Ocultação patrimonial na execução trabalhista: investigação patrimonial e Forensics para aumentar chances de recuperação de crédito.
A obtenção de uma decisão judicial favorável nem sempre representa o encerramento de um litígio. Na prática, um dos maiores desafios enfrentados por empresas, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia está justamente na fase de execução, quando o crédito reconhecido judicialmente precisa ser efetivamente satisfeito. É nesse momento que muitos processos encontram seu maior obstáculo: a aparente inexistência de patrimônio em nome do devedor.
Essa realidade, entretanto, nem sempre decorre de insolvência. O ambiente empresarial tornou-se significativamente mais sofisticado nas últimas décadas, acompanhando a evolução dos mecanismos de organização patrimonial. Holdings familiares, reorganizações societárias, estruturas empresariais descentralizadas e a utilização de terceiros para administração ou titularidade de ativos são instrumentos plenamente legítimos quando empregados para fins de planejamento patrimonial, sucessório ou tributário. O problema surge quando essas mesmas estruturas passam a ser utilizadas para dificultar a responsabilização patrimonial e inviabilizar a satisfação de obrigações reconhecidas judicialmente.
Nesse cenário, a investigação patrimonial deixa de ser apenas uma etapa acessória da execução e passa a representar importante ferramenta de produção de conhecimento. Mais do que localizar bens, trata-se de reconstruir a realidade econômica que existe por trás das estruturas formais, identificando relações societárias, vínculos patrimoniais, centros efetivos de decisão e indícios de ocultação de ativos que, muitas vezes, não são perceptíveis por meio de pesquisas tradicionais. A efetividade da execução depende, cada vez mais, da qualidade das informações que chegam ao processo.
Esse movimento também transforma a atuação dos departamentos jurídicos e das áreas de Compliance, Forensics, e de Recuperação de Crédito. Em vez de reagir apenas quando a execução se mostra frustrada, cresce a necessidade de incorporar análises patrimoniais mais qualificadas desde o início da estratégia processual, reduzindo riscos, produzindo melhores elementos probatórios e subsidiando decisões mais consistentes. Em um ambiente de crescente complexidade empresarial, compreender quem efetivamente controla o patrimônio pode ser tão importante quanto conhecer quem figura formalmente como devedor.
Foi justamente a partir dessa perspectiva que o Consultor Master do time de Forensics & Integrity, Paulo Rodrigo Barreto, desenvolveu o artigo “Ocultação Patrimonial e Dever de Litigância Responsável na Execução Trabalhista”, no qual discutiu como institutos clássicos do Direito, como grupo econômico, desconsideração da personalidade jurídica, boa-fé objetiva e dever de cooperação processual, vêm sendo reinterpretados diante das modernas estruturas de blindagem patrimonial. O estudo propõe uma reflexão sobre os limites da autonomia privada e demonstra como a investigação patrimonial pode contribuir para uma execução mais efetiva, preservando as garantias processuais e fortalecendo a atuação jurisdicional.
Para organizações que atuam em litígios estratégicos, recuperação de créditos, prevenção de fraudes ou investigações corporativas, compreender essa dinâmica deixou de ser apenas uma questão jurídica: tornou-se uma vantagem competitiva na gestão de riscos e na tomada de decisões. A leitura do artigo completo oferece uma visão aprofundada sobre esse cenário e evidencia como uma abordagem investigativa pode qualificar a estratégia processual e aumentar as chances de efetividade na fase executória.
A efetividade da execução trabalhista depende, cada vez mais, da capacidade de compreender a realidade econômica que se encontra por trás das estruturas patrimoniais formalmente constituídas. Esse foi justamente o ponto de partida do artigo científico “Ocultação Patrimonial e Dever de Litigância Responsável na Execução Trabalhista”, publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
O estudo aprofunda os desafios enfrentados pela execução diante das modernas técnicas de ocultação patrimonial, discutindo a interpretação dos institutos de grupo econômico, desconsideração da personalidade jurídica, boa-fé processual e investigação patrimonial como instrumentos voltados à efetividade da tutela jurisdicional.
COMUNICADO Nº 01: DIVULGAÇÃO DO LEILOEIRO E DA PLATAFORMA ELETRÔNICA PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO ABERTO DE ALIENAÇÃO (DESINVESTIMENTO) DOS ATIVOS CORRESPONDENTES A MARCA NUTRELLA
Referente ao EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026, expedido no âmbito do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), relacionado ao Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02
A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (“PROTIVITI”), na qualidade de Trustee de Desinvestimento (“Mandatário de Desinvestimento”) nomeado no âmbito do ACC celebrado entre Bimbo do Brasil Ltda. (“Compromissária”) e o CADE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Instrumento de Mandato e nos termos do EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026 (“EDITAL”), notadamente de suas cláusulas 11, 12 e 19, vem a público divulgar o presente Comunicado, informando o mercado e os interessados sobre a identificação do Leiloeiro e da plataforma eletrônica que conduzirão o leilão aberto relativo à alienação dos ativos das Marcas NUTRELLA.
1. OBJETO DO COMUNICADO
1.1. Este Comunicado tem por finalidade divulgar, nos termos do cronograma previsto na cláusula 19 do EDITAL, o Leiloeiro que auxiliará o Trustee de Desinvestimento na condução do leilão aberto, bem como a plataforma eletrônica em que este será executado, e informar os interessados sobre o procedimento e o prazo de cadastramento.
1.2. Este Comunicado possui caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC, o EDITAL, tampouco os requisitos de comprador e demais condições nele estabelecidas, nos termos da cláusula 33 do EDITAL.
2. IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO / INTERMEDIADORA
2.1. Fica designada, para atuar como Intermediadora e auxiliar o Trustee de Desinvestimento na condução operacional do leilão, aberto nos termos da cláusula 11 do EDITAL, a sociedade TGBFC INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA., nome fantasia “MEGA LEILÕES”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.915.046/0001-94 com sede na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, Cj. 132, Jardim Paulista, Cidade e Estado de São Paulo (“Intermediadora” ou “Leiloeiro”).
2.2. O leilão aberto será conduzido, na qualidade de Leiloeiro Oficial, pelo Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUGESP) sob o nº 844.
2.3. A atuação da Intermediadora e do Leiloeiro Oficial possui caráter estritamente instrumental e operacional para a execução do leilão aberto, sob a supervisão do Trustee de Desinvestimento, não substituindo nem restringindo as atribuições e responsabilidades deste último, nos termos do Instrumento de Mandato e do EDITAL.
3. PLATAFORMA ELETRÔNICA
3.1. O leilão aberto, sem fixação de preço mínimo, será executado na plataforma eletrônica da Intermediadora, disponível no seguinte endereço eletrônico: Link: www.megaleiloes.com.br
3.2. O uso da plataforma eletrônica demandará inscrição (cadastro) prévia dos interessados, com caráter estritamente instrumental para viabilizar o leilão aberto, sem que tal cadastro constitua requisito adicional de participação, nos termos da cláusula 14 do EDITAL.
3.3. O cadastro prévio na plataforma eletrônica não corresponde, tampouco substitui, a qualificação dos interessados como Comprador “Ordinário” ou Comprador “Alternativo”, nos termos das cláusulas 7, 8 e 9 do EDITAL, a qual dependerá da apresentação de documentação comprobatória própria, avaliada pelo Trustee de Desinvestimento na forma da cláusula 15 do EDITAL.
4. CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS
4.1. Os entes interessados em participar do leilão aberto deverão se cadastrar (inscrever-se) na plataforma eletrônica da Intermediadora, indicada no item 3.1 acima, no seguinte período, conforme cronograma previsto na cláusula 19 do EDITAL:
Cadastro: 26/06/2026 a 13/07/2026:
4.2. No processo de inscrição (cadastro) na plataforma eletrônica, todos os entes interessados deverão, nos termos da cláusula 15, “b”, do EDITAL:
Declarar ciência de que a Compromissária se comprometeu a não recomprar as marcas alienadas, direta ou indiretamente, por período mínimo de 10 (dez) anos, conforme cláusula nº 5.3 do ACC;
Declarar ciência de que a exploração dos ativos da Marca NUTRELLA somente poderá ocorrer no território nacional, conforme a cláusula nº 5.2.4(d) do ACC; e
Declarar ciência a respeito do conteúdo integral do EDITAL e dos comunicados apartados emitidos até a data de inscrição/cadastro na plataforma eletrônica, incluindo o presente Comunicado.
4.3. Eventuais dúvidas operacionais relacionadas exclusivamente ao cadastramento na plataforma eletrônica poderão ser dirigidas diretamente à Intermediadora, por meio dos canais de atendimento disponibilizados no endereço eletrônico indicado no item 3.1 acima.
5. DATA ROOM
5.1. Os interessados inscritos/cadastrados na plataforma eletrônica poderão solicitar acesso a informações adicionais para melhor avaliar os Ativos NUTRELLA, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento, no seguinte endereço eletrônico: [email protected], no período de 29/06/2026 a 13/07/2026, nos termos das cláusulas 15, “c”, e 19 do EDITAL.
5.2. O acesso ao data room está condicionado à prévia adesão ao Termo de Confidencialidade (NDA), constante no Anexo III do EDITAL, sendo este ato indispensável apenas para tal acesso, e não uma etapa obrigatória para participação no leilão aberto
6. REALIZAÇÃO DO LEILÃO ABERTO
6.1. O leilão aberto será realizado, na plataforma eletrônica indicada no item 3.1 acima, no dia 17/07/2026, mediante sessão de lances executada em duas fases seguidas e sucessivas, na mesma data, nos termos da cláusula 15, “e” a “r”, do EDITAL.
Primeira sessão de lances: às 15:00 horas (horário de Brasília/DF), direcionada aos interessados enquadrados nos requisitos definidos para o Comprador “Ordinário”, conforme previsto na Cláusula 8 – item “a” do Edital do leilão; e
Segunda sessão de lances: às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), direcionada aos interessados enquadrados nos requisitos definidos para o Comprador “Alternativo”, conforme previsto na cláusula 8 – item “b” do Edital do leilão.
6.2. Todos os demais procedimentos relacionados à execução do leilão aberto observarão, integralmente, o disposto no EDITAL e em seus Anexos, permanecendo inalterados.
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1. Uma vez aprovado o Arrematante pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), nos termos dos requisitos tipificados no Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado entre a Compromissário e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), relacionado ao Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02, este (o Arrematante) pagará ao Leiloeiro comissão no percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor de arrematação (lance vencedor), a título de remuneração pelos serviços prestados.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Este Comunicado será publicado nos mesmos meios de divulgação do EDITAL, nos termos da cláusula 30 de seu Anexo II, passando a integrá-lo para todos os fins.
8.2. Os esclarecimentos ora prestados possuem caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC, tampouco os requisitos materiais e critérios definidos pelo CADE, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.
8.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do EDITAL não expressamente tratadas neste Comunicado.
São Paulo, 03 de julho de 2026.
ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI)
A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI), na qualidade de Trustee de Desinvestimento nomeado e aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, comunica ao mercado e aos potenciais interessados a realização de LEILÃO ABERTO para alienação dos ativos relacionados à Marca NUTRELLA, nos termos do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) firmado perante o CADE.
O procedimento tem por finalidade a alienação dos ativos vinculados à Marca NUTRELLA, compreendendo, entre outros, as marcas registradas, direitos de propriedade intelectual correlatos, domínio de internet, inventário de produtos, materiais promocionais, carteira de clientes, contratos específicos com fornecedores e fórmulas e receitas atualmente utilizadas na fabricação dos produtos comercializados sob a marca.
O leilão será realizado sem fixação de preço mínimo e observará integralmente as condições previstas no Edital e no ACC celebrado perante o CADE.
POTENCIAIS INTERESSADOS
Poderão participar do procedimento interessados que atendam aos requisitos de comprador previstos no ACC e no Edital, incluindo:
Empresas atuantes no segmento de pães industriais com capacidade produtiva, logística, operacional e financeira compatível com a exploração dos ativos da Marca NUTRELLA; ou
Fabricantes de produtos alimentícios distintos de pães industriais que possuam capacidade de distribuição nacional e atendam aos requisitos de capacidade financeira, administrativa e operacional previstos no Edital.
A comprovação do atendimento aos requisitos de comprador será realizada na forma estabelecida no Edital e estará sujeita à análise do Trustee de Desinvestimento e à aprovação do CADE.
CRONOGRAMA
Divulgação do Leiloeiro e da Plataforma Eletrônica: 26 de junho de 2026
Período para Cadastro dos Interessados: de 26 de junho de 2026 a 13 de julho de 2026
Disponibilização do Data Room: de 29 de junho de 2026 a 13 de julho de 2026
Realização do Leilão: 17 de julho de 2026
ACESSO AO DATA ROOM
Os interessados poderão solicitar acesso ao ambiente eletrônico de Data Room mediante envio de solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento e assinatura prévia do respectivo Termo de Confidencialidade (NDA).
O leilão possui natureza privada e concorrencialmente supervisionada, decorrente de obrigações assumidas perante o CADE, não se caracterizando como licitação pública.
A homologação do comprador vencedor dependerá da comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos no ACC e da aprovação final do CADE.
Os ativos da Marca NUTRELLA somente poderão ser explorados no território nacional, observadas as condições previstas no Edital.
Os interessados deverão consultar integralmente o Edital para conhecimento detalhado dos requisitos de participação, condições de elegibilidade, procedimentos do leilão e demais disposições aplicáveis.
São Paulo, Junho de 2026.
ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI)
Trustee de Desinvestimento
Quando se fala em governança pública, ainda é comum encontrar gestores que associam o tema exclusivamente ao cumprimento de exigências legais, à elaboração de normativos ou à criação de estruturas formais de controle. Embora esses elementos sejam importantes, limitar a governança a uma obrigação burocrática significa desperdiçar seu verdadeiro potencial.
Nas autarquias, a governança pública deve ser compreendida como um instrumento de gestão capaz de aumentar a eficiência institucional, fortalecer a tomada de decisões, reduzir vulnerabilidades e ampliar a confiança da sociedade. Em outras palavras, governança não é um conjunto de documentos; é a capacidade de dirigir, monitorar e avaliar uma organização de forma consistente e alinhada ao interesse público.
O desafio é que muitas autarquias ainda operam sob uma lógica predominantemente operacional. O foco está na execução das atividades do dia a dia, enquanto questões relacionadas à gestão de riscos, planejamento estratégico, monitoramento de resultados e sustentabilidade institucional permanecem em segundo plano. Nesse cenário, problemas são tratados apenas quando surgem, em vez de serem antecipados.
Estruturas existem. O desafio é fazê-las funcionar
Uma das fragilidades mais recorrentes observadas em entidades públicas não está necessariamente na ausência de controles ou de normativos, mas na falta de uma visão estruturada sobre os riscos capazes de comprometer o alcance de seus objetivos institucionais. Toda autarquia está sujeita a riscos de natureza operacional, financeira, regulatória, tecnológica, reputacional e, em determinadas circunstâncias, até política. O desafio, contudo, reside no fato de que esses riscos nem sempre são identificados, avaliados e monitorados de maneira sistemática, o que dificulta a adoção de medidas preventivas e a construção de respostas adequadas.
Quando não há uma gestão estruturada de riscos, a administração tende a atuar de forma predominantemente reativa. As decisões passam a ser tomadas em resposta a crises, apontamentos de órgãos de controle ou demandas emergenciais, em vez de serem orientadas por planejamento, análise de cenários e inteligência institucional. A governança pública, por sua vez, pressupõe justamente o caminho inverso: a capacidade de compreender os desafios da organização, estabelecer prioridades e criar mecanismos que permitam antecipar problemas antes que eles afetem a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Nos últimos anos, o setor público avançou significativamente na implementação de instrumentos voltados ao fortalecimento da governança. Conselhos, comitês, políticas institucionais, planos estratégicos, matrizes de riscos e programas de integridade passaram a fazer parte da realidade de inúmeras autarquias. Esse movimento representa uma evolução importante, mas também impõe uma reflexão necessária: essas estruturas estão efetivamente contribuindo para a melhoria da gestão ou limitam-se ao cumprimento de exigências formais?
Não são raros os casos em que comitês se reúnem apenas para atender a requisitos procedimentais, planos estratégicos perdem relevância após sua elaboração e matrizes de riscos deixam de ser revisadas e atualizadas à medida que o contexto institucional evolui. Quando isso ocorre, a governança corre o risco de se transformar em um exercício meramente documental, desconectado dos desafios reais enfrentados pela organização.
O propósito desses mecanismos deve ser muito mais ambicioso. Eles existem para apoiar a tomada de decisões, produzir informações confiáveis para a gestão, fortalecer a accountability institucional e proporcionar à alta administração uma visão clara sobre os riscos, desafios e oportunidades que cercam a entidade. Por essa razão, mais importante do que criar estruturas de governança é garantir sua efetiva utilização. A maturidade institucional não está na quantidade de políticas, comitês ou procedimentos existentes, mas na capacidade de incorporá-los à rotina organizacional, transformando-os em instrumentos vivos de gestão e geração de valor público.
Transparência não é apenas publicar informações
Outro equívoco frequentemente observado no setor público é reduzir o conceito de transparência à simples divulgação de informações em portais institucionais ou ao cumprimento de obrigações legais de publicidade. Embora a disponibilização de dados seja um requisito indispensável, a transparência efetiva vai muito além da publicação de documentos, relatórios e indicadores. Ela está diretamente relacionada à capacidade de a sociedade compreender como as decisões são tomadas, quais critérios orientam a atuação da administração pública e quais resultados estão sendo entregues em contrapartida aos recursos que lhe são confiados.
Uma autarquia verdadeiramente transparente não se limita a tornar informações acessíveis; ela busca torná-las compreensíveis, relevantes e úteis para o exercício do controle social. Isso significa comunicar de forma clara, permitir a fiscalização por parte dos cidadãos e criar condições para que a sociedade acompanhe, avalie e participe, dentro dos limites institucionais, dos processos que impactam diretamente sua realidade. Nesse sentido, transparência e governança são conceitos indissociáveis. Quanto maior a clareza dos processos decisórios, mais robusta tende a ser a legitimidade institucional, reduzindo espaços para desconfianças, interpretações equivocadas e questionamentos sobre a atuação da administração pública.
Entretanto, mesmo os mais sofisticados mecanismos de governança tendem a fracassar quando não encontram respaldo em uma cultura organizacional compatível. Processos podem ser estruturados, normativos podem ser publicados e sistemas podem ser implementados, mas sua efetividade será limitada se gestores e servidores não compreenderem seu propósito e sua importância para a instituição. A governança pública, em sua essência, é um exercício permanente de liderança, comprometimento e responsabilidade institucional.
Por essa razão, o papel da alta administração é determinante. São as lideranças que estabelecem prioridades, influenciam comportamentos, definem padrões éticos e moldam a forma como as decisões são tomadas dentro da organização. Quando dirigentes valorizam planejamento, gestão de riscos, prestação de contas, transparência e melhoria contínua, esses princípios tendem a ser incorporados à cultura institucional e replicados pelos diversos níveis da organização. Em contrapartida, quando tais práticas são percebidas apenas como exigências impostas por órgãos de controle ou obrigações formais a serem cumpridas, a governança perde sua capacidade transformadora e passa a existir apenas no papel.
Essa reflexão conduz a um ponto frequentemente negligenciado nos debates sobre o tema: a governança pública não deve ser vista exclusivamente como um mecanismo de controle. Embora o controle seja um de seus pilares fundamentais, seu propósito é significativamente mais amplo. Governança existe para apoiar a tomada de decisões, promover o uso eficiente dos recursos públicos, aumentar a qualidade dos serviços prestados e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições.
Em um contexto marcado por limitações orçamentárias, crescente complexidade administrativa e uma demanda cada vez maior por resultados concretos, as autarquias precisam desenvolver capacidade de planejamento, adaptação e resposta. A governança oferece justamente essa estrutura ao permitir que decisões sejam tomadas com base em informações qualificadas, que riscos sejam gerenciados de forma consciente e que recursos sejam direcionados para iniciativas capazes de gerar efetivo valor público. Em última análise, governança não se resume a controlar processos; trata-se de criar condições para que as instituições cumpram sua missão de forma mais eficiente, transparente e alinhada aos interesses da sociedade que justificam sua existência.
Conclusão
A governança pública não pode ser tratada como mais uma obrigação regulatória a ser cumprida, uma tendência passageira da administração pública ou uma agenda imposta por tribunais de contas, controladorias e demais órgãos de fiscalização. Quando reduzida a essa perspectiva, ela perde sua essência e se transforma em um conjunto de formalidades incapazes de produzir qualquer impacto real na qualidade da gestão. A verdadeira governança nasce da compreensão de que instituições públicas existem para gerar valor à sociedade e que, para cumprir essa missão, precisam ser capazes de tomar decisões consistentes, administrar riscos, definir prioridades e utilizar recursos de forma responsável.
Nas autarquias, essa discussão torna-se ainda mais relevante. São organizações que operam em ambientes cada vez mais complexos, pressionadas por demandas crescentes, recursos frequentemente escassos, mudanças regulatórias constantes e uma sociedade que exige mais eficiência, transparência e resultados concretos. Nesse contexto, governança não é um diferencial; é uma condição necessária para a sobrevivência institucional. Sem ela, a gestão passa a ser conduzida por urgências, pressões externas e respostas improvisadas, comprometendo a capacidade de planejamento e a entrega de valor público.
Talvez a principal provocação que deva ser feita aos gestores públicos seja simples: quantas estruturas de governança existem hoje apenas para atender expectativas de controle, sem efetivamente influenciar as decisões da organização? Quantos planos estratégicos são elaborados e esquecidos? Quantas matrizes de risco deixam de ser atualizadas? Quantos comitês se reúnem regularmente sem produzir qualquer mudança concreta na forma de gerir a instituição? A existência desses instrumentos, por si só, não representa maturidade institucional. Em alguns casos, pode até criar uma falsa sensação de segurança, levando a organização a acreditar que está governando adequadamente apenas porque possui documentos, políticas e estruturas formalmente estabelecidas.
A maturidade de uma instituição não deve ser medida pela quantidade de normas que produz, pelo número de comitês que institui ou pela extensão de seus manuais. Ela se revela na capacidade de transformar informação em decisão, estratégia em ação e controle em resultado. Organizações maduras são aquelas que conseguem identificar seus riscos antes que eles se tornem crises, corrigir vulnerabilidades antes que gerem danos e direcionar seus recursos para aquilo que efetivamente importa para a sociedade.
Em última análise, governança pública é uma escolha sobre como administrar o presente e construir o futuro. Não se trata apenas de evitar erros, apontamentos ou responsabilizações. Trata-se de criar instituições mais resilientes, mais eficientes e mais confiáveis. Afinal, o cidadão não avalia uma autarquia pela qualidade de seus normativos internos ou pela sofisticação de sua estrutura de governança. Ele a avalia pela qualidade dos serviços que recebe, pela confiança que deposita na instituição e pela percepção de que os recursos públicos estão sendo utilizados para gerar resultados concretos. É justamente nesse ponto que a governança deixa de ser uma exigência administrativa e passa a cumprir sua função mais importante: transformar boas intenções em valor público.
Acaba de ser divulgada a edição 2026 do ranking Leaders League, com os resultados do ciclo Dispute Resolution. 55 rankings compõem o ciclo de pesquisa Dispute Resolution, Investigations & Insurance, reunindo as melhores empresas de consultoria, escritórios de advocacia e empresas do setor. A organização é uma editora fundada em Paris, em 1996, focada em produzir relatórios e pesquisas voltadas para executivos e C-levels ao redor do mundo.
Em 2026, a Protiviti Brasil foi novamente reconhecida entre as Melhores Consultorias de Compliance, mantendo a categoria Líder – a mais alta do ranking. O time de Proteção de Dados também foi classificado como Líder em sua categoria, subindo para o topo do ranking depois de três anos mantendo a classificação de “Excelente”.
via Leaders League
Além disso, a empresa foi premiada como Excelente entre os Melhores Especialistas em Forensics e Complex Investigations, mantendo o reconhecimento do último ano. A empresa também figura como Recomendada entre as Melhores Consultorias de Gestão de Risco e Prática Valiosa entre as Melhores Consultorias para Auditoria. No ciclo atual, a Protiviti Brasil também tem o reconhecimento de Excelente entre as Melhores Consultorias em Cibersegurança.
Os rankings produzidos pela editora são reconhecidos ao redor do mundo e reconhecidos por sua metodologia de pesquisa imparcial, compreensiva e transparente. Confira as premiações no site.
Sobre a Leaders League
A Leaders League é uma empresa de serviços empresariais sediada em Paris e uma agência de classificação com presença global. Além disso, a organização organiza eventos para executivos, rankings abrangentes e análises detalhadas projetadas para unir os mercados globais. Fundada em 1996, em Paris, a Leaders League é uma agência de classificação internacional e serviços empresariais com foco nas seguintes indústrias:
Jurídica
Private Equity e Serviços Financeiros
Capital Humano
Inovação e Marketing
Gestão de Patrimônio e Gestão de Ativos
A empresa organiza mais de 20 eventos de alto nível em capitais globais como Paris, Nova York e São Paulo, além de produzir classificações internacionais e conteúdo de notícias para as indústrias jurídica, financeira, tecnológica e de RH.
A Leaders League é composta por 150 profissionais distribuídos em vários locais ao redor do mundo, incluindo a sede em Paris e escritórios em Londres, Madri, Lima, Milão, Rio de Janeiro e São Paulo.
Ao completar três décadas de atuação no mercado, a holding ICTS anuncia uma importante reorganização em sua estrutura societária e de gestão empresarial. O movimento visa ampliar a entrega de valor e permitir que cada frente de negócio atue com maior foco estratégico e autonomia operacional, partindo da prioridade do atendimento aos nossos clientes.
A nova configuração divide as empresas do grupo, que passam a operar de forma independente, em duas frentes de atuação, cada uma com governança própria e sócios dedicados:
Compliance, Gestão de Riscos, Privacidade de Dados e Cibersegurança: Reunindo a consultoria Protiviti, a plataforma tecnológica Be.Aliant e a revenda de softwares Nexoria.
Segurança Empresarial e Pessoal: Composta pela ICTS Security, focada em consultoria e serviços especializados para o setor, pela SafeCompany, responsável por soluções em software e também pela marca ICTS.
A nova estrutura reforça que os relacionamentos construídos com clientes e parceiros ao longo de 30 anos permanecem integralmente preservados, sendo que as necessidades agora serão atendidas diretamente por cada um dos negócios, mantendo as equipes de atendimento e o compromisso com a excelência.
O novo modelo fortalece a capacidade de inovação e permite responder às demandas do mercado de forma ainda mais ágil e precisa, sendo a evolução natural de uma empresa que sempre se adaptou às transformações do mercado.
Com a mudança, a Protiviti reafirma seu ciclo de crescimento sustentável dentro de um novo grupo com frentes de atuação complementares, orientado por uma gestão moderna e proximidade máxima com seus clientes.
Descubra como empresas de todos os portes estão lidando com os riscos trazidos pela cadeia de fornecedores. Em uma realidade cada vez mais interconectada, as relações entre contratantes e fornecedores trazem riscos específicos que podem colocar em risco as operações e os resultados de empresas de todos os portes e segmentos. Diante de riscos financeiros, reputacionais, operacionais e de continuidade, a TPRM ainda se apresenta como uma solução de impacto.
Para mapear como o mercado lida com essas questões, a Protiviti Brasil – em parceria com o Prof. Dr. Fábio Cerquinho, do CIEC – conduziu a pesquisa inédita Panorama TPRM, que ajuda a compreender como esse assunto tem sido observado e gerido dentro das empresas brasileiras.
O uso amplo e abrangente de ferramentas e assistentes de Inteligência Artificial (IA) Generativa, em especial na forma de chats, pode ser considerado uma das maiores revoluções tecnológicas da história. Existe grande potencial para mudanças nas atividades diárias dos usuários e nas relações com o trabalho.
Enquanto discussões sobre regulamentação de IA avançam no Brasil e no mundo, o uso massivo de ferramentas baseadas em IA já é realidade nas empresas. Acreditar que os riscos só surgirão quando houver uma lei em vigor é um erro perigoso. Os impactos — como vazamentos, decisões enviesadas ou violações de privacidade — estão acontecendo agora.
A adoção de IA deixou de ser uma escolha para as empresas, se tornando uma mudança de paradigma em diversos mercados e indústrias, já que permite a automatização de processos manuais, traz aprimoramento para resultados de análises e aumenta a capacidade de performance das equipes.
Implementação Invisível com Riscos Estrondosos
A implementação destas ferramentas poderosas não se dá sem riscos associados. Um importante aspecto da adoção de IA é a figura do Shadow AI. Como seu análogo já mais conhecido Shadow IT, consiste na implementação de aplicações e ferramentas tecnológicas (no caso específico, que utilizem IA) sem o conhecimento ou aprovação das áreas responsáveis pela governança de tecnologia.
Os usuários de cada ambiente empresarial, percebendo as vantagens que pode obter rapidamente ao utilizar um assistente de IA, buscam naturalmente os caminhos mais fáceis para poder usufruir destas aplicações. Com a mesma rapidez e facilidade, poderão instalar ou acessar tais ferramentas em seus ambientes corporativos, sem passar por nenhum processo de homologação ou verificação.
Devido a esta falta de visibilidade dos times de segurança, riscos já conhecidos do uso de GenIA são agravados. Os impactos referentes à exposição de dados sensíveis da companhia, à geração de conteúdo prejudicial e à exfiltração de informações críticas, são amplificados por não contarem com o monitoramento necessário, planos de resposta específicos para os incidentes ou proteção dos dados compartilhados.
Neste contexto, entendendo a vantagem competitiva obtida na adoção de IA, apesar de todos os riscos inerentes a sua implementação, a utilização de ferramentais próprios desenvolvidos para segurança de IA, combinado com estratégia e processos de governança com foco específico para este tipo de aplicação, se tornam imprescindíveis para o desenvolvimento seguro e sustentável das empresas.
Desta forma, quando existir a tentativa de adotar a Shadow AI, burlando a política de segurança estabelecida, o monitoramento ativo irá detectar esta atividade, acionando os times responsáveis de segurança, permitindo a adoção da resposta adequada ao ocorrido, evitando ou mitigando os possíveis impactos.
Estratégia, Prevenção e Respostas – a Governança de IA
Por isso, a atuação preventiva, baseada em governança, políticas claras e monitoramento contínuo, deve começar imediatamente, independentemente da existência ou não de regulação formal. Tendo em vista os movimentos recentes de legislação acerca de tecnologia, tal como a LGPD, fica clara a necessidade de buscar adequação aos novos riscos inerentes a utilização das ferramentas já no princípio de sua adoção. Os custos diretos e indiretos de aguardar a legislação podem inviabilizar o cumprimento da mesma
Empresas de setores como saúde, finanças, seguros, energia e varejo digital — classificadas como organizações de Alta Prioridade: Risco Elevado, Ação Imediata — estão especialmente expostas aos riscos do Shadow AI. Nesses ambientes, o uso não autorizado de ferramentas de IA pode não apenas comprometer a integridade de dados críticos, mas também violar regulações já existentes específicas como LGPD, ANS, Bacen, Susep ou mesmo normas internacionais de compliance e ética em tecnologia.
O impacto do Shadow AI nessas organizações vai além de falhas operacionais: ele atinge diretamente pilares como confiança institucional, reputação de marca e continuidade dos negócios. Por isso, para essas empresas, a governança de IA além de ser uma ação obrigatória, obtém a necessidade de se tornar um componente prioritário da estratégia de risco corporativo.
Além do monitoramento ativo, é fundamental estruturar um modelo robusto de Governança de IA que contemple:
Mapeamento de casos de uso de IA, formais e informais;
Identificação de pontos de entrada para Shadow AI, com políticas claras e controles preventivos;
Treinamento de usuários e líderes, promovendo o uso responsável e seguro da IA;
Estruturação de um comitê de IA envolvendo as áreas de segurança, tecnologia, jurídico, riscos e negócio;
Adoção de scorecards e métricas específicas para avaliação contínua de riscos e desempenho dos modelos de IA.
Verificação de causa Raíz buscando entender por que ocorreu e atuar na solução dos incidentes diagnosticados através do monitoramento contínuo.
Para todas as organizações, a pergunta-chave não é se a IA será usada — mas quem está usando, como, e com quais controles. Ignorar essa resposta é abrir espaço para riscos invisíveis, porém devastadores.
Por Lucas Peixoto, Cientista de Dados, especialista e líder na prática de Governança de Inteligência Artificial na área de Tech Governance da Protiviti e Erick Santos, Gerente Sênior de Tech Governance da Protiviti, especialista em Segurança da Informação e Governança de Identidade, Acessos e Inteligência Artificial.
Movimento reforça atuação conjunta em governança, riscos, compliance e privacidade de dados, com reforço na senioridade dos seus profissionais, ampliação da presença regional e fortalecimento do portfólio de soluções
São Paulo, 22 de maio de 2025 – A Protiviti, consultoria global especializada em riscos, ESG, cibersegurança, auditoria interna e investigações corporativas, firma-membro no país liderada pela ICTS, anuncia a integração das operações da P&B Compliance, referência nacional em governança, riscos, compliance (GRC) e privacidade de dados.
A união estratégica fortalece a presença regional da Protiviti no Brasil e amplia sua atuação em setores como tecnologia, terceiro setor e religioso, ao mesmo tempo em que agrega à sua base mais de 25 instituições atendidas pela P&B em diferentes regiões do país.
A partir de agora, os clientes da P&B passam a contar com um portfólio ainda mais abrangente de soluções, incluindo serviços de cibersegurança, continuidade de negócios, auditoria interna, ESG, proteção de dados e investigações complexas, além de acesso às soluções da Aliant, empresa ICTS especializada em canais de relato, acolhimento e diligência de integridade, e da ICTS Security, especializada em soluções de segurança corporativa e eventos. Também passam a ter à disposição a rede global da Protiviti Inc., presente em mais de 25 países.
“Essa integração é resultado de valores compartilhados e da busca por excelência na entrega de soluções de governança e compliance. Recebemos com entusiasmo Bruno Ferola e sua equipe, que chegam para somar com sua sólida reputação, experiência e atuação reconhecida no mercado”, afirma Heloisa Macari, diretora-geral da Protiviti Brasil.
“A P&B inicia um novo capítulo — e não há lugar melhor para vivê-lo do que nesta nova casa, que sempre admiramos, com a qual fomos parceiros, clientes e que agora integramos como um só time. Estamos extremamente felizes e motivados com esse novo desafio”, destaca Bruno Ferola, CEO da P&B.
“Com mais esta aquisição, reforçamos nosso posicionamento como uma empresa que consegue atender aos seus clientes em todas as demandas relativas ao mundo da compliance e privacidade – do recebimento de uma denuncia à sua investigação, do entendimento das necessidades de privacidade de dados à implantação de sistemas dedicados ao assunto”, afirma Fernando Fleider, CEO da ICTS.
Com essa união, Protiviti e P&B reafirmam o compromisso com a integridade, a inovação e a construção de um ecossistema mais resiliente, ético e preparado para enfrentar os desafios contemporâneos da gestão corporativa.