Auditoria Interna Archives - Protiviti

Referente ao EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026, expedido no âmbito do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), relacionado ao Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02

 

A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (“PROTIVITI”), na qualidade de Trustee de Desinvestimento (“Mandatário de Desinvestimento”) nomeado no âmbito do ACC celebrado entre Bimbo do Brasil Ltda. (“Compromissária”) e o CADE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Instrumento de Mandato e nos termos do EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026 (“EDITAL”), notadamente de sua cláusula 15, alínea “l” (conforme alterada pelo COMUNICADO Nº 03, de 15/07/2026), vem a público divulgar o presente Comunicado, de caráter exclusivamente orientativo, informando o mercado e os interessados acerca de exemplos de documentos comprobatórios usualmente utilizados em práticas de mercado que poderão ser apresentados para fins de ratificação do enquadramento nos requisitos aplicáveis ao Comprador da Marca NUTRELLA, previstos nas cláusulas 5.2.3 e 5.2.3.1 do ACC.

 

  1. OBJETO DO COMUNICADO

 

1.1. Este Comunicado tem por finalidade fornecer orientação, sem caráter de obrigatoriedade ou de exaustividade, acerca dos documentos comprobatórios que poderão ser apresentados pelos interessados até a data limite de 27/07/2026, conforme prazo fixado pelo COMUNICADO Nº 03 para a alínea “l” da cláusula 15 do EDITAL, a fim de ratificar o enquadramento do participante que apresentar a maior oferta válida em cada sessão de lances nos requisitos do Comprador “Ordinário” (cláusula 8, alínea “a”, do EDITAL, correspondente à cláusula 5.2.3 do ACC) e/ou do Comprador “Alternativo” (cláusula 8, alínea “b”, do EDITAL, correspondente à cláusula 5.2.3.1 do ACC).

1.2. A relação exemplificativa de documentos ora divulgada tem por base: (i) as práticas de mercado usualmente empregadas em operações de comprovação de capacidade produtiva, logística, operacional e financeira em processos de M&A no setor de alimentos; e (ii) os documentos e informações cuja ausência foi expressamente apontada como insuficiente pela Superintendência-Geral do Cade na Nota Técnica nº 1/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE, ao analisar o cumprimento dos requisitos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Cláusula 5.2.3 do ACC por potenciais compradoras apresentadas anteriormente.

1.3. Este Comunicado possui caráter exclusivamente operacional e orientativo, não alterando o ACC, o EDITAL, os Comunicados nº 01, nº 02 e nº 03, tampouco os requisitos de comprador e demais condições neles estabelecidos, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.

 

  1. NATUREZA ORIENTATIVA E NÃO EXAUSTIVA DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

2.1. A relação de documentos indicada neste Comunicado é meramente exemplificativa e não vinculante, não constituindo rol taxativo, tampouco requisito adicional àqueles já previstos no ACC e no EDITAL. A apresentação de todos os documentos aqui listados não implica, por si só, o reconhecimento automático do enquadramento do interessado, assim como a ausência de algum dos documentos exemplificados não implica, isoladamente, o não atendimento dos requisitos aplicáveis, desde que o enquadramento seja demonstrado por outros meios idôneos e juridicamente aptos a esse fim.

 

2.2. Compete exclusivamente ao Trustee de Desinvestimento, nos termos da cláusula 15, alíneas “d” a “q”, do EDITAL, avaliar e ratificar, ou não, a documentação comprobatória apresentada, podendo solicitar documentação complementar sempre que entender necessário à formação de seu convencimento, sem prejuízo da competência do CADE quanto à aprovação final do participante vencedor.

 

2.3. Permanece hígido o ônus do interessado de demonstrar, de forma pormenorizada e mediante documentação idônea, o efetivo cumprimento dos requisitos aplicáveis, nos termos da cláusula 15, alínea “l”, do EDITAL, cabendo-lhe reunir e apresentar ao Trustee de Desinvestimento, até 27/07/2026, a documentação que reputar necessária à comprovação de seu enquadramento.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO ORIENTATIVA PARA O COMPRADOR “ORDINÁRIO” (CLÁUSULA 5.2.3 DO ACC)

 

3.1. Para fins de ratificação do enquadramento como Comprador “Ordinário”, nos termos da cláusula 8, alínea “a”, do EDITAL:

Requisito (Cláusula 5.2.3 do ACC)

Exemplos de Documentação Comprobatória
a) Atuação, por vendas diretas e indiretas, no fornecimento de Pães de Forma nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-OesteInformação averiguada/confirmada pelo CADE. Portanto, sem necessidade de apresentação de documentação comprobatória.
b) Atuação, por vendas diretas e indiretas, no fornecimento de Pães de Forma com Grãos em ao menos 2 das 3 regiõesInformação averiguada/confirmada pelo CADE. Portanto, sem necessidade de apresentação de documentação comprobatória.
c) Capacidade ociosa disponível para expansão de produção de Pães de Forma, Pães de Forma com Grãos e Bisnagas e BisnaguinhasRelatório técnico de capacidade instalada versus capacidade efetivamente utilizada, com metodologia e memória de cálculo; laudo de engenharia industrial; declaração do responsável técnico da planta; indicadores de utilização de linhas de produção (turnos, OEE ou equivalente); plano de expansão de capacidade, se houver.
d) Higidez financeira e capacidade administrativa e gerencial para atuar no segmento de pães com grãos e manter/desenvolver a Marca NUTRELLADemonstrações financeiras auditadas dos últimos exercícios sociais; balanço patrimonial e demonstração de resultado; certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e protestos; relatório ou classificação de risco de crédito (rating), quando disponível; organograma societário e administrativo; comprovação de quadro técnico e gerencial qualificado para o segmento.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO ORIENTATIVA PARA O COMPRADOR “ALTERNATIVO” (CLÁUSULA 5.2.3.1 DO ACC)

 

4.1. Para fins de ratificação do enquadramento como Comprador “Alternativo”, nos termos da cláusula 8, alínea “b”, do EDITAL:

Requisito (Cláusula 5.2.3.1 do ACC)Exemplos de Documentação Comprobatória
Ser fabricante de produtos alimentícios distintos de pães industriaisComprovação de atividade econômica (CNAE) compatível; relação de produtos fabricados e respectivos registros perante órgãos competentes (ANVISA, MAPA ou equivalentes), quando aplicável; contrato social ou estatuto social vigente.
Possuir capacidade de distribuição nacionalMapa ou relatório da rede logística e de distribuição; lista de centros de distribuição e respectiva cobertura geográfica; contratos com operadores logísticos ou transportadoras; comprovação de presença comercial nas regiões do país, por meio de notas fiscais ou contratos com redes varejistas de abrangência nacional.
Higidez financeira e capacidade de manter e desenvolver a oferta de produtos sob a Marca NUTRELLA (alínea “d” da cláusula 5.2.3)Mesma documentação exemplificada no item “d” do quadro da Seção 3 acima (demonstrações financeiras auditadas, certidões negativas, rating de crédito, organograma societário e administrativo, comprovação de quadro técnico e gerencial qualificado).

 

4.2. Tendo em vista que a incidência da cláusula 5.2.3.1 do ACC depende de juízo discricionário do CADE quanto à viabilização do Desinvestimento da Marca NUTRELLA, recomenda-se, ainda, à luz de práticas usualmente adotadas em operações de alienação de ativos de marca com transição operacional, a apresentação complementar, exemplificativamente, dos seguintes elementos:

a) declaração de independência e autonomia do potencial Comprador em relação à Compromissária, com mecanismos concretos de preservação da autonomia concorrencial ao longo do tempo;

b) plano de negócios detalhado e cronograma vinculante, com marcos intermediários verificáveis, indicadores objetivos de desempenho e memoriais de cálculo dos investimentos e prazos projetados;

c) caso previsto o uso transitório de contratos de fabricação por encomenda (copacking) e/ou de logística e distribuição com a Compromissária, os respectivos instrumentos definitivos (e não apenas minutas sujeitas a negociação futura), com prazo certo, volumes estimados, condições comerciais e cronograma de substituição por estrutura própria; e

d) documentação societária, operacional, financeira e comercial completa apta a demonstrar a efetiva aptidão do potencial Comprador para implementar o remédio estrutural.

 

  1. FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

 

5.1. A documentação comprobatória, acompanhada de declaração assinada pelo representante legal do interessado atestando que as informações apresentadas são verdadeiras, fidedignas, íntegras e completas, deverá ser disponibilizada ao Trustee de Desinvestimento, via e-mail ou por meio de anexação de arquivos em link confidencial, até a data limite de 27/07/2026, nos termos da cláusula 15, alínea “l”, do EDITAL (conforme alterada pelo COMUNICADO Nº 03).

5.2. Documentos originalmente redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para a língua portuguesa, dispensada a exigência de tradução juramentada nesta fase, sem prejuízo de posterior solicitação pelo Trustee de Desinvestimento ou pelo CADE, caso necessário.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. Este Comunicado será publicado nos mesmos meios de divulgação do EDITAL, nos termos da cláusula 30 de seu Anexo II, passando a integrá-lo para todos os fins, exclusivamente como orientação complementar e não vinculante.

6.2. Os esclarecimentos ora prestados possuem caráter exclusivamente operacional e orientativo, não alterando o ACC, o EDITAL, tampouco os requisitos materiais e critérios definidos pelo CADE, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL, e não afastam a prerrogativa do Trustee de Desinvestimento e do CADE de exigir documentação complementar.

6.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do EDITAL e dos Comunicados nº 01, nº 02 e nº 03 não expressamente tratadas neste Comunicado.

 

São Paulo, 23 de julho de 2026.

ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI)

TRUSTEE DE DESINVESTIMENTO

A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (“PROTIVITI”), na qualidade de Trustee de Desinvestimento (“Mandatário de Desinvestimento”) nomeado no âmbito do ACC celebrado entre Bimbo do Brasil Ltda. (“Compromissária”) e o CADE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Instrumento de Mandato e nos termos do EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026 (“EDITAL”), notadamente de suas cláusulas 11, 12, 15 e 19, vem a público divulgar o presente Comunicado, informando o mercado e os interessados sobre a alteração da data de realização das sessões de lances do leilão aberto relativo à alienação dos Ativos NUTRELLA.  

  1. OBJETO DO COMUNICADO

1.1. Este Comunicado tem por finalidade divulgar a alteração da data de realização das sessões de lances do leilão aberto, previstas na cláusula 15, alíneas “e” a “r”, e na cláusula 19 do EDITAL, mantidos os horários originalmente estabelecidos para cada sessão, bem como, a modificação da data limite para apresentação da documentação comprobatória, tipificada na cláusula 15, alínea “l”.  

1.2. Este Comunicado possui caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC, o EDITAL, tampouco os requisitos de comprador e demais condições nele estabelecidas, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.  

  1. ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO ABERTO

2.1. A data de realização das sessões de lances do leilão aberto, inicialmente prevista para 17/07/2026, passa a ser 24/07/2026, mantidos os horários originalmente estabelecidos para cada sessão (15:00 horas e 15:30 horas, horário de Brasília/DF).  

2.2. Em razão do quanto disposto no item 2.1 acima, ficam alterados os seguintes itens do EDITAL, do Comunicado nº 01 e do Comunicado nº 02, exclusivamente quanto à data das sessões de lances do leilão aberto: 

  1. Cláusula 15, alínea “f”, do EDITAL, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A primeira fase da sessão de lances será realizada em 24/07/2026, às 15:00 horas (horário de Brasília/DF), apenas com a participação dos interessados enquadrados no âmbito da alínea “a” da cláusula nº 8 deste EDITAL (cláusula nº 5.2.3., e correspondentes alíneas, do ACC)”. 
  2. Cláusula 15, alínea “g”, do EDITAL, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Em seguida à sessão de lances da primeira fase e na mesma data, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), e na hipótese de não haver nenhum vencedor, será realizada a sessão de lances com os interessados enquadrados na alínea ‘b’ da cláusula nº 8 deste EDITAL (correspondente à cláusula nº 5.2.3.1 do ACC)”. 
  3. Tabela constante na cláusula 19 do EDITAL, no item “Realização do leilão aberto”, cuja data passa de “17/07/2026” para “24/07/2026”. 
  4. Item 6.1, caput, do Comunicado nº 01, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O leilão aberto será realizado, na plataforma eletrônica indicada no item 3.1 acima, no dia 24/07/2026, mediante sessão de lances executada em duas fases seguidas e sucessivas, na mesma data, nos termos da cláusula 15, ‘e’ a ‘r’, do EDITAL”, permanecendo inalterados os subitens I e II do referido Comunicado (horários das sessões). 
  5. Tabela constante no item 2.3 do Comunicado nº 02, no item “Realização do leilão aberto”, cuja data passa de “17/07/2026” para “24/07/2026”.

2.3. Dessa forma, o item “Realização do leilão aberto” das tabelas constantes na cláusula 19 do EDITAL e no Comunicado nº 02 passa a ter a seguinte redação:  

DescriçãoPrazo/ Data / Período
Cadastro dos interessados na plataforma eletrônica do Leiloeiro 26/06/2026 a 23/07/2026 
Disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento (e-mail: [email protected]) 29/06/2026 a 23/07/2026 
Realização do Leilão Aberto 24/07/2026 
Apresentação da documentação comprobatória Até 27/07/2026 

 

2.4. Todos os demais itens, prazos e condições constantes do EDITAL, do Comunicado nº 01 e do Comunicado nº 02 permanecem inalterados, inclusive os horários de cada sessão de lances e os demais procedimentos aplicáveis à sua condução. 

  1. 3. ALTERAÇÃO DA DATALIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 3.1. A data limite para apresentação da documentação comprobatória, inicialmente prevista para até 20/07/2026, passa a ser até 27/07/2026, alterando-se, assim, o conteúdo da alínea “l” da cláusula 15 do EDITAL do leilão aberto em questão. 

 3.2. Todos os demais itens, prazos e condições constantes do EDITAL, do Comunicado nº 01 e do Comunicado nº 02 permanecem inalterados, inclusive os horários de cada sessão de lances e os demais procedimentos aplicáveis à sua condução. 

  1. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS

 4.1. Este Comunicado será publicado nos mesmos meios de divulgação do EDITAL, nos termos da cláusula 30 de seu Anexo II, passando a integrá-lo para todos os fins. 

 4.2. Os esclarecimentos ora prestados possuem caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC, tampouco os requisitos materiais e critérios definidos pelo CADE, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL. 

 4.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do EDITAL, do Comunicado nº 01 e do Comunicado nº 02 não expressamente tratadas neste Comunicado. 

São Paulo, 15 de julho de 2026.  

ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI) 

TRUSTEE DE DESINVESTIMENTO

A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (“PROTIVITI”), na qualidade de Trustee de Desinvestimento (“Mandatário de Desinvestimento”) nomeado no âmbito do ACC celebrado entre Bimbo do Brasil Ltda. (“Compromissária”) e o CADE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Instrumento de Mandato e nos termos do EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026 (“EDITAL”), notadamente de suas cláusulas 11, 12 e 19, vem a público divulgar o presente Comunicado, informando o mercado e os interessados sobre a alteração do prazo para cadastro dos interessados na plataforma do leiloeiro e para disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto.  

  1. OBJETO DO COMUNICADO

1.1. Este Comunicado tem por finalidade divulgar a alteração da cláusula 19 do EDITAL, que versa sobre o cronograma de realização do leilão aberto.   

1.2. As cláusulas alteradas, mais especificamente, dizem respeito ao: (i) prazo para cadastro dos interessados na plataforma eletrônica do leiloeiro; e (ii) prazo de disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento.  

1.3. Este Comunicado possui caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC e tampouco os requisitos de comprador e demais condições nele estabelecidas, nos termos da cláusula 33 do EDITAL.  

  1. ALTERAÇÃO DOS PRAZOS

2.1. O prazo para cadastro dos interessados na plataforma eletrônica do leiloeiro, incialmente de 26/06/2026 a 13/07/2026, passa a ser de 26/06/2026 a 16/07/2026. 

2.2. O prazo para disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento, incialmente de 29/06/2026 a 13/07/2026, passa a ser de 29/06/2026 a 16/07/2026. 

2.3. Dessa forma, a tabela constante na cláusula 19 do EDITAL passa a ter a seguinte redação: 

DescriçãoPrazo / Data/ Período
Divulgação do Leiloeiro e da plataforma eletrônica26/06/2026
Cadastro dos interessados na plataforma eletrônica do Leiloeiro26/06/2026 a 16/07/2026
Disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento
([email protected])
29/06/2026 a 16/07/2026
Realização do leilão aberto17/07/2026
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Este Comunicado será publicado nos mesmos meios de divulgação do EDITAL, nos termos da cláusula 30 de seu Anexo II, passando a integrá-lo para todos os fins. 

3.2. Os esclarecimentos ora prestados possuem caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando os requisitos materiais e critérios definidos pelo CADE, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL. 

3.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do EDITAL não expressamente tratadas neste Comunicado. 

São Paulo, 10 de julho de 2026. 

ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI) 

Trustee de Desinvestimento 

O futuro da auditoria passa pelo domínio dos dados. E quem entender isso primeiro, transforma controle em inteligência de negócio. 

A auditoria deixou de ser um “check-up anual” para virar um parceiro estratégico da gestão. E isso não aconteceu por acaso. O uso inteligente dos dados tem transformado a forma como avaliamos riscos, garantimos conformidade e, principalmente, geramos valor real. 

Hoje, em vez de revisar amostras, conseguimos monitorar 100% das transações, praticamente em tempo real. Isso muda tudo. É como trocar uma foto por um vídeo em alta definição do que realmente acontece na operação. Mais do que velocidade, falamos de profundidade, precisão e relevância. 

Mas essa transformação não se dá sozinha. Ela exige ferramentas robustas – como o Alteryx – e um novo olhar por parte da equipe de auditoria. 

Dados que trabalham para a auditoria – e não o contrário 

Se você já passou dias limpando planilhas, padronizando colunas ou cruzando sistemas, sabe o quanto isso pode consumir o tempo de análise. Agora imagine automatizar tudo isso – e dedicar seu esforço ao que realmente importa: investigar padrões, levantar alertas e gerar recomendações que a gestão ouve. 

É isso que o Alteryx permite. Com uma interface simples (sem depender de códigos complexos), auditores conseguem montar fluxos visuais para: 

Casos reais não faltam. É possível automatizar inúmeros indicadores e passou a gerar insights quase imediatos.  

Em alguns fóruns como o Reddit, auditores relatam ganhos como: 

“O que levava 3 horas por semana agora leva 15 minutos.”
“Limpar dados ruins era metade do meu trabalho – agora, virou só o começo da análise.” 

Desafios? Sim. Mas com retorno rápido 

Nenhuma revolução vem sem obstáculos. Mesmo com ferramentas como o Alteryx, a auditoria contínua ainda enfrenta pontos sensíveis: 

  1. Dados ruins ou espalhados – Não dá para analisar o que não está limpo ou acessível. 
  2. Dependência técnica – Ainda que low-code, construir bons workflows exige capacitação contínua. 
  3. Custos e licenças – Em empresas maiores, orçar e governar o uso pode ser um desafio. 
  4. Gargalos de equipe – Um único especialista pode virar ponto de falha se o conhecimento não for distribuído. 
  5. Julgamento humano – A IA ajuda, mas não substitui a análise crítica. A ferramenta é suporte, não decisão final. 

Mas o retorno é claro. Quando a auditoria investe em dados, os ganhos aparecem rápido: 

E como começar? 

A implementação pode (e deve) ser gradual. Algumas ações práticas para começar com o pé direito: 

  1. Mapeie processos críticos com as áreas de negócio 
  2. Consolide fontes de dados com qualidade 
  3. Treine a equipe – certificações e troca com a comunidade Alteryx ajudam muito 
  4. Desenvolva fluxos simples e escaláveis 
  5. Integre com RPA e IA aonde fizer sentido 
  6. Monitore, ajuste e evolua constantemente 

Auditoria + dados: a virada de chave 

A auditoria baseada em dados é um divisor de águas. Com ferramentas como o Alteryx, o que era repetitivo vira estratégico. O que era operacional vira insight. O que era rotina vira vantagem. 

Sim, existem barreiras. Mas os ganhos superam, em produtividade, cobertura, prevenção e valor entregue. No fim, a pergunta é simples: a sua auditoria está só reagindo, ou já está ajudando a guiar o negócio? 

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Por Pedro Manoel de Azevedo, consultor sênior de RPA na Protiviti Brasil. 

Considerando as demandas e o contexto de mercado, não é exagero dizer que Heads de Auditoria Interna das empresas precisam considerar a alternativa de terceirização ou Staff Loan de profissionais não apenas quando se deparam com um aumento na demanda de trabalhos: existem outras vantagens que precisam ser percebidas, como contato com novas formas de execução dos trabalhos baseadas nas experiências trazidas de outras empresas, acesso ao conhecimento sobre ferramentas sistêmicas utilizadas e/ou outras novidades em softwares, além do ganho de conhecimento que ficará com a equipe de auditoria da empresa.

Atendimento à necessidade de auditorias no momento

Os departamentos de Auditoria Interna elaboram seus planos anuais com base nas horas dos profissionais disponíveis. Quando são demandados por trabalhos extras, enfrentam o dilema de entregar esses trabalhos no prazo, mas tendo que postergar alguns projetos já planejados para anos posteriores. Em um mundo cada vez mais dinâmico, a postergação de trabalhos pode levar à materialização de riscos potenciais que não foram avaliados tempestivamente. Esse problema se agrava quando os departamentos de auditoria são recém-criados nas empresas ou quando ocorrem fusões ou aquisições de empresas que não eram auditadas.

Ao contratar consultores externos para suprir essa demanda temporariamente, o Head de auditoria economiza no custo em comparação a ter funcionários na folha de pagamento. Os consultores conseguem se adaptar mais rapidamente às necessidades da empresa e é possível efetuar mudanças nos perfis dos profissionais contratados, dependendo do tipo de trabalho (por exemplo, contratar um especialista em cibersegurança para um projeto pontual).

Formas diferentes de execução dos trabalhos

O departamento de auditoria costuma ter uma metodologia própria, incluindo o planejamento dos trabalhos, levantamento de processos e controles, execução de testes e emissão de relatórios. Consultores externos trazem a experiência vivida em outros ambientes com culturas corporativas e visões diversas; eles podem também oferecer insights e ideias novas para os problemas enfrentados, o famoso “pensar fora da caixa”. Essas ideias podem identificar:

  1. riscos que não haviam sido diagnosticados no planejamento do trabalho, como riscos de compliance, ITGC, Cyber e ESG;
  2. melhorias nas recomendações dos planos de ação para os achados;
  3. identificação de indícios de fraudes (red flags) que podem estar ocorrendo ou vir a ocorrer; e
  4. novos formatos de relatórios e comunicações com as áreas, diretorias e conselhos.

Acesso a ferramentas sistêmicas empregadas ou outras novidades tecnológicas

A utilização de softwares voltados para a área de auditoria interna é extremamente necessária, seja pelo volume de operações de análise de dados que são demandadas, seja pela organização dos trabalhos e integração dos departamentos. Na análise de dados, o custo dos softwares é rapidamente compensado pelos ganhos financeiros obtidos com a precisão na execução dos trabalhos e na criação de monitoramentos contínuos que irão evitar perdas potenciais. Nos softwares de GRC (Governança, Risco e Compliance), a integração das informações torna mais fácil a comunicação entre as áreas e a correta correlação na análise dos riscos com as áreas de riscos e controles internos. Um profissional já treinado em ambos os softwares traz agilidade na implementação dessas vantagens identificadas. Para quem ainda não possui os softwares, a consultoria pode ajudar na demonstração dos ganhos para os tomadores de decisão. Existem outros softwares e recursos de TI que são pouco conhecidos, como o de Process Mining.

Ganho posterior de conhecimento que ficará com a equipe de auditoria da empresa

A utilização de consultores permite que os profissionais internos se concentrem nas auditorias das atividades principais da empresa, enquanto os consultores são alocados em tarefas específicas que exigem conhecimento ainda não adquirido no departamento de auditoria. Contudo, esse conhecimento adquirido será uma base valiosa para futuras auditorias, agregando valor à área.

Nos trabalhos em conjunto, existe uma sinergia entre os auditores internos e os consultores, que funciona como um treinamento para os profissionais da empresa. O acesso a novas informações e habilidades ficará com os profissionais “da casa”, resultando em maior produtividade nos trabalhos futuros.

Conclusão

A utilização de consultores de auditoria interna não é apenas uma solução eficaz para atender a demandas temporárias, mas também uma estratégia inteligente para fortalecer a capacidade operacional da equipe existente. Ao acessar conhecimentos e técnicas de execução de ponta, as empresas não apenas mitigam riscos, mas também agregam valor às suas auditorias com novas perspectivas e soluções criativas.

Além disso, é importante destacar que o custo da contratação de consultores de auditoria não é tão elevado quanto muitos podem imaginar. Na verdade, o investimento se paga rapidamente por meio da eficiência proporcionada e das possíveis economias futuras geradas pela mitigação de riscos e melhorias nos processos. Portanto, ao considerar essa alternativa, os Heads de auditoria não apenas garantem a qualidade de seus trabalhos, mas também promovem um crescimento sustentável em sua área.

Convidamos você a refletir sobre o potencial transformador que os consultores de auditoria podem trazer para a sua organização. Explore essa opção e descubra como ela pode contribuir para um futuro mais seguro e produtivo para sua equipe de auditoria interna.

Por Mario Jorge Plaisant, Consultor Master e Risk Advisory & Internal Audit da Protiviti Brasil.

Um mundo corporativo cada vez mais dinâmico traz consigo a necessidade de reforçar a atenção, dentre outros temas, quanto aos riscos regulatórios e reputacionais. Isso exige uma atuação proativa e estratégica da auditoria interna, já que os stakeholders estão mais sensíveis em relação à conduta ética e à transparência das organizações.

Novas leis, regulamentos e diretrizes têm surgido constantemente em diversos setores, impulsionadas por fatores como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); pressões por sustentabilidade e responsabilidade social (ESG); combate à lavagem de dinheiro e corrupção (PLD e ISO37001); além de normas contábeis e fiscais em constante evolução. A cada nova legislação, independente do âmbito, surgem obrigações que impactam diretamente os processos das organizações, desafiando-as a adaptá-los, treinar equipes e revisar controles internos com frequência, pois, o não cumprimento dessas normas, pode resultar em sanções severas, perda de licenças, ações judiciais e, sobretudo, danos irreparáveis à reputação. É nesse contexto que a auditoria interna assume um papel estratégico, trazendo uma visão analítica que, além de identificar não conformidades, passa a atuar de forma diligente como um radar da corporação, monitorando mudanças regulatórias com o objetivo de traduzi-las em exposições reais ao negócio, antecipando riscos e avaliando a eficácia dos controles.

Apesar de ser um ativo intangível que leva anos para ser construído, basta poucos minutos para que uma empresa tenha sua reputação arruinada. Escândalos éticos e contábeis, como o caso das Americanas, por exemplo, podem influenciar a opinião pública e afetar diretamente o valor de mercado, a confiança dos investidores e a fidelidade dos clientes. E com as questões regulatórias não é diferente, já que quando um risco deste tipo se materializa, frequentemente, vem acompanhado de um impacto reputacional. Diante deste cenário, é possível vislumbrar o valor da auditoria interna, como parceira estratégica da alta administração, com o intuito de antecipar e mitigar esses riscos antes que se transformem em crises.

Auditoria interna: indispensável na prevenção de riscos regulatórios e reputacionais

Dentre as contribuições da auditoria interna para prevenção dos riscos regulatórios e reputacionais podemos citar:

Contudo, mesmo com todo o potencial para auxiliar a mitigação desses riscos, a auditoria interna também enfrenta obstáculos relevantes, como falta de integração com outras áreas, tais como jurídico e regulatório, recursos limitados, com times enxutos, para acompanhar a velocidade das mudanças, ou mesmo resistência cultural à mudança e à transparência. Tais pontos exigem investimento em tecnologia, capacitação contínua da equipe de auditoria e, principalmente, o reconhecimento da auditoria interna como uma função estratégica e não apenas operacional.

Por fim, em um mundo onde a confiança é um diferencial competitivo, a auditoria interna se posiciona como uma aliada indispensável na proteção da reputação e na garantia da conformidade. Monitorar mudanças regulatórias não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de continuidade de negócio e crescimento sustentável.

Por Rosangela Carmanini de Souza, Consultora Master em Risk Advisory & Internal Audit. Auditora Interna na Protiviti desde 2019 com atuação em projetos de Auditoria Interna, LGPD, Investigação e Forensics.

O fato de que a Inteligência Artificial (IA) veio para ficar é indiscutível. Mas será que ela é a solução para todos os problemas? No caso das atividades de auditoria interna, a aplicação da IA vem se consolidando como uma tendência relevante. Por meio de algoritmos avançados, machine learning e análise preditiva, esta inteligência oferece ferramentas capazes de identificar padrões, anomalias e oportunidades de melhoria com velocidade e precisão significativamente superiores às metodologias tradicionais. No entanto, a efetividade dessa tecnologia esbarra na maturidade dos processos internos da organização. Isso porque, em empresas com fluxos operacionais mal definidos, a adoção da IA pode tanto gerar valor, quanto ampliar vulnerabilidades já existentes.

Entre os principais benefícios do uso da IA na auditoria interna, destacam-se a automação de tarefas repetitivas, como a análise de grandes volumes de transações em tempo real, e a capacidade de monitoramento contínuo de atividades. Tais funcionalidades proporcionam aumento na produtividade da equipe de auditoria, fornece insights preditivos que auxiliam na tomada de decisões estratégicas, além de permitir uma abordagem mais proativa, voltada à prevenção de riscos em vez da simples detecção posterior. Em ambientes com dados estruturados e processos consolidados, a IA consegue oferecer resultados consistentes e confiáveis, fortalecendo a governança corporativa e a conformidade normativa.

O risco da IA em empresas com processos não-estruturados

Contudo, a eficácia da IA depende diretamente da qualidade e da estrutura dos dados e processos existentes. No caso de empresas cujos fluxos operacionais estão mal definidos, possuem ausência de padronização documental e baixa governança de dados, os algoritmos de IA podem produzir resultados imprecisos ou enviesados, pois a falta de clareza nos processos pode dificultar a parametrização adequada dos sistemas, comprometendo a confiabilidade das análises e aumentando o risco de decisões baseadas em informações incorretas. Ou seja, pode gerar por exemplo, o risco de reforçar práticas ineficazes, caso seus modelos sejam treinados com base em dados históricos que refletem falhas sistêmicas da organização.

Outro ponto crítico é o risco de super dependência tecnológica. Em ambientes desorganizados, há uma tendência de delegar à IA funções decisórias sem a devida supervisão humana, tornando mais difícil rastrear a origem de determinadas conclusões geradas por algoritmos. Isso pode resultar em decisões equivocadas, com impacto direto na gestão de riscos e na imagem da empresa perante stakeholders, além de dificultar a responsabilização em caso de falhas. Portanto, é fundamental que a adoção da IA seja acompanhada por uma revisão ou reestruturação dos processos internos, assegurando que os dados analisados representem fielmente a realidade operacional.

Dito isso, antes de implementar soluções de inteligência artificial é fundamental que as empresas invistam na estruturação de seus processos, na padronização de dados e na capacitação de suas equipes. A tecnologia deve ser vista como uma aliada estratégica na auditoria interna, já que sua utilização representa um avanço significativo em termos de eficiência, precisão e capacidade preditiva. No entanto, há de se ter cautela, planejamento e governança. O sucesso dessa integração depende não apenas da tecnologia em si, mas da maturidade organizacional que a sustenta. Para extrair valor real da IA e evitar riscos operacionais e reputacionais, é imprescindível que as empresas invistam na estruturação de seus processos internos, adotem boas práticas de governança de dados e garantam o papel estratégico da auditoria como função crítica de controle e aprimoramento contínuo.

Por Rosangela Carmanini, Consultora Master de Risk Advisory & Internal Audit da Protiviti Brasil.

Em Jurassic Park, o Dr. Ian Malcolm, interpretado por Jeff Goldblum, solta uma das frases mais icônicas do cinema: “life finds a way”, “a vida encontra um meio”, em Português. A fala surge após a descoberta de que os dinossauros – programados para serem estéreis – estavam, de alguma forma, se reproduzindo. Ou seja: mesmo com todas as precauções, a vida deu um jeito.

 Nas organizações, o mesmo acontece. Por mais que a TI estabeleça controles, políticas e padrões, os usuários sempre encontram um jeito de fazer o que precisam. Especialmente quando o objetivo é claro: entregar resultado. E quando as ferramentas oficiais não acompanham o ritmo, surgem os famosos “atalhos”: planilhas, scripts soltos, bases paralelas e acessos não controlados.

 O desafio: controle sem sufocar a agilidade

A área de TI vive o dilema entre manter a governança e dar suporte às demandas crescentes das áreas de negócio. E quando tudo depende da TI – desde consultas simples até automações completas – o resultado costuma ser um só: fila de tickets, gargalo, retrabalho e frustração dos dois lados.

É nesse cenário que o Alteryx oferece uma alternativa poderosa e equilibrada.

 Alteryx: descentralização com controle

O Alteryx entrega exatamente o que a empresa precisa: autonomia para o usuário final, com uma plataforma amigável, visual e acessível – sem abrir mão da governança exigida pela TI.

Como o Alteryx resolve esse impasse:

Um modelo moderno de colaboração

A TI não perde o controle — ganha parceiros. Com o Alteryx, as áreas de negócio deixam de improvisar e passam a usar uma plataforma suportada, auditável e escalável, sob a supervisão da área técnica. O resultado é um ambiente de dados mais saudável, seguro e produtivo.

Se em Jurassic Park “a vida encontrou um jeito”, no mundo corporativo os usuários também encontram. A diferença é que agora, com o Alteryx, a TI pode mostrar o caminho certo – e garantir que todos cheguem lá com segurança.

A comunicação é um dos pilares fundamentais para o sucesso de qualquer projeto. Em gestão de projetos, a eficácia da comunicação é essencial para garantir que todos os membros da equipe estejam alinhados com os objetivos, cronogramas e entregas esperadas. Nesse artigo, entenda a importância da comunicação efetiva na gestão de projetos e como ela pode ser aplicada de maneira prática nas equipes, citando pesquisas recentes para orientar as abordagens.  

Importância da comunicação efetiva 

Em gestão de projetos, a comunicação eficaz é vital para o alinhamento e a coordenação das atividades. Segundo o Project Management Institute (PMI), cerca de 90% do tempo de um gerente de projetos é dedicado à comunicação. Isso se deve ao fato de que projetos envolvem múltiplos stakeholders, cada um com suas expectativas e necessidades. A falta de uma comunicação clara pode resultar em mal-entendidos, atrasos e, em última instância, no fracasso do projeto. 

Comunicação como ferramenta de alinhamento 

Uma comunicação clara e consistente ajuda a garantir que todos os membros da equipe compreendam suas responsabilidades e como suas tarefas se inter-relacionam com o todo. Segundo um estudo da Harvard Business Review, equipes que mantêm uma comunicação regular e estruturada apresentam 25% menos atrasos em seus projetos. Esse alinhamento é crucial para evitar retrabalhos e garantir que todos estejam na mesma página. 

Melhoria da moral e do engajamento 

Além de aspectos operacionais, a comunicação eficaz impacta diretamente a moral e o engajamento da equipe. Um ambiente de comunicação aberta e transparente promove confiança e colaboração entre os membros da equipe. Estudos demonstram que equipes com alta qualidade de comunicação têm um índice de satisfação dos funcionários 30% maior. Esse aumento na satisfação pode levar a uma maior produtividade e a melhores resultados do projeto. 

Métodos de comunicação efetiva em projetos 

Para garantir uma comunicação eficaz, é necessário utilizar métodos e ferramentas adequadas, ajustados às necessidades específicas de cada projeto e equipe.  

Reuniões de status regulares são uma prática comum na gestão de projetos. Elas podem ser diárias (daily stand-ups), semanais ou conforme necessário. Essas reuniões permitem que os membros da equipe atualizem uns aos outros sobre o progresso, identifiquem obstáculos e alinhem as atividades. De acordo com o PMI, reuniões eficazes são aquelas que têm uma agenda clara e são conduzidas dentro do tempo estipulado. 

Ferramentas de colaboração digital 

No contexto atual de trabalho remoto e híbrido, o uso de ferramentas de colaboração digital tornou-se essencial. Plataformas como Slack, Microsoft Teams e Trello facilitam a comunicação contínua e o gerenciamento de tarefas. Essas ferramentas permitem a criação de canais específicos para diferentes projetos e equipes, promovendo uma comunicação mais focada e organizada. 

Documentação e relatórios 

Manter uma documentação adequada é crucial para a comunicação eficaz. Isso inclui a criação de relatórios de progresso, atas de reuniões e registros de decisões. A documentação ajuda a garantir que todas as informações relevantes estejam acessíveis e que os membros da equipe possam consultá-las conforme necessário. Um estudo da McKinsey mostra que projetos com boa documentação têm 40% mais chance de serem concluídos dentro do prazo e do orçamento. 

Aplicação prática da comunicação efetiva com as equipes 

Definição de papéis e responsabilidades 

Para uma comunicação eficaz, é fundamental que os papéis e responsabilidades de cada membro da equipe estejam claramente definidos. Isso evita ambiguidades e garante que todos saibam a quem recorrer em caso de dúvidas ou problemas. Um exemplo prático é o uso da matriz RACI (Responsável, Aprovador, Consultado e Informado), que ajuda a clarificar as funções de cada indivíduo no projeto. 

Feedback contínuo 

A prática de fornecer feedback contínuo é essencial para a melhoria contínua. Feedbacks devem ser construtivos e focados em comportamentos específicos, ao invés de características pessoais. Segundo a Gallup, equipes que recebem feedback contínuo têm uma produtividade 12% maior. 

Treinamento em comunicação 

Investir em treinamento de comunicação para a equipe pode trazer benefícios significativos. Isso pode incluir workshops sobre técnicas de comunicação, gestão de conflitos e habilidades de apresentação. Um estudo da Harvard Business School indica que equipes que recebem treinamento em comunicação têm uma taxa de sucesso em projetos 20% maior. 

Comunicação efetiva: indispensável na gestão de projetos

A comunicação eficaz é um componente crítico para o sucesso na gestão de projetos. Ela garante o alinhamento das atividades, melhora a moral da equipe e facilita a resolução de problemas. Utilizando métodos como reuniões regulares, ferramentas de colaboração digital e uma documentação adequada, os gerentes de projetos podem melhorar significativamente a comunicação dentro das equipes. Além disso, definir claramente os papéis e responsabilidades, fornecer feedback contínuo e investir em treinamento de comunicação são práticas essenciais que podem levar ao sucesso do projeto. Assim, a comunicação eficaz não é apenas uma habilidade desejável, mas uma necessidade para qualquer organização que busca alcançar excelência em seus projetos.