um lado a moralidade atua como forma de inibir nossos comportamentos socialmente indesejados, por outro, ela não funciona de maneira automática, mas sendo ativada (ou não) pelo indivíduo caso a caso por meio de mecanismos psicológicos que nos autorregulam.
O desengajamento moral
O ato pelo qual o indivíduo se convence a não ativar estes mecanismos autorregulatórios foi denominado por Bandura de desengajamento moral. Segundo ele, esse processo se dá de maneiras que se focam em aspectos distintos da moralidade:
reinterpretando a conduta para que não seja vista como imoral;
deslocando a responsabilidade moral para um superior ou autoridade ou a difundindo entre o grupo onde está inserido;
distorcendo ou atenuando as consequências do ato imoral;
responsabilizando a vítima do ato imoral pela sua ocorrência ou anulando sua própria culpa.
O desengajamento moral focado na conduta em si ocorre quando o indivíduo reinterpreta o ato condenável como sendo algo aceitável, portanto, moralmente justificado ou no mínimo tolerado.
Esse processo de reinterpretação pode ocorrer por meio de uma linguagem eufemística – no qual a pessoa utiliza termos do cotidiano para se referir aos atos da conduta irregular – e da comparação vantajosa – em que o ato imoral se tornaria moral quando comparado a outro considerado mais lesivo.
Como funciona a reinterpretação da conduta no ambiente de trabalho
No cenário corporativo, a linguagem eufemística e a comparação vantajosa são atitudes bastante fáceis de detectar. O ato do pagamento de propina e vantagens financeiras por empresas para funcionários públicos e políticos serem renomeadas como expressões sem uma rejeição moral são comuns, por exemplo.
“Taxa”, “incentivo”, “alpiste”, “acarajé” e outros foram termos banais ganharam o noticiário nacional quando esquemas de corrupção foram revelados. O melhor exemplo recente no Brasil de linguagem eufemística era o nome do departamento criado por uma grande empresa envolvida em esquemas de corrupção: “Divisão de Operações Estruturadas”.
Já o uso da comparação vantajosa, ainda dentro dos exemplos anteriores, se observou quando esses casos ilícitos vieram à tona: a desculpa comum dos empresários é que “ou as companhias pagavam propina ou não teriam negócios com o governo e seriam prejudicadas financeiramente”. Ou seja, para eles, a corrupção seria um mal menor em nome da preservação da existência da empresa e dos empregos a ela atrelados.
Desengajamento moral focado na transferência da responsabilidade
Por sua vez, o processo de transferência da responsabilidade visa auto isentar o indivíduo do julgamento sobre a sua conduta imoral e das consequências deste ato.
Essa transferência pode ocorrer por meio de uma autoridade, que seria a responsável pela ordem para cometer o ato imoral, portanto, justificando-o. Já pela via da coletividade, o ato imoral é burocratizado e fragmentado, de maneira que por si o “sub ato” não representa algo condenável. Um ato considerado imoral ou ilegal é mais facilmente tolerado quando está sendo praticado em grupo (linchamentos são exemplos clássicos na criminologia). Em ambos os casos, o indivíduo diminui sua própria responsabilidade pelo ato condenável.
Profissionalmente, a utilização desse recurso mental de deslocar a responsabilidade pelos atos imorais é visualizado quando funcionários afirmam que estavam apenas “obedecendo ordens” dos seus diretores e gerentes, ainda que para cometer crimes e ilicitudes. Portanto, a culpa real não seria dele, mas de quem o ordenou.
Já o ato de dirimir a responsabilidade é observado quando os profissionais assumem que seu trabalho específico não é imoral em si e é praticado por outros sem julgamento. Por exemplo, quando um contador que atua para uma organização criminosa entende que pratica os mesmos atos diários (e moralmente neutros) como se estivesse trabalhando no departamento financeiro de uma grande empresa.
Desprezo pelas consequências
O desprezo das consequências merece um parágrafo específico pois talvez seja o processo que melhor reflete um grande problema das empresas. Como toda burocracia, a divisão das tarefas em fragmentos tanto facilita a realização delas, tornando o sistema mais eficiente, como também diminui a percepção individual sobre o processo como um todo, dificultando assim o julgamento moral dos atos.
É mais fácil convencer centenas e até mesmo milhares de pessoas a fazerem algo que, quando observado no geral, pode ser considerado imoral, se elas não enxergarem sua pequena participação no todo como algo igualmente condenável.
Quanto mais distante ou nebulosa as consequências finais forem daqueles que praticam os atos que as geraram, mais difícil é para o indivíduo assumir e sentir culpa por eles.
O mesmo processo de minimização das consequências se observa, por exemplo, quando um funcionário que desvie verbas do caixa de uma grande companhia possa driblar a sua culpabilização moral, ao se convencer que seu ato não causará danos significativos. Afinal, sua empregadora seria financeiramente rica o bastante para não sentir falta de uma “pequena parte” do dinheiro que ele está furtando.
Culpabilização da vítima e deslocamento da culpa
Finalmente, a culpabilização da vítima e a atribuição da culpa para fora do indivíduo são os mecanismos com efeitos mais nocivos socialmente.
Quando o perpetrador do ato imoral, ilícito ou ilegal entende que a vítima dele — seja esta uma pessoa específica ou uma coletividade — é merecedora do mal ou (aparente) injustiça sofrida, sua atitude condenável não apenas se torna legítima, mas é vista como uma espécie de direito seu a ser exercido sem culpa.
O mesmo problema ocorre quando o indivíduo acredita que foi levado a cometer o ato imoral por “forças irresistíveis” e inescapáveis. Assim, lhe parecerá que não teve a possibilidade real de escolher livremente como agir.
No mundo dos negócios, é comum que colaboradores, geralmente com bastante tempo de casa, justifiquem as irregularidades cometidas contra seus próprios empregadores, declarando que não “obtiveram o devido reconhecimento” pelos anos de trabalho dedicados. Ou ainda invoquem um certo direito a “ganharem sua parte pelo sucesso da companhia”, este qual não seria financeiramente refletido no seu salário e bônus.
Todas as desculpas similares a estas partem do princípio de que o autor do ato condenável é que, na realidade, seria a real vítima e que, portanto, seria merecedor de obter uma “reparação” pela “injustiça” que lhe foi cometida pelo seu “algoz” (a vítima do seu ato).
Outras desculpas mentais nessa linha para evitar o julgamento moral perpassam pelo convencimento de que, por ter compromissos financeiros com sua família e pressões específicas do meio onde está inserido, o indivíduo comete o ato imoral porque “qualquer pessoa faria o mesmo” em seu lugar.
Este seria o caso de um funcionário que furtasse dinheiro da empresa porque algum parente está doente e precisa de um (caro) tratamento médico. Ou ainda porque está prestes a casar ou ter filho e o seu custo de vida aumentará. A ideia é evidente: se este se convence que (quase) todos fariam o mesmo em sua situação, então não há motivo para o indivíduo se sentir culpado.
Como enfrentar o desengajamento moral?
O que fica evidente em todos esses processos é que são muitos os meios pelas quais as pessoas procurarão não se julgar moralmente pelos seus atos.
Ninguém realmente deseja se ver como uma “pessoa imoral” ou “antiética”, e justamente por isso buscamos evitar nos condenar pelas nossas próprias decisões, por mais maléficas que estas sejam. É deste fato que se conclui que um sistema de compliance efetivo precisa ir além da transmissão e reforço via treinamento dos valores éticos almejados por uma empresa.
Reforçar cotidianamente o lado proativo da moralidade – não apenas o inibidor – é um constante desafio, especialmente no ambiente corporativo. Para tanto, é preciso que o indivíduo e seu ambiente profissional estejam alinhados sobre os valores éticos que importam e tomar posições firmes em sua defesa na prática do mercado, o que inclui também denunciar atos ilegais e irregulares quando os presenciar.
Prevenção e fiscalização são pilares essenciais de um bom programa de compliance. No entanto, precisam antes de tudo, ter direcionamentos bastante claros sobre quais riscos realmente procurar e que tipo de funcionário dentro da estrutura da empresa merece maior cautela e observação.
É necessário, portanto, dar a devida atenção aos vários mecanismos de desengajamento moral, buscando se antever aos riscos existentes no seu negócio, os quais possam incentivar o uso de uma ou outra justificativa mental por seus colaboradores para realizar o cometimento de atos imorais e irregulares.
Bibliografia
Desengajamento moral: teoria e pesquisa a partir da teoria social cognitiva. Alberta Bandura, Roberta Gurgel Azzi, Luciene Tognetta (organizadores). Campinas, SP: Mercado de Letras, 2015.
O que você achou do texto? Lembra de outros processos de desengajamento moral no ambiente corporativo? Compartilhe a sua opinião nos comentários.
*Adriel Santana, Coordenador de Forense e Investigações Empresariais na Protiviti