Por Mario Candido Policastre, Consultor Master de Risk Advisory & Internal Audit
Durante toda a história, fomos nós que ensinamos as máquinas. Criamos ferramentas, desenvolvemos métodos e transmitimos conhecimento de geração em geração. Mas e se estivermos nos aproximando de um momento em que as máquinas passem a aprender, evoluir e inovar em uma velocidade superior à nossa capacidade de acompanhar?
Essa é a pergunta que torna o cenário apresentado pelo relatório AI 2027 tão relevante. Não se trata de uma previsão definitiva do futuro, mas de um exercício baseado nas tendências atuais da inteligência artificial, na velocidade recente dos avanços tecnológicos e nas possíveis consequências de sistemas cada vez mais autônomos e capazes.
O ponto central não é saber se a IA ficará mais inteligente. Isso já está acontecendo. A questão realmente importante é: seremos capazes de nos adaptar à velocidade dessa transformação?
Vamos ao que realmente importa
Quando a internet surgiu, muitos acreditavam que ela seria apenas um novo meio de comunicação. Hoje ela sustenta comércio, educação, finanças, entretenimento e relações sociais em escala global.
Com a inteligência artificial, algo semelhante está ocorrendo, só que em um ritmo muito mais acelerado. Em poucos anos, sistemas de IA passaram de simples assistentes de texto para ferramentas capazes de interpretar imagens, analisar documentos complexos, escrever código, realizar pesquisas e apoiar decisões estratégicas.
Qual o ponto de atenção nesse caso, as pessoas ainda enxergam a IA como um chatbot sofisticado. Esse talvez seja o maior erro do momento. A transformação não está na conversa com a máquina; está na capacidade da máquina de participar da produção de conhecimento, da inovação científica e da tomada de decisões em praticamente todos os setores da sociedade.
Interpretar será mais importante do que perguntar
Durante muito tempo acreditou-se que dominar IA significava aprender a escrever bons prompts. Na prática, essa será apenas uma pequena parte da competência necessária.
A verdadeira habilidade será interpretar criticamente aquilo que a IA produz, uma resposta bem escrita não significa uma resposta correta.
Modelos podem produzir argumentos extremamente convincentes utilizando referências inexistentes, dados incorretos ou interpretações equivocadas. Quanto maior a confiança depositada na IA sem validação humana, maior será o risco para empresas e instituições.
O documento continha precedentes citados incorretamente e trechos de decisões inexistentes. O caso foi comunicado à OAB e tornou-se um dos exemplos mais emblemáticos dos riscos da dependência excessiva da IA sem validação profissional.
Por que o AI 2027 chama tanta atenção?
O relatório AI 2027 propõe um cenário em que sistemas de inteligência artificial começam a contribuir diretamente para o desenvolvimento de novas IAs. Em outras palavras, a tecnologia deixa de depender exclusivamente do ritmo humano de pesquisa e passa a acelerar a própria evolução tecnológica.
É importante destacar: isso é um cenário prospectivo, não uma previsão garantida. Porém, ele merece atenção porque parte de uma tendência observável.
Durante séculos, o valor econômico esteve associado à escassez do conhecimento especializado. A IA pode alterar essa premissa histórica, tornando a inteligência aplicada mais acessível e mudando a forma como empresas competem e como pessoas geram valor.
Os impactos mais profundos tendem a surgir na ciência, na saúde e na geopolítica, impulsionando descobertas, transformando diagnósticos e ampliando a disputa entre nações pelo domínio da tecnologia.
O verdadeiro desafio talvez não seja uma IA fora de controle, mas a incapacidade humana de acompanhar uma velocidade de evolução sem precedentes. Governos, empresas, escolas e profissionais precisarão aprender continuamente e revisar estratégias com muito mais frequência do que estão acostumados.
A IA amplia capacidades. Mas também amplia riscos.
Independentemente de o cenário do AI 2027 acontecer exatamente como descrito, há uma conclusão difícil de ignorar: a inteligência artificial já está acelerando mudanças em praticamente todos os setores.
A maior ameaça não é uma inteligência artificial mais inteligente que os seres humanos. É uma humanidade incapaz de acompanhar a velocidade da própria criação.
A pergunta deixou de ser “quando a IA vai transformar o mundo?”. A transformação já começou. A pergunta agora é: estamos nos preparando para acompanhar a velocidade dela e Governar a IA?
Nos últimos dois anos, a discussão nas empresas era simples: devemos usar Inteligência Artificial? Hoje, essa pergunta ficou pequena.
As perguntas que realmente importam são outras.
Como sua empresa está se preparando para trabalhar ao lado de inteligências artificiais cada vez mais capazes?
Como seus controles internos foram adaptados para uma realidade em que decisões importantes podem ser influenciadas por IA?
Como validar respostas produzidas por modelos que podem parecer convincentes, mas ainda cometer erros ou inventar informações?
Como proteger dados estratégicos da empresa?
Como estabelecer limites para utilização da IA pelos colaboradores?
Existe uma política institucional para uso de IA?
Essas perguntas começam a fazer parte da agenda dos conselhos, diretorias e áreas de governança.
Enquanto este artigo era finalizado, outro episódio chamou atenção da comunidade internacional.
A OpenAI divulgou um incidente de segurança ocorrido durante testes internos, no qual um agente de IA explorou vulnerabilidades, escapou de um ambiente controlado e acessou sistemas da Hugging Face para atingir um objetivo da avaliação. A empresa classificou o caso como um incidente sem precedentes e afirmou que ele reforça a necessidade de que os mecanismos de segurança evoluam no mesmo ritmo que as capacidades dos modelos.
Independentemente das interpretações sobre o episódio, ele evidencia um ponto central: a discussão sobre IA deixou de ser apenas uma questão de produtividade. Ela passa a envolver segurança, governança, responsabilidade e gestão de riscos.
E para os Auditores, o que muda?
A partir dos dados do volume 4 da pesquisa AI Pulse, “Sem Visibilidade não há confiança”, é possível apontar que o desafio da Auditoria Interna passa a ser avaliar se a organização possui controles suficientes para que esse uso ocorra de forma segura e dentro dos requisitos regulatórios.
A pesquisa mostra que:
cerca de 47% das grandes empresas não têm visibilidade sobre como seus funcionários utilizam IA;
aproximadamente 65% enfrentam problemas com AI;
muitas empresas ainda não possuem uma estrutura formal de governança para IA.
Ou seja, na prática IA deixa de ser um tema isolado e passa a integrar praticamente em todas as auditorias, por exemplo:
Auditoria Financeira (SOX) → verificar uso de IA na elaboração de análises e relatórios.
Auditoria de RH → avaliar o uso de IA em recrutamento e tratamento de dados de candidatos.
Auditoria Jurídica → analisar se contratos ou documentos sensíveis são enviados para modelos públicos.
Auditoria de TI → revisar controles sobre ferramentas de IA, gestão de acessos, DLP e monitoramento.
Auditoria de Fornecedores → verificar se terceiros utilizam IA e como tratam os dados da organização.
Assim a inteligência artificial passa a ser um novo componente do ambiente de riscos das organizações. Para a Auditoria Interna, isso significa ampliar seu olhar além de avaliar processos e controles tradicionais, será cada vez mais necessário compreender como a IA é utilizada, quais riscos ela irá introduzir no nosso dia a dia e se existem mecanismos adequados para garantir a segurança, transparência e conformidade da instituição em que atuamos.
O nosso papel como auditores internos será avaliar a governança que sustenta seu uso. Isso envolve questionar se existem políticas claras, responsabilidades definidas, monitoramento contínuo e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado dessas ferramentas.
Por isso, nós auditores também precisaremos evoluir, desenvolvendo novas competências e adaptando as nossas metodologias para oferecer uma visão independente e relevante sobre esse tema. Afinal, o desafio não é impedir a inovação, mas contribuir para que ela aconteça de forma segura, ética e alinhada aos objetivos estratégicos da organização. Na Protiviti, nosso objetivo é ajudar organizações a desenvolver uma cultura capaz de conviver com uma tecnologia que evolui diariamente. Porque acreditamos que a vantagem competitiva do futuro não estará apenas em possuir acesso à IA. Estará em saber governá-la.
A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (“PROTIVITI”), na qualidade de Trustee de Desinvestimento (“Mandatário de Desinvestimento”) nomeado no âmbito do ACC celebrado entre Bimbo do Brasil Ltda. (“Compromissária”) e o CADE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Instrumento de Mandato e nos termos do EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026 (“EDITAL”), notadamente de suas cláusulas 8, 15 (alíneas “d” a “r”) e 19 (conforme alteradas pelos COMUNICADOS Nºs 01, 02 e 03), bem como em atenção ao DESPACHO DECISÓRIO Nº 86/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE, de 01/07/2026 (SEI 1776072), vem a público divulgar o presente Comunicado, de caráter esclarecedor e retificador, informando o mercado e os interessados: (i) sobre a lógica que fundamentou a realização de ambas as sessões de lances do leilão aberto, realizadas em 24/07/2026, não obstante o caráter subsidiário da segunda sessão em relação à primeira; (ii) sobre a ordem de prioridade entre os requisitos de Comprador “Ordinário” e de Comprador “Alternativo” para fins de definição do vencedor do certame; e (iii) sobre a retificação do COMUNICADO Nº 04, de 23/07/2026.
1. OBJETO DO COMUNICADO
1.1. Este Comunicado tem por finalidade esclarecer ao mercado e aos interessados: (i) as razões pelas quais ambas as sessões de lances do leilão aberto, previstas na cláusula 15, alíneas “e” a “r”, do EDITAL, foram efetivamente realizadas na data de 24/07/2026 (conforme alterada pelo COMUNICADO Nº 03), muito embora o EDITAL estabeleça que a segunda sessão, destinada aos interessados enquadrados como Comprador “Alternativo” (cláusula 5.2.3.1 do ACC), somente seria aberta na hipótese de inexistir comprador apto na primeira sessão, destinada aos interessados enquadrados como Comprador “Ordinário” (cláusula 5.2.3 do ACC); e (ii) a relação de prioridade e subsidiariedade entre os requisitos de Comprador “Ordinário” e de Comprador “Alternativo”, à luz do DESPACHO DECISÓRIO Nº 86/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE.
1.2. Este Comunicado tem, ainda, por finalidade retificar o item 4.2 do COMUNICADO Nº 04, de 23/07/2026, nos termos da Seção 5 abaixo.
1.3. Este Comunicado possui caráter exclusivamente operacional, esclarecedor e retificador, não alterando o ACC, o EDITAL, tampouco os requisitos de comprador e demais condições neles estabelecidos, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.
2. DA ESTRUTURA BIFÁSICA DO LEILÃO E DA RELAÇÃO DE PRIORIDADE E SUBSIDIARIEDADE ENTRE OS REQUISITOS DE COMPRADOR “ORDINÁRIO” E DE COMPRADOR “ALTERNATIVO”
2.1. Nos termos da cláusula 8 do EDITAL, o ACC prevê duas hipóteses de qualificação dos interessados: (a) Comprador “Ordinário” (cláusula 5.2.3 do ACC); e (b) Comprador “Alternativo” (cláusula 5.2.3.1 do ACC).
2.2. Conforme disposto na cláusula 15, alíneas “f” e “g”, do EDITAL (conforme alteradas pelo COMUNICADO Nº 03), o leilão aberto foi estruturado em duas sessões de lances sucessivas, a serem realizadas na mesma data: a primeira sessão, destinada exclusivamente aos interessados enquadrados como Comprador “Ordinário”; e a segunda sessão, destinada aos interessados enquadrados como Comprador “Alternativo”, esta última prevista para ocorrer apenas na hipótese de não haver nenhum vencedor na primeira sessão.
2.3. A referida estrutura foi objeto de esclarecimento pelo Tribunal Administrativo do CADE, por ocasião do DESPACHO DECISÓRIO Nº 86/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE, de 01/07/2026 (SEI 1776072), no âmbito do qual restou dirimida controvérsia acerca da correta interpretação das cláusulas 5.2.3 e 5.2.3.1 do ACC, suscitada pela Compromissária por meio de embargos de declaração e impugnação ao EDITAL.
2.4. Consoante consignado no item 4 do referido Despacho, a controvérsia possuía relevância na medida em que o Edital do Leilão estruturou o certame em duas fases sucessivas, prevendo, inicialmente, a participação apenas dos interessados que atendam aos requisitos da cláusula 5.2.3 do ACC e, somente na hipótese de inexistir compradora apta nessa etapa, a abertura da fase subsequente aos interessados enquadráveis na cláusula 5.2.3.1 do ACC.
2.5. No item 5 do Despacho, o Tribunal consignou, em juízo preliminar, que a interpretação sistemática do ACC conduz ao entendimento de que a solução adotada no EDITAL é compatível com a estrutura do compromisso negociado pelas partes e homologado pelo próprio Tribunal.
2.6. Nos itens 6 e 7 do Despacho, o Tribunal examinou o conteúdo específico das cláusulas 5.2.3 e 5.2.3.1 do ACC, informação classificada como de acesso restrito ao CADE, à Compromissária e à Interveniente Anuente.
2.7. No item 8 do Despacho, o Tribunal concluiu que as referidas disposições não estabelecem critérios alternativos e equivalentes, colocados em plano de igualdade, mas sim disciplinam hipóteses sucessivas e complementares: a cláusula 5.2.3 consubstancia a disciplina prioritária para a seleção da compradora, ao passo que a cláusula 5.2.3.1 possui natureza subsidiária, incidindo apenas na hipótese de se revelar inviável a concretização do desinvestimento segundo os critérios originalmente pactuados.
2.8. No item 9 do Despacho, consignou-se que essa interpretação confere coerência e unidade ao ACC, harmonizando-se com a finalidade do remédio estrutural e com a lógica subjacente aos compromissos assumidos pelas partes, voltados à restauração das condições concorrenciais existentes antes da consumação da operação.
2.9. No item 10 do Despacho, o Tribunal concluiu, expressamente, mostrar-se compatível com o ACC a opção adotada de estruturar o leilão em duas fases sucessivas, conferindo prioridade à busca de compradora que preencha os requisitos da cláusula 5.2.3 e admitindo a incidência da flexibilização da cláusula 5.2.3.1 apenas na hipótese de não ser possível identificar compradora apta na primeira etapa.
2.10. Fica, assim, ratificado que os requisitos de Comprador “Ordinário” (cláusula 5.2.3 do ACC) possuem prioridade sobre os requisitos de Comprador “Alternativo” (cláusula 5.2.3.1 do ACC), inexistindo entre eles relação de equivalência ou de alternatividade.
3. DA REALIZAÇÃO DE AMBAS AS SESSÕES DE LANCES EM 24/07/2026
3.1. Não obstante a relação de prioridade e subsidiariedade referida na Seção 2 acima, ambas as sessões de lances do leilão aberto foram efetivamente realizadas na data de 24/07/2026, a saber: a primeira sessão, às 15:00 horas (horário de Brasília/DF), destinada aos interessados enquadrados como Comprador “Ordinário”; e a segunda sessão, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), destinada aos interessados enquadrados como Comprador “Alternativo”.
3.2. Tal circunstância decorre, exclusivamente, da conjugação de dois fatores operacionais: (i) nos termos da cláusula 15, alínea “d”, do EDITAL, a qualificação dos interessados somente é analisada, avaliada, examinada e confirmada pelo Trustee de Desinvestimento após a execução da sessão de lances, e não durante ou previamente a ela; e (ii) nos termos do COMUNICADO Nº 03, a data limite para apresentação da documentação comprobatória do enquadramento dos participantes (27/07/2026) foi fixada para data posterior à própria realização das sessões de lances (24/07/2026).
3.3. Em razão dessa ordem cronológica, no momento da realização das sessões de lances ainda não era possível verificar, de forma definitiva, se os participantes da primeira sessão atenderiam aos requisitos de Comprador “Ordinário”, uma vez que a documentação comprobatória correspondente somente deveria ser apresentada e analisada em momento posterior às sessões.
3.4. Assim, com o intuito de preservar a celeridade e a efetividade do procedimento competitivo — evitando a necessidade de reabertura ou adiamento do certame na eventualidade de nenhum participante da primeira sessão vir a comprovar o atendimento aos requisitos aplicáveis — optou-se por realizar a segunda sessão de lances na mesma data da primeira, em caráter contingencial e subsidiário, tal como já previsto desde a redação original da cláusula 15, alínea “g”, do EDITAL.
3.5. A realização da segunda sessão não implica, todavia, qualquer alteração na relação de prioridade estabelecida entre os requisitos de Comprador “Ordinário” e de Comprador “Alternativo”, nem antecipa qualquer juízo quanto à elegibilidade de qualquer participante específico, permanecendo hígida a sistemática de análise sucessiva estabelecida no EDITAL e ratificada pelo DESPACHO DECISÓRIO Nº 86/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE.
4. DA IRRELEVÂNCIA DO VALOR DO LANCE OFERTADO COMO CRITÉRIO EXCLUSIVO DE DEFINIÇÃO DO VENCEDOR
4.1. Considerando que ambas as sessões foram realizadas na mesma data, esclarece-se que o vetor determinante para a definição do vencedor do leilão aberto não é o maior valor de lance ofertado, isoladamente considerado entre as duas sessões, mas sim a ordem de classificação dos participantes dentro de cada sessão, combinada com a relação de prioridade estabelecida entre os requisitos de Comprador “Ordinário” e de Comprador “Alternativo”.
4.2. Nos termos da cláusula 15, alíneas “o” e “p”, do EDITAL, a documentação comprobatória será examinada observando-se, em primeiro lugar, a ordem de classificação dos participantes da primeira sessão, a saber:
analisa-se, inicialmente, o participante que apresentou o maior lance válido da primeira sessão;
caso esse participante não atenda aos requisitos de Comprador “Ordinário”, analisa-se o participante que apresentou o segundo maior lance da primeira sessão, e assim sucessivamente, até que se esgotem os participantes da primeira sessão; e
somente na hipótese de nenhum participante da primeira sessão atender aos requisitos aplicáveis é que se passará à análise dos participantes da segunda sessão, iniciando-se pelo participante que apresentou o maior lance ali ofertado.
4.3. Dessa forma, ainda que o maior lance ofertado, entre as duas sessões, tenha sido apresentado por participante da segunda sessão, tal circunstância não lhe confere qualquer precedência sobre os participantes classificados na primeira sessão, cuja análise permanece prioritária, nos exatos termos do procedimento estabelecido no EDITAL e ratificado pelo DESPACHO DECISÓRIO Nº 86/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE.
4.4. A declaração de vencedor do leilão aberto, portanto, somente ocorrerá após a integral observância da ordem de prioridade e da ordem de classificação acima descritas, em conjunto com a aprovação do CADE, nos termos da cláusula 15, alíneas “q” e “r”, do EDITAL.
5. RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO Nº 04
5.1. Este Comunicado retifica o item 4.2 do COMUNICADO Nº 04, de 23/07/2026, para excluir a alínea “c” originalmente ali constante, a qual fazia referência à apresentação, pelos interessados enquadrados como Comprador “Alternativo”, dos instrumentos definitivos relativos ao uso transitório de contratos de fabricação por encomenda (copacking) e/ou de logística e distribuição com a Compromissária.
5.2. A exclusão ora promovida decorre do fato de que a prerrogativa de negociação e de celebração dos contratos de “Apoio logístico e de distribuição” e de “Copacking”, previstos, respectivamente, nas alíneas “e” e “f” da cláusula 5.2.4 do ACC, é exclusiva do agente que vier a ser declarado vencedor do leilão aberto, não sendo, portanto, adequado exigir ou recomendar, na fase de qualificação dos interessados, a apresentação de tais instrumentos como elemento de comprovação do enquadramento nos requisitos de comprador.
5.3. Em razão da retificação ora promovida, o item 4.2 do COMUNICADO Nº 04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.2. Tendo em vista que a incidência da cláusula 5.2.3.1 do ACC depende de juízo discricionário do CADE quanto à viabilização do Desinvestimento da Marca NUTRELLA, recomenda-se, ainda, à luz de práticas usualmente adotadas em operações de alienação de ativos de marca com transição operacional, a apresentação complementar, exemplificativamente, dos seguintes elementos:
declaração de independência e autonomia do potencial Comprador em relação à Compromissária, com mecanismos concretos de preservação da autonomia concorrencial ao longo do tempo;
plano de negócios detalhado e cronograma vinculante, com marcos intermediários verificáveis, indicadores objetivos de desempenho e memoriais de cálculo dos investimentos e prazos projetados; e
documentação societária, operacional, financeira e comercial completa apta a evidenciar efetiva aptidão do potencial Comprador em implementar o remédio estrutural.“
5.4. Permanecem inalterados todos os demais itens e disposições do COMUNICADO Nº 04, inclusive a Seção 3 (documentação orientativa para o Comprador “Ordinário”) e a Seção 4 (documentação orientativa para o Comprador “Alternativo”), ressalvada a exclusão ora promovida na alínea “c” do item 4.2.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Comunicado será publicado nos mesmos meios de divulgação do EDITAL, nos termos da cláusula 30 de seu Anexo II, passando a integrá-lo para todos os fins.
6.2. Os esclarecimentos e a retificação ora promovidos possuem caráter exclusivamente operacional, esclarecedor e procedimental, não alterando o ACC, tampouco os requisitos materiais e critérios definidos pelo CADE, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.
6.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do EDITAL e dos Comunicados nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04 não expressamente tratadas neste Comunicado.
São Paulo, 27 de julho de 2026.
ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI)
A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (“PROTIVITI”), na qualidade de Trustee de Desinvestimento (“Mandatário de Desinvestimento”) nomeado no âmbito do ACC celebrado entre Bimbo do Brasil Ltda. (“Compromissária”) e o CADE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Instrumento de Mandato e nos termos do EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026 (“EDITAL”), notadamente de sua cláusula 15, alínea “l” (conforme alterada pelo COMUNICADO Nº 03, de 15/07/2026), vem a público divulgar o presente Comunicado, de caráter exclusivamente orientativo, informando o mercado e os interessados acerca de exemplos de documentos comprobatórios usualmente utilizados em práticas de mercado que poderão ser apresentados para fins de ratificação do enquadramento nos requisitos aplicáveis ao Comprador da Marca NUTRELLA, previstos nas cláusulas 5.2.3 e 5.2.3.1 do ACC.
OBJETO DO COMUNICADO
1.1. Este Comunicado tem por finalidade fornecer orientação, sem caráter de obrigatoriedade ou de exaustividade, acerca dos documentos comprobatórios que poderão ser apresentados pelos interessados até a data limite de 27/07/2026, conforme prazo fixado pelo COMUNICADO Nº 03 para a alínea “l” da cláusula 15 do EDITAL, a fim de ratificar o enquadramento do participante que apresentar a maior oferta válida em cada sessão de lances nos requisitos do Comprador “Ordinário” (cláusula 8, alínea “a”, do EDITAL, correspondente à cláusula 5.2.3 do ACC) e/ou do Comprador “Alternativo” (cláusula 8, alínea “b”, do EDITAL, correspondente à cláusula 5.2.3.1 do ACC).
1.2. A relação exemplificativa de documentos ora divulgada tem por base: (i) as práticas de mercado usualmente empregadas em operações de comprovação de capacidade produtiva, logística, operacional e financeira em processos de M&A no setor de alimentos; e (ii) os documentos e informações cuja ausência foi expressamente apontada como insuficiente pela Superintendência-Geral do Cade na Nota Técnica nº 1/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE, ao analisar o cumprimento dos requisitos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Cláusula 5.2.3 do ACC por potenciais compradoras apresentadas anteriormente.
1.3. Este Comunicado possui caráter exclusivamente operacional e orientativo, não alterando o ACC, o EDITAL, os Comunicados nº 01, nº 02 e nº 03, tampouco os requisitos de comprador e demais condições neles estabelecidos, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.
NATUREZA ORIENTATIVA E NÃO EXAUSTIVA DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
2.1. A relação de documentos indicada neste Comunicado é meramente exemplificativa e não vinculante, não constituindo rol taxativo, tampouco requisito adicional àqueles já previstos no ACC e no EDITAL. A apresentação de todos os documentos aqui listados não implica, por si só, o reconhecimento automático do enquadramento do interessado, assim como a ausência de algum dos documentos exemplificados não implica, isoladamente, o não atendimento dos requisitos aplicáveis, desde que o enquadramento seja demonstrado por outros meios idôneos e juridicamente aptos a esse fim.
2.2. Compete exclusivamente ao Trustee de Desinvestimento, nos termos da cláusula 15, alíneas “d” a “q”, do EDITAL, avaliar e ratificar, ou não, a documentação comprobatória apresentada, podendo solicitar documentação complementar sempre que entender necessário à formação de seu convencimento, sem prejuízo da competência do CADE quanto à aprovação final do participante vencedor.
2.3. Permanece hígido o ônus do interessado de demonstrar, de forma pormenorizada e mediante documentação idônea, o efetivo cumprimento dos requisitos aplicáveis, nos termos da cláusula 15, alínea “l”, do EDITAL, cabendo-lhe reunir e apresentar ao Trustee de Desinvestimento, até 27/07/2026, a documentação que reputar necessária à comprovação de seu enquadramento.
DOCUMENTAÇÃO ORIENTATIVA PARA O COMPRADOR “ORDINÁRIO” (CLÁUSULA 5.2.3 DO ACC)
3.1. Para fins de ratificação do enquadramento como Comprador “Ordinário”, nos termos da cláusula 8, alínea “a”, do EDITAL:
Requisito (Cláusula 5.2.3 do ACC)
Exemplos de Documentação Comprobatória
a) Atuação, por vendas diretas e indiretas, no fornecimento de Pães de Forma nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
Informação averiguada/confirmada pelo CADE. Portanto, sem necessidade de apresentação de documentação comprobatória.
b) Atuação, por vendas diretas e indiretas, no fornecimento de Pães de Forma com Grãos em ao menos 2 das 3 regiões
Informação averiguada/confirmada pelo CADE. Portanto, sem necessidade de apresentação de documentação comprobatória.
c) Capacidade ociosa disponível para expansão de produção de Pães de Forma, Pães de Forma com Grãos e Bisnagas e Bisnaguinhas
Relatório técnico de capacidade instalada versus capacidade efetivamente utilizada, com metodologia e memória de cálculo; laudo de engenharia industrial; declaração do responsável técnico da planta; indicadores de utilização de linhas de produção (turnos, OEE ou equivalente); plano de expansão de capacidade, se houver.
d) Higidez financeira e capacidade administrativa e gerencial para atuar no segmento de pães com grãos e manter/desenvolver a Marca NUTRELLA
Demonstrações financeiras auditadas dos últimos exercícios sociais; balanço patrimonial e demonstração de resultado; certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e protestos; relatório ou classificação de risco de crédito (rating), quando disponível; organograma societário e administrativo; comprovação de quadro técnico e gerencial qualificado para o segmento.
DOCUMENTAÇÃO ORIENTATIVA PARA O COMPRADOR “ALTERNATIVO” (CLÁUSULA 5.2.3.1 DO ACC)
4.1. Para fins de ratificação do enquadramento como Comprador “Alternativo”, nos termos da cláusula 8, alínea “b”, do EDITAL:
Requisito (Cláusula 5.2.3.1 do ACC)
Exemplos de Documentação Comprobatória
Ser fabricante de produtos alimentícios distintos de pães industriais
Comprovação de atividade econômica (CNAE) compatível; relação de produtos fabricados e respectivos registros perante órgãos competentes (ANVISA, MAPA ou equivalentes), quando aplicável; contrato social ou estatuto social vigente.
Possuir capacidade de distribuição nacional
Mapa ou relatório da rede logística e de distribuição; lista de centros de distribuição e respectiva cobertura geográfica; contratos com operadores logísticos ou transportadoras; comprovação de presença comercial nas regiões do país, por meio de notas fiscais ou contratos com redes varejistas de abrangência nacional.
Higidez financeira e capacidade de manter e desenvolver a oferta de produtos sob a Marca NUTRELLA (alínea “d” da cláusula 5.2.3)
Mesma documentação exemplificada no item “d” do quadro da Seção 3 acima (demonstrações financeiras auditadas, certidões negativas, rating de crédito, organograma societário e administrativo, comprovação de quadro técnico e gerencial qualificado).
4.2. Tendo em vista que a incidência da cláusula 5.2.3.1 do ACC depende de juízo discricionário do CADE quanto à viabilização do Desinvestimento da Marca NUTRELLA, recomenda-se, ainda, à luz de práticas usualmente adotadas em operações de alienação de ativos de marca com transição operacional, a apresentação complementar, exemplificativamente, dos seguintes elementos:
a) declaração de independência e autonomia do potencial Comprador em relação à Compromissária, com mecanismos concretos de preservação da autonomia concorrencial ao longo do tempo;
b) plano de negócios detalhado e cronograma vinculante, com marcos intermediários verificáveis, indicadores objetivos de desempenho e memoriais de cálculo dos investimentos e prazos projetados;
c) caso previsto o uso transitório de contratos de fabricação por encomenda (copacking) e/ou de logística e distribuição com a Compromissária, os respectivos instrumentos definitivos (e não apenas minutas sujeitas a negociação futura), com prazo certo, volumes estimados, condições comerciais e cronograma de substituição por estrutura própria; e
d) documentação societária, operacional, financeira e comercial completa apta a demonstrar a efetiva aptidão do potencial Comprador para implementar o remédio estrutural.
FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
5.1. A documentação comprobatória, acompanhada de declaração assinada pelo representante legal do interessado atestando que as informações apresentadas são verdadeiras, fidedignas, íntegras e completas, deverá ser disponibilizada ao Trustee de Desinvestimento, via e-mail ou por meio de anexação de arquivos em link confidencial, até a data limite de 27/07/2026, nos termos da cláusula 15, alínea “l”, do EDITAL (conforme alterada pelo COMUNICADO Nº 03).
5.2. Documentos originalmente redigidos em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para a língua portuguesa, dispensada a exigência de tradução juramentada nesta fase, sem prejuízo de posterior solicitação pelo Trustee de Desinvestimento ou pelo CADE, caso necessário.
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Este Comunicado será publicado nos mesmos meios de divulgação do EDITAL, nos termos da cláusula 30 de seu Anexo II, passando a integrá-lo para todos os fins, exclusivamente como orientação complementar e não vinculante.
6.2. Os esclarecimentos ora prestados possuem caráter exclusivamente operacional e orientativo, não alterando o ACC, o EDITAL, tampouco os requisitos materiais e critérios definidos pelo CADE, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL, e não afastam a prerrogativa do Trustee de Desinvestimento e do CADE de exigir documentação complementar.
6.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do EDITAL e dos Comunicados nº 01, nº 02 e nº 03 não expressamente tratadas neste Comunicado.
São Paulo, 23 de julho de 2026.
ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI)
A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (“PROTIVITI”), na qualidade de Trustee de Desinvestimento (“Mandatário de Desinvestimento”) nomeado no âmbito do ACC celebrado entre Bimbo do Brasil Ltda. (“Compromissária”) e o CADE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Instrumento de Mandato e nos termos do EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026 (“EDITAL”), notadamente de suas cláusulas 11, 12, 15 e 19, vem a público divulgar o presente Comunicado, informando o mercado e os interessados sobre a alteração da data de realização das sessões de lances do leilão aberto relativo à alienação dos Ativos NUTRELLA.
OBJETO DO COMUNICADO
1.1. Este Comunicado tem por finalidade divulgar a alteração da data de realização das sessões de lances do leilão aberto, previstas na cláusula 15, alíneas “e” a “r”, e na cláusula 19 do EDITAL, mantidos os horários originalmente estabelecidos para cada sessão, bem como, a modificação da data limite para apresentação da documentação comprobatória, tipificada na cláusula 15, alínea “l”.
1.2. Este Comunicado possui caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC, o EDITAL, tampouco os requisitos de comprador e demais condições nele estabelecidas, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.
ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO ABERTO
2.1. A data de realização das sessões de lances do leilão aberto, inicialmente prevista para 17/07/2026, passa a ser 24/07/2026, mantidos os horários originalmente estabelecidos para cada sessão (15:00 horas e 15:30 horas, horário de Brasília/DF).
2.2. Em razão do quanto disposto no item 2.1 acima, ficam alterados os seguintes itens do EDITAL, do Comunicado nº 01 e do Comunicado nº 02, exclusivamente quanto à data das sessões de lances do leilão aberto:
Cláusula 15, alínea “f”, do EDITAL, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A primeira fase da sessão de lances será realizada em 24/07/2026, às 15:00 horas (horário de Brasília/DF), apenas com a participação dos interessados enquadrados no âmbito da alínea “a” da cláusula nº 8 deste EDITAL (cláusula nº 5.2.3., e correspondentes alíneas, do ACC)”.
Cláusula 15, alínea “g”, do EDITAL, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Em seguida à sessão de lances da primeira fase e na mesma data, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), e na hipótese de não haver nenhum vencedor, será realizada a sessão de lances com os interessados enquadrados na alínea ‘b’ da cláusula nº 8 deste EDITAL (correspondente à cláusula nº 5.2.3.1 do ACC)”.
Tabela constante na cláusula 19 do EDITAL, no item “Realização do leilão aberto”, cuja data passa de “17/07/2026” para “24/07/2026”.
Item 6.1, caput, do Comunicado nº 01, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O leilão aberto será realizado, na plataforma eletrônica indicada no item 3.1 acima, no dia 24/07/2026, mediante sessão de lances executada em duas fases seguidas e sucessivas, na mesma data, nos termos da cláusula 15, ‘e’ a ‘r’, do EDITAL”, permanecendo inalterados os subitens I e II do referido Comunicado (horários das sessões).
Tabela constante no item 2.3 do Comunicado nº 02, no item “Realização do leilão aberto”, cuja data passa de “17/07/2026” para “24/07/2026”.
2.3. Dessa forma, o item “Realização do leilão aberto” das tabelas constantes na cláusula 19 do EDITAL e no Comunicado nº 02 passa a ter a seguinte redação:
Descrição
Prazo/ Data / Período
Cadastro dos interessados na plataforma eletrônica do Leiloeiro
26/06/2026 a 23/07/2026
Disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento (e-mail: [email protected])
29/06/2026 a 23/07/2026
Realização do Leilão Aberto
24/07/2026
Apresentação da documentação comprobatória
Até 27/07/2026
2.4. Todos os demais itens, prazos e condições constantes do EDITAL, do Comunicado nº 01 e do Comunicado nº 02 permanecem inalterados, inclusive os horários de cada sessão de lances e os demais procedimentos aplicáveis à sua condução.
3. ALTERAÇÃO DA DATALIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
3.1. A data limite para apresentação da documentação comprobatória, inicialmente prevista para até 20/07/2026, passa a ser até 27/07/2026, alterando-se, assim, o conteúdo da alínea “l” da cláusula 15 do EDITAL do leilão aberto em questão.
3.2. Todos os demais itens, prazos e condições constantes do EDITAL, do Comunicado nº 01 e do Comunicado nº 02 permanecem inalterados, inclusive os horários de cada sessão de lances e os demais procedimentos aplicáveis à sua condução.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Este Comunicado será publicado nos mesmos meios de divulgação do EDITAL, nos termos da cláusula 30 de seu Anexo II, passando a integrá-lo para todos os fins.
4.2. Os esclarecimentos ora prestados possuem caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC, tampouco os requisitos materiais e critérios definidos pelo CADE, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.
4.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do EDITAL, do Comunicado nº 01 e do Comunicado nº 02 não expressamente tratadas neste Comunicado.
São Paulo, 15 de julho de 2026.
ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI)
A ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (“PROTIVITI”), na qualidade de Trustee de Desinvestimento (“Mandatário de Desinvestimento”) nomeado no âmbito do ACC celebrado entre Bimbo do Brasil Ltda. (“Compromissária”) e o CADE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Instrumento de Mandato e nos termos do EDITAL DE LEILÃO ABERTO de 18/06/2026 (“EDITAL”), notadamente de suas cláusulas 11, 12 e 19, vem a público divulgar o presente Comunicado, informando o mercado e os interessados sobre a alteração do prazo para cadastro dos interessados na plataforma do leiloeiro e para disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto.
OBJETO DO COMUNICADO
1.1. Este Comunicado tem por finalidade divulgar a alteração da cláusula 19 do EDITAL, que versa sobre o cronograma de realização do leilão aberto.
1.2. As cláusulas alteradas, mais especificamente, dizem respeito ao: (i) prazo para cadastro dos interessados na plataforma eletrônica do leiloeiro; e (ii) prazo de disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento.
1.3. Este Comunicado possui caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando o ACC e tampouco os requisitos de comprador e demais condições nele estabelecidas, nos termos da cláusula 33 do EDITAL.
ALTERAÇÃO DOS PRAZOS
2.1. O prazo para cadastro dos interessados na plataforma eletrônica do leiloeiro, incialmente de 26/06/2026 a 13/07/2026, passa a ser de 26/06/2026 a 16/07/2026.
2.2. O prazo para disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento, incialmente de 29/06/2026 a 13/07/2026, passa a ser de 29/06/2026 a 16/07/2026.
2.3. Dessa forma, a tabela constante na cláusula 19 do EDITAL passa a ter a seguinte redação:
Descrição
Prazo / Data/ Período
Divulgação do Leiloeiro e da plataforma eletrônica
26/06/2026
Cadastro dos interessados na plataforma eletrônica do Leiloeiro
26/06/2026 a 16/07/2026
Disponibilização do ambiente eletrônico de data room aos interessados no leilão aberto, mediante solicitação formal ao Trustee de Desinvestimento
([email protected])
29/06/2026 a 16/07/2026
Realização do leilão aberto
17/07/2026
DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Este Comunicado será publicado nos mesmos meios de divulgação do EDITAL, nos termos da cláusula 30 de seu Anexo II, passando a integrá-lo para todos os fins.
3.2. Os esclarecimentos ora prestados possuem caráter exclusivamente operacional e procedimental, não alterando os requisitos materiais e critérios definidos pelo CADE, nos termos da cláusula 33 do Anexo II do EDITAL.
3.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do EDITAL não expressamente tratadas neste Comunicado.
São Paulo, 10 de julho de 2026.
ICTS GLOBAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO DE RISCOS LTDA. (PROTIVITI)
O futuro da auditoria passa pelo domínio dos dados. E quem entender isso primeiro, transforma controle em inteligência de negócio.
A auditoria deixou de ser um “check-up anual” para virar um parceiro estratégico da gestão. E isso não aconteceu por acaso. O uso inteligente dos dados tem transformado a forma como avaliamos riscos, garantimos conformidade e, principalmente, geramos valor real.
Hoje, em vez de revisar amostras, conseguimos monitorar 100% das transações, praticamente em tempo real. Isso muda tudo. É como trocar uma foto por um vídeo em alta definição do que realmente acontece na operação. Mais do que velocidade, falamos de profundidade, precisão e relevância.
Mas essa transformação não se dá sozinha. Ela exige ferramentas robustas – como o Alteryx – e um novo olhar por parte da equipe de auditoria.
Dados que trabalham para a auditoria – e não o contrário
Se você já passou dias limpando planilhas, padronizando colunas ou cruzando sistemas, sabe o quanto isso pode consumir o tempo de análise. Agora imagine automatizar tudo isso – e dedicar seu esforço ao que realmente importa: investigar padrões, levantar alertas e gerar recomendações que a gestão ouve.
É isso que o Alteryx permite. Com uma interface simples (sem depender de códigos complexos), auditores conseguem montar fluxos visuais para:
Conectar dados de ERP’s, planilhas, bancos, nuvem ou legados
Padronizar e enriquecer as informações automaticamente
Testar controles internos com lógica clara e rastreável
Integrar com Tableau ou Power BI para gerar dashboards em minutos
Programar execuções periódicas e alertas automáticos
Casos reais não faltam. É possível automatizar inúmeros indicadores e passou a gerar insights quase imediatos.
Em alguns fóruns como o Reddit, auditores relatam ganhos como:
“O que levava 3 horas por semana agora leva 15 minutos.” “Limpar dados ruins era metade do meu trabalho – agora, virou só o começo da análise.”
Desafios? Sim. Mas com retorno rápido
Nenhuma revolução vem sem obstáculos. Mesmo com ferramentas como o Alteryx, a auditoria contínua ainda enfrenta pontos sensíveis:
Dados ruins ou espalhados – Não dá para analisar o que não está limpo ou acessível.
Dependência técnica – Ainda que low-code, construir bons workflows exige capacitação contínua.
Custos e licenças – Em empresas maiores, orçar e governar o uso pode ser um desafio.
Gargalos de equipe – Um único especialista pode virar ponto de falha se o conhecimento não for distribuído.
Julgamento humano – A IA ajuda, mas não substitui a análise crítica. A ferramenta é suporte, não decisão final.
Mas o retorno é claro. Quando a auditoria investe em dados, os ganhos aparecem rápido:
Mais eficiência: equipes passam de semanas para horas por auditoria.
Cobertura total: analisamos tudo, e não apenas uma amostra.
Risco sob controle: fraudes, erros e inconsistências aparecem antes que virem crises.
Foco estratégico: mais tempo para análise, menos para tarefas repetitivas.
Conformidade viva: workflows com rastreabilidade e alertas automáticos facilitam normas como SOX ou LGPD.
E como começar?
A implementação pode (e deve) ser gradual. Algumas ações práticas para começar com o pé direito:
Mapeie processos críticos com as áreas de negócio
Consolide fontes de dados com qualidade
Treine a equipe – certificações e troca com a comunidade Alteryx ajudam muito
Desenvolva fluxos simples e escaláveis
Integre com RPA e IA aonde fizer sentido
Monitore, ajuste e evolua constantemente
Auditoria + dados: a virada de chave
A auditoria baseada em dados é um divisor de águas. Com ferramentas como o Alteryx, o que era repetitivo vira estratégico. O que era operacional vira insight. O que era rotina vira vantagem.
Sim, existem barreiras. Mas os ganhos superam, em produtividade, cobertura, prevenção e valor entregue. No fim, a pergunta é simples: a sua auditoria está só reagindo, ou já está ajudando a guiar o negócio?
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Por Pedro Manoel de Azevedo, consultor sênior de RPA na Protiviti Brasil.
Considerando as demandas e o contexto de mercado, não é exagero dizer que Heads de Auditoria Interna das empresas precisam considerar a alternativa de terceirização ou Staff Loan de profissionais não apenas quando se deparam com um aumento na demanda de trabalhos: existem outras vantagens que precisam ser percebidas, como contato com novas formas de execução dos trabalhos baseadas nas experiências trazidas de outras empresas, acesso ao conhecimento sobre ferramentas sistêmicas utilizadas e/ou outras novidades em softwares, além do ganho de conhecimento que ficará com a equipe de auditoria da empresa.
Atendimento à necessidade de auditorias no momento
Os departamentos de Auditoria Interna elaboram seus planos anuais com base nas horas dos profissionais disponíveis. Quando são demandados por trabalhos extras, enfrentam o dilema de entregar esses trabalhos no prazo, mas tendo que postergar alguns projetos já planejados para anos posteriores. Em um mundo cada vez mais dinâmico, a postergação de trabalhos pode levar à materialização de riscos potenciais que não foram avaliados tempestivamente. Esse problema se agrava quando os departamentos de auditoria são recém-criados nas empresas ou quando ocorrem fusões ou aquisições de empresas que não eram auditadas.
Ao contratar consultores externos para suprir essa demanda temporariamente, o Head de auditoria economiza no custo em comparação a ter funcionários na folha de pagamento. Os consultores conseguem se adaptar mais rapidamente às necessidades da empresa e é possível efetuar mudanças nos perfis dos profissionais contratados, dependendo do tipo de trabalho (por exemplo, contratar um especialista em cibersegurança para um projeto pontual).
Formas diferentes de execução dos trabalhos
O departamento de auditoria costuma ter uma metodologia própria, incluindo o planejamento dos trabalhos, levantamento de processos e controles, execução de testes e emissão de relatórios. Consultores externos trazem a experiência vivida em outros ambientes com culturas corporativas e visões diversas; eles podem também oferecer insights e ideias novas para os problemas enfrentados, o famoso “pensar fora da caixa”. Essas ideias podem identificar:
riscos que não haviam sido diagnosticados no planejamento do trabalho, como riscos de compliance, ITGC, Cyber e ESG;
melhorias nas recomendações dos planos de ação para os achados;
identificação de indícios de fraudes (red flags) que podem estar ocorrendo ou vir a ocorrer; e
novos formatos de relatórios e comunicações com as áreas, diretorias e conselhos.
Acesso a ferramentas sistêmicas empregadas ou outras novidades tecnológicas
A utilização de softwares voltados para a área de auditoria interna é extremamente necessária, seja pelo volume de operações de análise de dados que são demandadas, seja pela organização dos trabalhos e integração dos departamentos. Na análise de dados, o custo dos softwares é rapidamente compensado pelos ganhos financeiros obtidos com a precisão na execução dos trabalhos e na criação de monitoramentos contínuos que irão evitar perdas potenciais. Nos softwares de GRC (Governança, Risco e Compliance), a integração das informações torna mais fácil a comunicação entre as áreas e a correta correlação na análise dos riscos com as áreas de riscos e controles internos. Um profissional já treinado em ambos os softwares traz agilidade na implementação dessas vantagens identificadas. Para quem ainda não possui os softwares, a consultoria pode ajudar na demonstração dos ganhos para os tomadores de decisão. Existem outros softwares e recursos de TI que são pouco conhecidos, como o de Process Mining.
Ganho posterior de conhecimento que ficará com a equipe de auditoria da empresa
A utilização de consultores permite que os profissionais internos se concentrem nas auditorias das atividades principais da empresa, enquanto os consultores são alocados em tarefas específicas que exigem conhecimento ainda não adquirido no departamento de auditoria. Contudo, esse conhecimento adquirido será uma base valiosa para futuras auditorias, agregando valor à área.
Nos trabalhos em conjunto, existe uma sinergia entre os auditores internos e os consultores, que funciona como um treinamento para os profissionais da empresa. O acesso a novas informações e habilidades ficará com os profissionais “da casa”, resultando em maior produtividade nos trabalhos futuros.
Conclusão
A utilização de consultores de auditoria interna não é apenas uma solução eficaz para atender a demandas temporárias, mas também uma estratégia inteligente para fortalecer a capacidade operacional da equipe existente. Ao acessar conhecimentos e técnicas de execução de ponta, as empresas não apenas mitigam riscos, mas também agregam valor às suas auditorias com novas perspectivas e soluções criativas.
Além disso, é importante destacar que o custo da contratação de consultores de auditoria não é tão elevado quanto muitos podem imaginar. Na verdade, o investimento se paga rapidamente por meio da eficiência proporcionada e das possíveis economias futuras geradas pela mitigação de riscos e melhorias nos processos. Portanto, ao considerar essa alternativa, os Heads de auditoria não apenas garantem a qualidade de seus trabalhos, mas também promovem um crescimento sustentável em sua área.
Convidamos você a refletir sobre o potencial transformador que os consultores de auditoria podem trazer para a sua organização. Explore essa opção e descubra como ela pode contribuir para um futuro mais seguro e produtivo para sua equipe de auditoria interna.
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Por Mario Jorge Plaisant, Consultor Master e Risk Advisory & Internal Audit da Protiviti Brasil.
Um mundo corporativo cada vez mais dinâmico traz consigo a necessidade de reforçar a atenção, dentre outros temas, quanto aos riscos regulatórios e reputacionais. Isso exige uma atuação proativa e estratégica da auditoria interna, já que os stakeholders estão mais sensíveis em relação à conduta ética e à transparência das organizações.
Novas leis, regulamentos e diretrizes têm surgido constantemente em diversos setores, impulsionadas por fatores como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); pressões por sustentabilidade e responsabilidade social (ESG); combate à lavagem de dinheiro e corrupção (PLD e ISO37001); além de normas contábeis e fiscais em constante evolução. A cada nova legislação, independente do âmbito, surgem obrigações que impactam diretamente os processos das organizações, desafiando-as a adaptá-los, treinar equipes e revisar controles internos com frequência, pois, o não cumprimento dessas normas, pode resultar em sanções severas, perda de licenças, ações judiciais e, sobretudo, danos irreparáveis à reputação. É nesse contexto que a auditoria interna assume um papel estratégico, trazendo uma visão analítica que, além de identificar não conformidades, passa a atuar de forma diligente como um radar da corporação, monitorando mudanças regulatórias com o objetivo de traduzi-las em exposições reais ao negócio, antecipando riscos e avaliando a eficácia dos controles.
Apesar de ser um ativo intangível que leva anos para ser construído, basta poucos minutos para que uma empresa tenha sua reputação arruinada. Escândalos éticos e contábeis, como o caso das Americanas, por exemplo, podem influenciar a opinião pública e afetar diretamente o valor de mercado, a confiança dos investidores e a fidelidade dos clientes. E com as questões regulatórias não é diferente, já que quando um risco deste tipo se materializa, frequentemente, vem acompanhado de um impacto reputacional. Diante deste cenário, é possível vislumbrar o valor da auditoria interna, como parceira estratégica da alta administração, com o intuito de antecipar e mitigar esses riscos antes que se transformem em crises.
Auditoria interna: indispensável na prevenção de riscos regulatórios e reputacionais
Dentre as contribuições da auditoria interna para prevenção dos riscos regulatórios e reputacionais podemos citar:
Monitoramento contínuo de mudanças regulatórias: atentar para novas legislações e avaliar seu impacto nos processos internos.
Avaliação da eficácia dos controles internos: testar e revisar os mecanismos de controle para garantir que estejam atualizados e funcionando adequadamente.
Mapeamento de riscos reputacionais: Identificar áreas sensíveis à exposição pública e propor ações preventivas.
Promoção da ética e da transparência: Avaliar o ambiente de controle e a cultura organizacional, incentivando práticas éticas em todos os níveis.
Contudo, mesmo com todo o potencial para auxiliar a mitigação desses riscos, a auditoria interna também enfrenta obstáculos relevantes, como falta de integração com outras áreas, tais como jurídico e regulatório, recursos limitados, com times enxutos, para acompanhar a velocidade das mudanças, ou mesmo resistência cultural à mudança e à transparência. Tais pontos exigem investimento em tecnologia, capacitação contínua da equipe de auditoria e, principalmente, o reconhecimento da auditoria interna como uma função estratégica e não apenas operacional.
Por fim, em um mundo onde a confiança é um diferencial competitivo, a auditoria interna se posiciona como uma aliada indispensável na proteção da reputação e na garantia da conformidade. Monitorar mudanças regulatórias não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de continuidade de negócio e crescimento sustentável.
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Por Rosangela Carmanini de Souza, Consultora Master em Risk Advisory & Internal Audit. Auditora Interna na Protiviti desde 2019 com atuação em projetos de Auditoria Interna, LGPD, Investigação e Forensics.
O fato de que a Inteligência Artificial (IA) veio para ficar é indiscutível. Mas será que ela é a solução para todos os problemas? No caso das atividades de auditoria interna, a aplicação da IA vem se consolidando como uma tendência relevante. Por meio de algoritmos avançados, machine learning e análise preditiva, esta inteligência oferece ferramentas capazes de identificar padrões, anomalias e oportunidades de melhoria com velocidade e precisão significativamente superiores às metodologias tradicionais. No entanto, a efetividade dessa tecnologia esbarra na maturidade dos processos internos da organização. Isso porque, em empresas com fluxos operacionais mal definidos, a adoção da IA pode tanto gerar valor, quanto ampliar vulnerabilidades já existentes.
Entre os principais benefícios do uso da IA na auditoria interna, destacam-se a automação de tarefas repetitivas, como a análise de grandes volumes de transações em tempo real, e a capacidade de monitoramento contínuo de atividades. Tais funcionalidades proporcionam aumento na produtividade da equipe de auditoria, fornece insights preditivos que auxiliam na tomada de decisões estratégicas, além de permitir uma abordagem mais proativa, voltada à prevenção de riscos em vez da simples detecção posterior. Em ambientes com dados estruturados e processos consolidados, a IA consegue oferecer resultados consistentes e confiáveis, fortalecendo a governança corporativa e a conformidade normativa.
O risco da IA em empresas com processos não-estruturados
Contudo, a eficácia da IA depende diretamente da qualidade e da estrutura dos dados e processos existentes. No caso de empresas cujos fluxos operacionais estão mal definidos, possuem ausência de padronização documental e baixa governança de dados, os algoritmos de IA podem produzir resultados imprecisos ou enviesados, pois a falta de clareza nos processos pode dificultar a parametrização adequada dos sistemas, comprometendo a confiabilidade das análises e aumentando o risco de decisões baseadas em informações incorretas. Ou seja, pode gerar por exemplo, o risco de reforçar práticas ineficazes, caso seus modelos sejam treinados com base em dados históricos que refletem falhas sistêmicas da organização.
Outro ponto crítico é o risco de super dependência tecnológica. Em ambientes desorganizados, há uma tendência de delegar à IA funções decisórias sem a devida supervisão humana, tornando mais difícil rastrear a origem de determinadas conclusões geradas por algoritmos. Isso pode resultar em decisões equivocadas, com impacto direto na gestão de riscos e na imagem da empresa perante stakeholders, além de dificultar a responsabilização em caso de falhas. Portanto, é fundamental que a adoção da IA seja acompanhada por uma revisão ou reestruturação dos processos internos, assegurando que os dados analisados representem fielmente a realidade operacional.
Dito isso, antes de implementar soluções de inteligência artificial é fundamental que as empresas invistam na estruturação de seus processos, na padronização de dados e na capacitação de suas equipes. A tecnologia deve ser vista como uma aliada estratégica na auditoria interna, já que sua utilização representa um avanço significativo em termos de eficiência, precisão e capacidade preditiva. No entanto, há de se ter cautela, planejamento e governança. O sucesso dessa integração depende não apenas da tecnologia em si, mas da maturidade organizacional que a sustenta. Para extrair valor real da IA e evitar riscos operacionais e reputacionais, é imprescindível que as empresas invistam na estruturação de seus processos internos, adotem boas práticas de governança de dados e garantam o papel estratégico da auditoria como função crítica de controle e aprimoramento contínuo.
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Por Rosangela Carmanini, Consultora Master de Risk Advisory & Internal Audit da Protiviti Brasil.